SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS

RETIFICA a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, conforme abaixo relacionado, em virtude do cômputo do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos, dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da LC 226/2026:

 

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retifica a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte