A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) do Tribunal de
Justiça de São Paulo que, a partir de 01.10.2025, deverão ser feitos exclusivamente via sistema Hólos (https://www.tjsp.jus.br/RHF/
Holos) as seguintes solicitações/requerimentos:

 

1 – Inclusão de Tempo de Serviço

 

Para requerer a inclusão do tempo de serviço prestado em atividade privada e/ou em outros órgãos públicos, o(a) servidor(a) ativo(a)
deverá acessar o Portal do Servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Inclusão de Tempo de Serviço:

 

É necessário anexar:
Certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
Relação das Bases de Cálculo de Contribuição, para períodos prestados a partir de julho/1994.

 

2 – Emissão de certidões/declarações

Para requerer certidões e declarações, os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem acessar o Portal do Servidor >
Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Certidões/Declarações, selecionando uma das opções disponíveis:

 

Certidão para atender a Resolução CNJ nº 156, de 08.08.2012;
Certidão para fins de concurso público;
Certidão para fins judiciais;
Certidão de licença-prêmio e/ou adicionais por tempo de serviço/sexta-parte;
Certidão de progressão de grau e/ou alteração de nível;
Certidão de tempo total averbado;
Certidão de dados de frequência;
Certidão de férias;
Certidão de dias de compensação;
Certidão de regime previdenciário;
Declarações de contagem de tempo (Anexo IV da IN PRES/INSS nº 128/2022 e anexos XI e XII da Portaria MTP nº
1467/2022);
Declaração de períodos averbados / não averbados;
Declaração para posse em outro órgão público;
Declaração de vínculo atual (para requerimento de CTC no INSS);
Declaração para os devidos fins (genérica).

É necessário observar as orientações destacadas no fluxo, de acordo com cada solicitação de emissão de certidões/
declarações.

 

Para emissões de certidões/declarações referentes a ex-servidores(as), exonerados(as) e falecidos(as), as solicitações
devem ser feitas através do endereço eletrônico sgp.tempocontrib@tjsp.jus.br, inclusive com relação às seguintes certidões:
Certidão de tempo de contribuição previdenciária;
Certidão de contagem de tempo de serviço para concessão de vantagens;
Certidão de contagem de tempo de serviço para Órgãos do Estado de São Paulo;
Certidão para atender a Resolução CNJ nº 156, de 08.08.2012.

 

3 – Afastamentos diversos
Para requerer o afastamento o(a) servidor(a) ativo(a) deverá utilizar o Portal do servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações
> Afastamentos, selecionando uma das opções disponíveis:
Licença para tratar de interesses particulares (art. 202 a 204 EFP);
Licença a funcionária casada com funcionário ou militar (art. 205 EFP);
Mandato Eletivo (art. 72 a 74 EFP, c/c inc. III do art. 65 RISTJ);
Mandato classista (entidade de classe) (art. 73 e 74 RISTJ);
Cursos de Preparação à Carreira Policial (inc. VII art. 65 RISTJ);
Participação em jogos oficiais como representante do Brasil, estado ou município (art. 75 EFP, c/c inc. 11 do art. 65 RISTJ).
É necessário anexar a documentação exigida e observar a legislação vigente, conforme orientações destacadas no fluxo, de acordo
com cada solicitação de afastamento.

4 – Alteração de RG ou CIN

Para atualização de dados referentes ao Registro Geral – RG e Carteira de Identidade Nacional – CIN os(as) servidores(as) ativos(as)
e aposentados(as) devem acessar o Portal do Servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Alterações Cadastrais> Alteração
de RG
É necessário anexar cópia legível do documento (frente e verso)

5 – Alteração de nome/estado civil

Para atualização de dados relativos a nome e estado civil, os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem acessar Portal
do servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Alterações Cadastrais > Alteração de nome/estado civil
É necessário observar:

O encaminhamento da cópia da certidão de casamento/divórcio ou a certidão de nascimento;
Caso haja alteração de nome, o ajuste deve ser feito primeiramente junto à Receita Federal, com a apresentação de
comprovante desta alteração, sem o qual não será possível efetuar este procedimento (exigência do eSocial);
Nos casos de casamento ou divórcio, é necessário realizar a inclusão/exclusão do cônjuge no sistema GED-Solicitações >
Atualização de dependentes, para que a alteração passe a constar no cadastro funcional do(a) servidor(a).

Em caso de dúvida, a plataforma GPS-SGP e o Agente Virtual Max disponibilizam orientações detalhadas sobre cada assunto,
inclusive com busca por palavras-chave

 

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo