A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA a todos(as) os (as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias que, a partir de 02/06/2025 o registro de freqüência dos oficiais de justiça deve ser feito observando as seguintes regras:

1) nos dias de comparecimento presencial ao Fórum (nos termos previstos no inc. IX art. 997 das NSCGJ e art. 91-A do RISTJ) deverão registrar o ponto no relógio de ponto biométrico instalado no prédio em que lotados ou utilizando o Ponto Virtual instalado nos computadores e/ou estações de trabalho do Tribunal;

2) nos demais dias trabalhados em que estejam dispensados do comparecimento ao Fórum, nos moldes adotados para oficiais de justiça lotados em unidade 100% remota, deverão utilizar o aplicativo Freqüência Unificada para registrar freqüência, com registro único a ser feito dentro do horário de funcionamento da unidade de lotação, preferencialmente no início do expediente, permitido o registro em dispositivos móveis (celulares e tablets), quando em atividades externas;

3) o pagamento de auxílio transporte é devido somente nos dias de comparecimento presencial, condicionado à respectiva marcação de ponto nos dispositivos (relógio de ponto biométrico ou Ponto Virtual instalado nos equipamentos do TJSP);

4) em nenhuma hipótese serão deferidos pedidos posteriores para pagamento do auxílio transporte sem o registro de ponto nos dispositivos apropriados para a jornada presencial

Fonte : Diário da Justiça Eletrônico