A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando as paralisações realizadas pelos servidores deste Tribunal de Justiça desde 14/05/2025, bem como considerando a necessidade de obtenção de informações sobre os efetivos participantes, determina a todos(as) os(as) dirigentes (as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que:
- informem quais servidores, independentemente do cargo ocupado, aderiram à
paralisação; - a informação deve ser lançada diariamente pelo gestor até as 12 horas, utilizando o
do Sistema de Frequencia; - código 690-Falta Adesão Greve, disponível na tela Ocorrência por Período ou Antecipada
o código ficará disponível inclusive para regularização dos dias 14 e 15/05/2025
Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados para o e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.
Fonte Diário Eletrônico da Justiça