COMUNICADO SGP nº 87/2025

Diante das disposições introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), que vedaram a incorporação, à remuneração do cargo efetivo, de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a legislação estadual passou a disciplinar a base de incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, o art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007 (com redação conferida pela LC nº 1.354/2020) e o art. 37 do Decreto nº 65.964/2021, estabelecem que a contribuição previdenciária deve incidir exclusivamente sobre as parcelas próprias do cargo efetivo, acrescidas das parcelas incorporadas e permanentes, sendo facultado ao servidor optar pelo recolhimento previdenciário também sobre as parcelas não incorporáveis.

A fim de viabilizar que cada servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SPPREV) possa formalizar sua opção quanto à base da contribuição previdenciária, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) adotou as seguintes providências:

1) Publicação dos décimos de cargo incorporados dos servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da LC nº 924/2002, disponibilizada na edição de 01/08/2025 do Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP. A ausência de nome de servidor nessa publicação indica que as incorporações já foram todas publicadas anteriormente em razão de cessação ou alteração do cargo em comissão, ou que o servidor não preencheu os requisitos para incorporação conforme legislação que regulamenta a matéria.

2) A partir da folha de pagamento de referência julho/2025 (com crédito em agosto/2025), foi realizado o desmembramento dos componentes dos vencimentos, com o objetivo de conferir maior clareza sobre quais parcelas são permanentes e incorporadas e quais são não incorporáveis, sem qualquer prejuízo financeiro ao servidor. Para auxiliar na compreensão dos novos códigos utilizados, foi elaborado um tutorial explicativo, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/DownloadAnexoVisualizar/843576672/131986784/componentes-dos-vencimentos-desmembramento-da-folha;

3) A partir de 1º de agosto de 2025, estará disponível no sistema Hólos o fluxo para que o servidor realize a opção pela base de cálculo da contribuição previdenciária. O acesso pode ser feito pelo menu Novas Solicitações> Contribuição Previdenciária> Opção pela base de cálculo da Contribuição Previdenciária;

4) O fluxo indicado no item 3 é aberto a todos servidores regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/SPPREV, independentemente de possuírem ou não parcelas não incorporáveis na composição de seus vencimentos;

5) Considerando que a opção escolhida é única, irreversível e irretratável, o fluxo foi estruturado para apoiar o servidor na tomada de decisão, e está organizado da seguinte forma:

5.1 Informação: apresenta orientações e esclarecimentos. É imprescindível a leitura atenta de todo o conteúdo, seguida da marcação do checkbox “Ciente”;

5.2 Regras de cálculo para aposentadoria: traz um resumo das atuais regras de aposentadoria. Após a leitura, o servidor deverá assinalar o checkbox “Ciente”;

5.3 Declaração: contém declarações que devem ser lidas com atenção. Todas as caixas de seleção “Ciente” devem ser assinaladas;

5.4 Opção: etapa final em que o servidor formaliza a sua escolha quanto à base de cálculo da contribuição previdenciária. Após a seleção, é necessário salvar para concluir o procedimento.

6) As opções pela base de cálculo da contribuição previdenciária enviadas pelos servidores em determinado mês produzirão efeitos a partir da folha de pagamento do mês de competência subsequente. Dessa forma, as opções formalizadas até 31/08/2025 produzirão efeitos na folha de pagamento de setembro/2025, com crédito em outubro/2025. Não haverá devolução de valores retroativos;

7) A partir da Folha de Pagamento de competência setembro/2025 (com crédito em outubro/2025), os servidores que não formalizarem sua opção até 31/08/2025 terão a base de cálculo da contribuição previdenciária ajustada automaticamente, passando a incidir exclusivamente sobre as parcelas próprias do cargo efetivo e sobre as parcelas incorporadas e permanentes, respeitado o teto previdenciário para os servidores aos quais essa limitação se aplica;

8) Para os servidores que ingressaram com ação judicial visando à exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária, serão rigorosamente observados os parâmetros fixados na respectiva decisão judicial, por respeito ao princípio da supremacia das decisões judiciais. Eventual opção enviada por meio do fluxo no sistema Hólos será desconsiderada;

9) No Módulo de Aposentadoria, está disponível para consulta a previsão de aposentadoria e o respectivo enquadramento do servidor. O Módulo pode ser acessado pelo Portal do Servidor, menu Aposentadoria > Visualizar Previsão de Aposentadoria, ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/RHF/Aposentadoria/VisualizarPrevisaoAposentadoria, para os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

- possuam idade mínima de 54 anos, no caso do sexo feminino, e de 57 anos, no caso do sexo masculino;

- não possuam afastamento com prejuízo de vencimentos terminando em data futura;

- já recebam abono de permanência por alguma das regras de aposentadoria anteriores à reforma previdenciária, independentemente da idade mínima exigida.

10) Em caso de dúvidas, os servidores poderão encaminhar suas questões para os seguintes endereços de e-mail:

- Décimos de cargo incorporados: sgp.enquadramento@tjsp.jus.br

-Composição dos vencimentos no holerite: folhadepagamento@tjsp.jus.br;

- Regras de aposentadoria: sgp.aposentadoria@tjsp.jus.br

11) Problemas relacionados ao sistema Hólos entrar em contato no link https://suporte.tjsp.jus.br/saw/ess/ , localizar a oferta

“SISTEMA MPS – HÓLOS (Erro, Dúvida) e clicar em “Solicitar”, ou pelo telefone 0800-770-5779.

 

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo São Paulo, Ano XVIII - Edição 425579