PORTARIA Nº 10.634/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e a disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO os termos da Mesa de Negociação com as Entidades de Classes;
RESOLVE:
Art. 1º - O valor mensal do auxílio-saúde passa a ser R$ 718,00 (setecentos e dezoito reais), pago indistintamente a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos.
§ 1º Os valores pagos deverão observar os percentuais por faixa etária definidos no artigo 2º da Portaria nº 10.426/2024.
§ 2º O pagamento aos pensionistas de servidores falecidos será efetuado conforme critérios estabelecidos no artigo 2º da Portaria nº 10.459/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, em 05 de agosto de 2025.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo