A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando as paralisações realizadas pelos servidores deste Tribunal de Justiça desde 14/05/2025, bem como considerando a necessidade de obtenção de informações sobre os efetivos participantes, determina a todos(as) os(as) dirigentes (as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que:

  1. informem quais servidores, independentemente do cargo ocupado, aderiram à
    paralisação;
  2. a informação deve ser lançada diariamente pelo gestor até as 12 horas, utilizando o
    do Sistema de Frequencia;
  3. código 690-Falta Adesão Greve, disponível na tela Ocorrência por Período ou Antecipada
    o código ficará disponível inclusive para regularização dos dias 14 e 15/05/2025

 Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados para o e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.

Fonte Diário Eletrônico da Justiça