Policial fraturou o nariz da oficial de Justiça, que tentava entregar intimação judicial em pleno 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Defesa do réu afirmou no processo tratar-se de ato impulsivo e sem discriminação de gênero.

 

O policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento, de 49 anos, foi condenado nesta terça-feira (8) a um ano e dois meses de prisão em regime aberto por agredir uma oficial de Justiça.

A decisão judicial entendeu que o militar agiu por motivação misógina, ou seja, por ódio às mulheres.

A vítima, Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, foi atacada com uma cabeçada no rosto, durante o trabalho. A agressão causou-lhe uma fratura no nariz. Na época, ela disse em entrevista à TV Globo, que “o dano psicológico é pior que o físico”.

O caso aconteceu em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e ganhou ainda mais repercussão por ter ocorrido em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, deste ano.

Segundo a decisão da juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, o agressor foi condenado por lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, desacato e resistência.

A agressão foi considerada lesão corporal por motivo de gênero, e a sentença destacou a atitude aparentemente misógina do acusado.

Daniel Nascimento também terá que prestar serviços comunitários e pagar uma multa no valor de dois salários-mínimos (R$ 3.036) .

No processo, a defesa do réu havia dito tratar-se de um ato impulsivo, sem discriminação de gênero.

 

O que aconteceu

A oficial foi ao Bairro Novo Horizonte para entregar uma intimação, sendo recebida por Daniel, que tentou se passar pela pessoa citada no documento. Maria Sueli percebeu a mentira e o avisou sobre as consequências legais de assumir a identidade de outra pessoa.

Segundo o depoimento dela à Justiça, ao ser repreendido, o homem tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade da oficial e em seguida a agrediu com uma cabeçada.

O que dizem as partes

Durante o processo, a defesa de Daniel Nascimento tentou que o caso fosse julgado pela Justiça Militar, mas o pedido foi negado pela juíza Juliana Goulart. Também apresentaram o argumento de que a lesão foi um ato impulsivo, sem discriminação de gênero, mas foi refutado pela decisão.

Já Maria Sueli Sobrinho disse em depoimento à Justiça que a agressão rendeu abalo físico e psicológico. Ela ficou afastada do trabalho por 40 dias. Para ela, o agressor teria reagido de forma diferente se ela fosse homem.

Procurada pelo g1, a defesa de Daniel Nascimento disse que vai recorrer da decisão da Justiça.

 

Fonte: G1 Minas — Belo Horizonte