
SGP – EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Retifica os períodos aquisitivos de licença-prêmio conforme abaixo relacionado, em virtude do cômputo do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, revogado pela Lei Complementar nº 226/2026.
Referentes a servidores(as) ativos(as) que completariam os requisitos para a concessão de novo bloco de licença-prêmio até 31.08.2026 (Conforme Comunicado SGP nº 64/2026).
Para localizar se o nome consta na relação clique neste link – Licença-Prêmio – CAPITAL
DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo