O sistema eproc conta agora com um campo específico para o peticionamento de demandas destinadas ao plantão do 2º Grau de jurisdição. A novidade passa a valer a partir deste final de semana (8 e 9 de novembro). O advogado deverá assinalar, no momento do protocolo, quando o caso se enquadrar nas hipóteses cabíveis para apreciação pelo plantão (veja quais são). Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente entre 9 e 12 horas, assim como ocorre com as demandas relacionadas ao SAJ, cujas regras permanecem inalteradas. Leia a íntegra do Comunicado nº 628/25 para mais informações.

Petições enviadas fora do horário ou sem a indicação de que se tratam de matéria de plantão serão automaticamente encaminhadas ao órgão julgador competente e apreciadas no primeiro dia útil seguinte. O funcionamento do plantão judiciário em 2º Grau é normatizado pela Resolução nº 956/25.
Dúvidas sobre o novo sistema podem ser dirimidas pelo Portal de Chamados (https://www.suportesistemastjsp.com.br/) e eventuais comunicações pelo e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br.

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA e RD (texto) / LF (arte)