
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 956/2025 do E. Órgão Especial e o disposto no parágrafo 3º, do artigo 1º do Provimento CSM 2014/2012,
CONSIDERANDO o quantitativo de mandados encaminhados para cumprimento apurados pela Secretaria Judiciária,
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar os critérios de escala de convocação de oficiais de justiça para o plantão judiciário ordinário e especial da Segunda Instância,
CONSIDERANDO o remanejamento dos oficiais de justiça, anteriormente lotados nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, Municipais e Ofício de Cartas Precatórias Cíveis, que exercem atualmente suas funções na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas dos Juizados Especiais Cíveis Centrais e da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Fórum João Mendes Júnior,
CONSIDERANDO a readequação do quadro de oficiais de justiça das unidades que atendem a Seção de Direito Criminal,
RESOLVE:
Artigo 1º – Participarão do plantão judiciário ordinário em Segunda Instância, os oficiais de justiça da Comarca da Capital, nos seguintes moldes:
I – Para a Seção de Direito Privado deverá ser convocado 01 (um) Oficial de Justiça para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas dos Juizados Especiais Cíveis Centrais e a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Fórum João Mendes Júnior, com alternância de 01 (um) plantão para a primeira unidade e 5 (cinco) plantões consecutivos para a segunda, seguindo assim sucessivamente;
II – Para a Seção de Direito Público deverá ser convocado 01 (um) Oficial de Justiça, para cada dia sem expediente forense, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
III – Para a Seção de Direito Criminal deverá ser convocado 01 (um) Oficial de Justiça, para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento e com alternância entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO e dos Foros Regionais, conforme Anexo I.
Artigo 2º – Participarão do plantão judiciário especial de recesso de final de ano em Segunda Instância, os oficiais de justiça da Comarca da Capital em quantidade estabelecida pelos Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, em sistema de revezamento igual ao estabelecido nos incisos I, II e III do artigo anterior.
Artigo 3º – Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, a publicação das unidades de Primeira Instância que indicarão os oficiais de justiça que deverão integrar a equipe do plantão judiciário em Segunda Instância.
Parágrafo único – A convocação das unidades que indicarão os oficiais de justiça para os plantões especiais observará a sequência própria, desvinculada da sequência de convocações dos plantões ordinários.
Artigo 4º – O responsável pela respectiva unidade cartorária da Primeira Instância convocada deverá comunicar à Secretaria Judiciária – SJ, com cinco dias de antecedência, os nomes dos oficiais de justiça que participarão do plantão judicial.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.487/2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.
a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
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