
Dispõe sobre a alteração do Provimento CSM nº 2.813/2025, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Geral CNJ nº 81, de 04 de dezembro de 2025, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo CPA nº 2018/193.427 – SEMA 1.2.1;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2.813/2025, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2026.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo