Foi publicada hoje, 13/01/2026, a Lei Complementar 226/2026, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia de covid-19. (Clique aqui para ler a íntegra da lei)  A nova norma (Lei Complementar 226/26) permite a recomposição de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio para servidores de todos os entes que tenham decretado estado de calamidade pública à época da crise sanitária.

A nova lei, apelidada de “Lei do Descongela” durante sua tramitação no Congresso, transfere para o plano local a decisão sobre a recomposição financeira retroativa. Fica determinado que cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, sobre a recomposição das vantagens. Não há obrigação de que os pagamentos sejam imediatos.

 

 Comunicado SGP nº 04/20263 - recálculo do tempo referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.