Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), atualiza os valores a título de Auxílio Creche- Escola a Filho com Deficiência
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 10.582/2025, que amplia os valores pagos a título de Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência, previstos no Programa Creche-Escola.
Com a nova regulamentação, o valor do Auxílio Creche-Escola passa a ser de R$ 805,00 mensais, enquanto o Auxílio a Filho com Deficiência sobe para R$ 1.207,50 por mês.
Confira abaixo a Portaria nº 10.582/2025 na íntegra
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SPr - Secretaria da Presidência PORTARIA Nº 10.582/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos no Programa Creche-Escola; CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxílio a Filho com Deficiência, previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10.428/2024; CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira; RESOLVE: Art. 1º - O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50 (um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de abril de 2025. a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico
