A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM ao Senhores Magistrados, Chefes das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, Oficiais de Justiça, e ao público em geral que:

Diante do disposto no inciso VI do art. 154 do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao Oficial de Justiça certificar, no mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada por quaisquer das partes, por ocasião da prática de ato de comunicação que lhe competir, e ainda, a diretriz institucional de estímulo à solução consensual dos conflitos, sempre que possível, DETERMINA-SE:

Aos Oficiais de Justiça a estrita observância do referido dispositivo legal, devendo, no cumprimento dos mandados, apresentar às partes, de forma clara e objetiva, a possibilidade de autocomposição, bem como colher e certificar, se houver, proposta de acordo formulada pela parte destinatária, nos termos da Recomendação nº 167/2026 do Conselho Nacional da Justiça.
Para esse fim, disponibilizamos sugestões de modelos de certidão com e sem proposta de autocomposição, nos termos do art. 154, inciso VI, do CPC, a ser utilizado pelos(as) Senhores(as) Oficiais de Justiça. (Anexo I).

Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuidores – 1ª Instância”>oferta “Central de Mandados”.

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo