COMUNICADO CONJUNTO STI E SGP Nº 01/2025
Assunto: Desativação e retirada dos relógios de ponto biométrico

A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP COMUNICAM a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias que, conforme previsto no item 16 do Comunicado Conjunto STI e SGP nº 01/2022, DJE 11.10.22, será realizado o desligamento definitivo dos relógios de ponto biométricos em 10/12/2025.

A partir desta data, o registro de ponto no trabalho presencial deve ser feito exclusivamente via aplicativo próprio instalado nos computadores do Tribunal de Justiça, com utilização de login e senha pessoais, sendo desconsiderados eventuais registros feitos nos relógios biométricos.

Em paralelo, a Secretaria de Tecnologia da Informação iniciará gradualmente e de forma remota em 26/11/2025, a atualização do aplicativo “Relógio de Ponto Virtual”, que passará a se chamar “Ponto Presencial”. Durante esse período de atualização e, enquanto o procedimento não for concluído, o “Relógio de Ponto Virtual” continuará operando normalmente. O servidor poderá utilizá-lo para o registro de ponto nos dias de trabalho presenciais, sem qualquer tipo de prejuízo.

Orientações para retirada dos equipamentos

Os relógios biométricos deverão ser retirados pela própria administração local da comarca ou prédio, conforme previsto no Provimento nº 9.924/2020.

Providências dos servidores e gestores
Verificar o acesso ao aplicativo instalado nos computadores e o correto funcionamento. O manual com as instruções de instalação e utilização do “Ponto Presencial” estará disponível no Módulo de Frequência no menu “Apps Registro de Ponto » Manual Ponto Presencial”.

Para os servidores que não exercem regularmente suas atividades fazendo uso de computadores recomenda-se a utilização de um dos computadores existentes na unidade de trabalho, sendo conveniente que permaneçam ligados para facilitar a utilização no início e término do expediente.

Orientações gerais sobre o registro de ponto e frequência

O registro do ponto no aplicativo “Ponto Presencial” deve ser efetuado mediante uso de login e senha pessoal e intransferível, observado o termo de sigilo e segurança a qual estão sujeitos todos os servidores, sob pena de responsabilização funcional.
A utilização do aplicativo “Ponto Presencial” configura a prestação de serviço na modalidade presencial e habilita o recebimento do auxílio transporte.
Os servidores e servidoras ocupantes de cargos atualmente dispensados do registro diário de ponto no início e ao término da jornada de trabalho, quando estiverem em trabalho presencial e, exclusivamente para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no aplicativo “Ponto Presencial”, pelo menos uma vez ao dia.

Não serão deferidos pedidos de pagamento do auxílio transporte em caso de ausência do registro no “Ponto Presencial”.
É proibido o registro de ponto pelo referido aplicativo quando o servidor estiver fora do prédio do Tribunal de Justiça, inclusive em caso de acesso às máquinas instaladas nas unidades de trabalho via VDI/VPN.
Nos dias sem expediente, em eventual prestação de serviço extraordinário ou plantão judiciário na modalidade presencial, os registros de ponto feitos no aplicativo “Ponto Presencial” somente serão atualizados na tela “Ocorrência Diária” do sistema de frequência após o cadastro da autorização pela SGP.
Em caso de problemas com a rede lógica utilizada no local que inviabilize o uso do “Ponto Presencial” será disponibilizado aviso no sistema de frequência com as instruções aos gestores para regularização.
Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas e eventuais regularizações pelos gestores e gestoras podem ser efetuadas utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência.

Suporte e manual
Em caso de dificuldade de acesso ou orientação para uso da ferramenta, acessar as instruções contidas no manual do “Ponto Presencial” disponível no sistema de frequência ou realizar abertura de chamado junto ao Help Desk através do telefone 0800-770-5779 ou pelo Portal de Chamados no link https://suporte.tjsp.jus.br.
Dúvidas relacionadas à frequência podem ser encaminhadas para sgp.frequencia@tjsp.jus.br.

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Fonte: DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo