
Nesta terça-feira, 24 de março, o Tribunal de Justiça, através da divulgação de expediente da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), retificou a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte dos servidores da Capital e do Interior do Estado de São Paulo.
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
RETIFICA a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte dos servidores abaixo relacionados, em virtude do cômputo do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da referida Lei Complementar:
