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Eproc: unidades-piloto do ciclo 3 iniciam capacitação on-line na próxima semana
Varas participantes terão prazos suspensos por uma semana O Tribunal de Justiça segue avançando na implantação do eproc. A próxima etapa – ciclo 3 – contemplará a área de Direito Público e terá um piloto com algumas unidades. São elas: 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Capital; Vara da Fazenda Pública de Sorocaba; e Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sorocaba. Em virtude da capacitação para servidores, essencial ao bom andamento da transição de sistemas, essas seis varas terão os prazos processuais e atendimento ao público (incluindo o Balcão Virtual) suspensos entre 13 e 17 de julho. Durante o período, ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e audiências já designadas, conforme os Comunicados Conjuntos nº 508/26 e 509/26, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp). O treinamento on-line será entre 13 e 24 de julho, na plataforma Moodle, com módulos básicos do eproc (aulas gravadas) para cartório e gabinete. A convocação e outras informações estão no Comunicado SGP nº 55/2026. Trata-se de complemento da capacitação em formato híbrido, uma das novidades deste ciclo. Na última semana, servidores das unidades já participaram de um curso introdutório presencial. Após a capacitação virtual, será realizada outra etapa presencial, em data a ser divulgada posteriormente. Para o público externo estão disponíveis, no Portal do eproc, manuais e tutorias para advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, das polícias Civil e Militar e cidadãos. As unidades-piloto receberão o novo sistema em 24 de agosto, dando início ao ciclo 3. Na mesma data, o eproc será implementado nas unidades de 2º Grau que recebem os respectivos recursos (Direito Público e Colégio Recursal da Fazenda Pública) – a capacitação para servidores desses setores será divulgada em breve. Até novembro, serão alcançadas varas especializadas e cumulativas da Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) e anexos, Acidentes do Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda e Núcleos de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público, Trânsito/Detran e Pedidos de Medicamentos – SUS. Confira o cronograma. Todo o fluxo de implantação será acompanhado por equipes de diferentes secretarias do TJSP, com atendimentos personalizados para solucionar dúvidas, auxiliar nas configurações e garantir que a mudança seja bem-sucedida para todos os públicos, como tem acontecido desde o primeiro ciclo. Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
Leia maisTJSP inaugura modelo híbrido de capacitação do eproc com cursos presenciais em Sorocaba e São Paulo
Treinamento para unidades pilotos do ciclo 3 O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, nesta semana, uma novidade na capacitação do eproc para o público interno. Unidades que fazem parte da implantação piloto do Ciclo 3 (que abrangerá a competência da Fazenda Pública, a partir de agosto) participaram de uma atividade presencial, inaugurando um modelo híbrido de treinamento, que será complementado com aulas on-line. Ontem (2), o curso ocorreu no Fórum de Sorocaba, com participação de equipes de cartórios e gabinetes da Vara da Fazenda Pública e da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Hoje (3), foi a vez de servidores das 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, em treinamento realizado no auditório da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Conduzido pela equipe de capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o curso “Primeiros Passos no Eproc” introduziu conceitos básicos do sistema, como acesso, interface, atalhos, cadastro, distribuição, minutas, custas e outras ferramentas. A partir de 13 de julho, os servidores iniciarão treinamento on-line na Plataforma Moodle, aprofundando os conhecimentos antes da implementação do sistema. Por fim, será realizada outra etapa presencial, em data a ser divulgada posteriormente. A juíza Paula Lopes Gomes, assessora da Presidência na área de TI, acompanhou os treinamentos em Sorocaba e São Paulo e destacou que o modelo híbrido será replicado em todas as Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs). “Este não é um evento único e isolado, mas o início de uma jornada de transição de sistemas. Não é um caminho fácil, existe uma dificuldade pela mudança de sistema, mas esperamos que todos consigam desapegar da forma antiga de trabalhar e se permitam vivenciar essa nova linguagem”, disse a magistrada. Ela ressaltou que esta é a primeira capacitação presencial para servidores desde 2018. Outro diferencial nestes e nos próximos ciclos será a construção de fluxos de básicos em sistema colaborativo com as unidades-piloto, que otimizarão o uso do sistema desde o início, com base em um modelo utilizado no programa Apoio Direcionado – saiba mais. “Essa nova metodologia pressupõe uma colaboração das unidades com as equipes de capacitação e implantação. O que estamos propondo é uma construção conjunta de fluxos, porque o sistema tem uma capacidade muito grande de automatização, mas nunca irá prescindir do servidor, e por isso contamos com a dedicação de todos”, concluiu a juíza. Ciclo 3 A implementação do eproc nas unidades de competência da Fazenda Pública ocorrerá entre agosto e novembro – confira o cronograma. Serão alcançadas as varas especializadas e cumulativas, incluindo Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) e anexos, Acidentes de Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda e Núcleos de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público, Trânsito/Detran e Pedidos de Medicamentos – SUS, bem como as unidades de 2º Grau que recebem os respectivos recursos (Direito Público e Colégio Recursal da Fazenda Pública). Todo o fluxo de implantação será acompanhado por equipes de diferentes secretarias do TJSP, com atendimentos personalizados para solucionar dúvidas, auxiliar nas configurações e garantir que a mudança seja bem-sucedida para todos os públicos, como tem acontecido desde o primeiro ciclo. A página do eproc disponibiliza uma série de materiais voltados para capacitação, tanto do público interno quanto externo, além de outras informações sobre o sistema – acesse aqui. Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LC (fotos)
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça
Elisa Del Alamo, aprovada em 7º lugar na Lista Geral do concurso da 7ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Mogi Mirim), para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapira, em vaga decorrente da aposentadoria da Oficial de Justiça Rosemary Gottardi Batista. João Fernando Duarte, classificado em 2º lugar na Lista Geral do concurso da 9ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Rio Claro), para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Rio Claro, em vaga aberta em razão do falecimento do Oficial de Justiça Marcos Antonio Alves. Mateus Spimpolo Malta, aprovado em 4º lugar na Lista Geral do concurso da 14ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Barretos), para atuar na Vara da Comarca de Colina, em substituição à servidora Gabriela Toledo Soares Rosa, exonerada do cargo. Gustavo de Almeida Cirineu, classificado em 3º lugar na Lista Geral do concurso da 22ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Itapetininga), para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Tatuí, em vaga decorrente da aposentadoria da Oficiala de Justiça Vilma Domingues de Albuquerque Bueno. Fábio de Paula Carvalho, 1º colocado da Lista de Pessoas com Deficiência do concurso da 44ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Guarulhos), foi nomeado para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Guarulhos, em vaga decorrente da aposentadoria do Oficial de Justiça Helder Bergamini. Paula da Silva Ramos, 1ª colocada da Lista de Pessoas com Deficiência do concurso da 48ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Guaratinguetá), foi nomeada para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Aparecida, em razão da aposentadoria do Oficial de Justiça Eduardo Rodrigues Moraes. Disponibilização: quinta-feira, 02 de julho de 2026 Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo São Paulo, Ano XVIII – Edição 4469
Leia maisPORTARIA Nº 10.841/2026 – Atualização de valor do auxílio-alimentação
PORTARIA Nº 10.841/2026 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as tratativas com as Entidades de Classe representativas dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na 3ª Mesa de Negociação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação; RESOLVE: Artigo 1º – O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por dias efetivamente trabalhados, pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 24 de junho de 2026. a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisInformações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradorias, advogados, servidores e ao público em geral que, diante da participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026, no dia 29 de junho de 2026, o expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e nas Secretarias do Tribunal de Justiça ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto, em jornada ininterrupta, das 8h às 13h, com futura compensação das horas não trabalhadas. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e não haverá atendimento presencial ao público em geral nem aos advogados. Quanto aos prazos processuais dos expedientes que tramitam em formato digital deve ser observado o disposto no art. 224, §1º do Código de Processo Civil. O regime de trabalho remoto nesta data aplica-se, excepcionalmente, aos servidores que não possuam autorização formal para teletrabalho, inclusive aqueles com menos de 1 (um) ano de exercício, desde que disponham de equipamentos adequados e acesso à internet e não exerçam atribuições incompatíveis com a execução remota das atividades. Os servidores cujas atribuições sejam incompatíveis com o trabalho remoto, ou que não disponham de meios para sua realização, ficarão dispensados do expediente durante o dia do jogo, devendo compensar as horas não trabalhadas. A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer após o respectivo evento, até 30 de outubro de 2026, facultando-se ao servidor a utilização de horas de compensação, sob controle do dirigente da unidade, que deverá registrar o cumprimento, ou não, da reposição no sistema de frequência. Comunicado da Presidência nº 184/26
Leia maisCOMUNICADO SGP nº 39/2026 – Cronograma de alterações no sistema para fracionamento do gozo de férias, pagamento integral do terço constitucional e antecipação do 13º salário
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos(às) servidores(as) ativos(as) deste Tribunal as alterações no sistema GED-Solicitações, que passam a contemplar novas regras para o fracionamento do gozo de férias, bem como opções para o pagamento integral do terço constitucional e para antecipação do 13º salário, no momento da solicitação do gozo das férias regulamentares. As alterações decorrem da Portaria nº 10.809/2026, editada nos termos da Lei nº 10.261/1968, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.437/2025, e do Decreto nº 70.310/2025, e serão implementadas conforme o cronograma a seguir. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS NO SISTEMA GED-SOLICITAÇÕES FASE 1 – A partir de 15/05/2026 O sistema GED-Solicitações permitirá o cadastro de pedidos de gozo de férias, regulamentares ou atrasadas, fracionados em até 3 (três) períodos, observado o mínimo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 5º da Portaria nº 10.809/2026. Somente na hipótese de existência de saldo remanescente será admitida a solicitação de período inferior a 10 (dez) dias, conforme §4º do art. 5º da referida Portaria. FASE 2 – A partir de 01/09/2026 Exclusivamente no momento do cadastro do pedido de gozo do 1º período de férias regulamentares do exercício em curso, o sistema permitirá ao(à) servidor(a) optar pelas seguintes modalidades de pagamento: I – Pagamento do terço constitucional (Portaria nº 10.809/2026, art. 9º) Opção 1 (nova regra): recebimento do valor total do terço constitucional, correspondente ao total de dias de férias a que o(a) servidor(a) fizer jus no exercício (30 ou 20 dias anuais); Opção 2: recebimento do valor do terço constitucional de forma proporcional à quantidade de dias gozados em cada período, conforme § 1º do art. 9º. As opções acima somente estarão disponíveis aos(às) servidores(as) que, até 01/09/2026, não tenham solicitado o gozo de nenhum período das férias regulamentares referentes ao exercício de 2026. II – Antecipação do 13º salário (Portaria nº 10.809/2026, arts. 10 e 11) Opção irretratável pelo pagamento da antecipação do 13º salário, com crédito no mês de início do 1º período de gozo das férias regulamentares. A opção pela antecipação do 13º salário do exercício de 2026 estará disponível somente aos(às) servidores(as) aniversariantes que, até a 01/09/2026:não tenham solicitado o gozo de nenhum período das férias de 2026; e não tenham recebido nem possuam pagamento da antecipação do 13º salário já programado para o mês de início do 1º período do gozo das férias, considerando a respectiva data de aniversário. Permanece como regra geral o pagamento automático da antecipação do 13º salário com crédito no mês de aniversário do(a) servidor(a). Os efeitos financeiros já consumados, referentes ao recebimento proporcional do terço constitucional ou à antecipação do 13º salário com base na data de aniversário, permanecerão inalterados conforme disposto no art. 12, §2º, da Portaria nº 10.809/2026. O sistema GED-Solicitações – Férias poderá ficar temporariamente indisponível durante o período de implantação das novas funcionalidades, ocasião em que será exibida mensagem de aviso aos(às) usuários(as). COMUNICADO SGP nº 39/2026
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça : Lista Geral, destinados à Comarca da Capital
DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisPROVIMENTO CG Nº 08/2026 – revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
PROVIMENTO CG Nº 08/2026 A DESEMBARGADORA SILVIA ROCHA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância; CONSIDERANDO a necessidade da permanente revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça; CONSIDERANDO que a distribuição reiterada, em regime de plantão judiciário ordinário, especial e extraordinário, de mandados de busca e apreensão de veículos vinculados a contratos de alienação fiduciária tem revelado progressiva mitigação do requisito da urgência objetiva que justifica a atuação jurisdicional em sede de plantão; CONSIDERANDO que o elevado volume dessas medidas, frequentemente desacompanhadas de circunstâncias concretas que evidenciem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, mostra-se incompatível com a natureza excepcional do plantão judiciário; CONSIDERANDO que tal prática reduz a disponibilidade operacional dos Oficiais de Justiça para o cumprimento de diligências efetivamente urgentes, bem como compromete a tempestiva tutela de direitos que não podem aguardar o expediente forense regular; CONSIDERANDO que determinadas medidas submetidas ao plantão judiciário tutelam bens jurídicos de hierarquia preeminente — a vida, a integridade física, a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar e a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade —, cuja salvaguarda não admite postergação e se sobrepõe, em caso de concorrência na disponibilidade do serviço, à apreensão de bens fundada em garantia patrimonial; CONSIDERANDO que a prestação de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher e a tutela do interesse superior da criança e do adolescente constituem deveres prioritários impostos ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, pela Lei nº 11.340/2006 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a recomendar expressa ordenação de prioridade no cumprimento das diligências em regime de plantão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar a finalidade institucional do plantão judiciário, preservando-o para a apreciação e o cumprimento de medidas urgentes e inadiáveis. RESOLVE: Art. 1º. – Acrescentam-se os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ao artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: “Art. 1.128. (…) 6º – Os pedidos de busca e apreensão fundados no Decreto-Lei nº 911/1969 serão apreciados em regime de plantão judiciário, observado o critério de urgência objetivamente comprovada de que trata o art. 1º, VI, da Resolução CNJ nº 71/2009, quando demonstrada, de forma objetiva e concreta, situação excepcional incompatível com a apreciação no expediente forense regular. 7º – Para os fins do parágrafo anterior, não caracterizam, por si sós, urgência apta à apreciação em plantão judiciário a mera inadimplência contratual, o risco abstrato de desvalorização do bem, a conveniência da célere retomada da garantia fiduciária ou alegações genéricas de possível ocultação do bem, ressalvada a análise das circunstâncias concretas de cada caso. 8º – O deferimento de medida liminar em regime de plantão não implica, necessariamente, o cumprimento imediato da diligência fora do expediente regular, podendo o magistrado determinar a execução da ordem no primeiro dia útil subsequente. O cumprimento imediato será determinado quando o requerente apresentar indícios concretos de risco de perecimento, ocultação, remoção, deterioração ou frustração da efetividade da medida. 9º – O cumprimento das diligências durante o plantão observará a disponibilidade operacional do serviço, assegurada prioridade às medidas relacionadas: I – à tutela da vida e da integridade física; II – à violência doméstica e familiar contra a mulher; III – à proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade; IV – às medidas criminais urgentes e às restritivas de liberdade. 10 – A prioridade de que trata o parágrafo anterior não constitui causa de indeferimento dos demais pedidos, que serão apreciados e cumpridos segundo a ordem de disponibilidade do serviço.” Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, data registrada no sistema. SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisEntenda o fluxo das decisões judiciais na SPPrev
O cumprimento de determinações judiciais depende de comunicação oficial pelos canais processuais e segue procedimentos específicos de análise e execução A São Paulo Previdência (SPPrev) somente pode iniciar o cumprimento de uma decisão judicial após o recebimento da comunicação oficial pelos canais processuais próprios. Isso significa que a apresentação de cópias da decisão pelo beneficiário, por advogado, parlamentar ou qualquer terceiro não substitui a intimação formal realizada no processo judicial. Em muitos casos, a decisão já foi proferida pelo Poder Judiciário, mas ainda não foi formalmente comunicada à SPPrev ou aos órgãos responsáveis pela representação judicial do Estado. Nessas situações, a Autarquia ainda não dispõe dos elementos necessários para iniciar o cumprimento administrativo da determinação. Após a regular comunicação da decisão, nos termos da legislação processual aplicável, a demanda é encaminhada à SPPREV para análise e adoção das providências cabíveis. Na Autarquia, o cumprimento é realizado por equipe especializada, responsável por verificar o conteúdo da determinação judicial, identificar o benefício envolvido e promover os ajustes necessários nos sistemas e processos administrativos. Todas as decisões judiciais regularmente encaminhadas à SPPrev são analisadas e cumpridas, observados os procedimentos internos, a complexidade de cada caso e os prazos legais ou judiciais aplicáveis. As demandas são processadas de forma organizada, com critérios objetivos de controle e acompanhamento, garantindo segurança jurídica, tratamento isonômico aos beneficiários e adequada execução das determinações judiciais. Por esse motivo, não é necessário comparecer aos postos de atendimento da SPPrev para protocolar cópia de decisão judicial ou solicitar seu cumprimento. O protocolo presencial, por si só, não dá início ao procedimento de cumprimento, que depende da comunicação oficial da decisão pelos canais processuais competentes. Caso o beneficiário deseje acompanhar o andamento de sua ação judicial, deve consultar seu advogado, defensor ou o próprio processo judicial. Para informações sobre providências já recebidas e em processamento pela Autarquia, poderão ser utilizados os canais oficiais de atendimento da SPPrev. Esse fluxo garante que o cumprimento das decisões judiciais ocorra de forma segura, regular e em conformidade com o devido processo legal, assegurando o respeito às determinações do Poder Judiciário e aos direitos dos beneficiários. São Paulo Previdência (SPPrev)
Leia maisPROVIMENTO CSM Nº 2832/2026 – horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol
PROVIMENTO CSM Nº 2832/2026 Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do Campeonato Mundial de Futebol de 2026. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026, a ser realizado no México, no Canadá e nos Estados Unidos, RESOLVE: Art. 1º. Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e nas Secretarias do Tribunal de Justiça será das 9 às 16 horas, quando o jogo ocorrer às 19 horas. 1º. O atendimento aos advogados será das 9 às 16 horas, mantendo-se o atendimento ao público das 13 às 16 horas. 2º. A jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo, seja em regime presencial ou de teletrabalho. 3º. Nas unidades em que houver necessidade de os servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no caput, em razão da especificidade do serviço, caberá ao responsável pela unidade adequar o horário de trabalho, de modo a assegurar o cumprimento integral da jornada. 4º. Os servidores deverão compensar a hora não trabalhada, após o respectivo evento, até 30 de outubro de 2026, facultando-se a utilização de horas de compensação, sob controle do dirigente da unidade, que deverá registrar o cumprimento ou não da reposição no sistema de frequência. 5º. Não haverá prestação de serviço extraordinário, nem compensações de qualquer natureza que impliquem a manutenção da estrutura predial além do horário previsto no caput. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 10 de junho de 2026. (AA) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça; SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça; JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Vice-Presidente em exercício e Decano do Tribunal de Justiça; ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, Presidente da Seção de Direito Privado; LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, Presidente da Seção de Direito Público; ROBERTO SOLIMENE, Presidente da Seção de Direito Criminal. Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
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