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Notícias

Diretoria do Sindojus-SP recebe os Deputados Federais: Paulinho e Major Olímpio

A Diretoria do Sindojus-SP recebeu na sede do sindicato no dia (02/12) sexta-feira, os Deputados Federais; Paulinho e Major Olimpio. Participaram da reunião, o Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral e os Diretores; Eduardo Quintas, João Rodrigues Sousa Junior, Paulo César Veleze e Fabiola Simões. Na ocasião, Eduardo Quintas, Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sindojus-SP, apresentou a pauta de reivindicação da categoria a nível nacional e um relatório com todos os projetos de interesse dos Oficias de Justiça no Congresso. Os Deputados Federais analisaram os pleitos, considerados plenamente justos, hipotecando total apoio à atuação do Sindojus-SP, ambos inclusive, colocaram seus gabinetes à disposição da Diretoria do Sindicato. O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, frisou a relevância  do apoio dos Deputados Federais, oriundos da base dos trabalhadores e com notória liderança no Congresso.   Sindojus-SP – 16 dez 2016

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Diretoria do Sindojus-SP presta homenagem póstuma a João Rodrigues de Souza Júnior

A direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo prestou homenagem póstuma ao Diretor de Relações Sindicais, João Rodrigues de Souza Júnior, falecido na noite do dia (23) de março, aos 56 anos, vítima de um ataque cardíaco. A homenagem contou com a atribuição de seu nome à sala de reuniões na sede do Sindicato que passa agora a chamar-se “João Rodrigues de Souza Júnior”. HISTÓRIA – João Rodrigues de Souza Júnior nasceu no dia 09 de maio de 1960, na cidade São Paulo. Filho de João Rodrigues de Souza e Nadir Melo Rodrigues. Torcedor do São Paulo e apaixonado por motos desde garoto. A inspiração e influência para seguir a carreira de Oficial veio da sua mãe, Dona Nadir, primeira mulher do Brasil aprovada em concurso público para Oficial de Justiça, em 1960, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Casado com Lourdes Rodrigues com quem teve três filhos: Leonardo, Leandro e Liliam, e dois netos: Manuela e Yuri. João Rodrigues de Souza Júnior prestou relevantes serviços à categoria. Sempre demonstrou simplicidade, seriedade, responsabilidade e ética. Foi um servidor público exemplar, além de amigo de todas as horas. A Diretoria do Sindojus-SP, na oportunidade, manifestou o agradecimento ao seu  trabalho vitorioso, onde deixou a marca de um autêntico defensor dos direitos dos Oficiais de Justiça. Participou ativamente na linha de frente das lutas para ampliar as conquistas da categoria.   Sindojus-SP – 11 jul 2017

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A São Paulo Previdência (SPPrev) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (29), o novo serviço de solicitação online de pensão por morte para casos de servidores civis e militares falecidos a partir de 7 de março de 2020, conforme as disposições da Lei Complementar nº 1.354/2020. Ciente de que a perda de um ente querido é um momento de profunda dor, a iniciativa busca reduzir os impactos administrativos enfrentados pelas famílias, promovendo um atendimento mais humano, célere e desburocratizado. Com o novo serviço, é possível iniciar o processo de forma totalmente digital, sem a necessidade de deslocamentos ou atendimento presencial. Mas atenção! Se você já possui um pedido de pensão por morte em andamento, não é necessário fazer uma nova solicitação online. O acompanhamento deve continuar pelo mesmo protocolo, evitando duplicidade e possíveis atrasos no atendimento. O acesso deve ser realizado por meio do site institucional da SPPrev, no menu “Serviços Online”, selecionando a opção “Habilitação de Pensão Online”. Para garantir a segurança das informações, é necessário realizar login com conta GOV.BR com, no mínimo, o nível de segurança prata. A solicitação pode ser feita pelo próprio beneficiário do servidor falecido ou por representante legal, nos casos de menores de idade, pessoas civilmente incapazes ou mediante procuração. Nesses casos, o cadastro do representante e sua vinculação à solicitação são exigências obrigatórias desde o início do processo. Para orientar os usuários, a SPPrev elaborou o Manual do Usuário – Solicitação de Pensão Online, que detalha todas as etapas do procedimento, desde o acesso ao sistema, envio e autenticação de documentos e assinatura de formulários até o acompanhamento do andamento, cumprimento de exigências e apresentação de eventuais recursos. ➡️ Acesse o canal de autoatendimento: https://www.spprev.sp.gov.br/spprev/servi%C3%A7os%20online/habilita%C3%A7%C3%A3o%20de%20pens%C3%A3o%20online 📘 Confira o Manual do Usuário – Solicitação de Pensão Online. Fonte SPPrev

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Isenção de custas a advogados não abrange despesas com oficial de Justiça

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil (CPC) — incluído pela Lei 15.109/2025 — não se estende às despesas com diligências de oficiais de Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento apresentado por um escritório de advocacia que, ao promover a execução de honorários, buscava a dispensa do pagamento da taxa necessária à citação dos sócios da empresa executada, no âmbito de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator foi o desembargador Achile Alesina. ISENÇÃO RESTRITA A CUSTAS ESTATAIS A norma invocada pela parte recorrente prevê que advogados, em ações para cobrança de seus honorários, estão dispensados do adiantamento de custas processuais. Contudo, o colegiado entendeu que essa dispensa abrange apenas os valores destinados à remuneração dos serviços prestados diretamente pelo Judiciário, e não as despesas com atos praticados por terceiros — como os oficiais de Justiça. Em seu voto, o relator destacou que o CPC diferencia custas e despesas processuais. As custas correspondem ao funcionamento da máquina judiciária, enquanto as despesas são encargos vinculados a serviços auxiliares, como os de peritos e oficiais. PRECEDENTES DO STJ REFORÇAM A TESE A decisão também se amparou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu que a isenção relativa às custas não se aplica automaticamente a outras categorias de despesas. Um dos precedentes citados foi o Recurso Especial 366.005, em que a Corte afastou a possibilidade de estender, por analogia, a dispensa de custas a despesas processuais diversas. CASO ENVOLVIA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS No caso concreto, a execução foi proposta por um advogado que, diante da inexistência de bens em nome da empresa devedora, buscou redirecionar a cobrança aos sócios, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para dar seguimento ao pedido, foi exigido o recolhimento da taxa referente à diligência de citação. A parte autora alegou que, por estar exercendo o direito de cobrança de honorários, não deveria arcar com nenhum adiantamento financeiro. Entretanto, o TJ-SP rejeitou a tese. “A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas à diligência de oficial de justiça”, concluiu o colegiado. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância e determinado que a parte exequente recolha o valor necessário para a citação dos sócios e o prosseguimento da execução. Fonte  Redação JuriNews   

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COMUNICADO PRESIDÊNCIA Nº 423/2025: Adesão dos servidores a paralisação iniciada em 14/05/2025

  A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando as paralisações realizadas pelos servidores deste Tribunal de Justiça desde 14/05/2025, bem como considerando a necessidade de obtenção de informações sobre os efetivos participantes, determina a todos(as) os(as) dirigentes (as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que: informem quais servidores, independentemente do cargo ocupado, aderiram à paralisação; a informação deve ser lançada diariamente pelo gestor até as 12 horas, utilizando o do Sistema de Frequencia; código 690-Falta Adesão Greve, disponível na tela Ocorrência por Período ou Antecipada o código ficará disponível inclusive para regularização dos dias 14 e 15/05/2025  Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados para o e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br. Fonte Diário Eletrônico da Justiça

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Dia Nacional do Oficial de Justiça: conheça o trabalho daqueles que auxiliam na efetivação da Justiça

O Dia Nacional do Oficial de Justiça é celebrado nesta terça-feira, 25/3. Para comemorar a data e enaltecer o trabalho daqueles que desempenham uma função tão importante para a efetivação da Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresenta depoimentos de oficiais de justiça da Casa que retratam a realidade da categoria e um pouco da história desses profissionais. Oficial(a) de Justiça é um(a) servidor(a) público(a) que cumpre decisões judiciais, como citações, intimações, penhoras, arrestos e mandados de busca e apreensão. É sua função realizar diligências externas ao Tribunal, executar ordens do Juiz, efetuar avaliações, quando for o caso, entre outras atribuições definidas na legislação, como o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Mariluci Botelho é Oficiala de Justiça do TJDFT. Para ela, trabalhar nesta função vai além do que está definido em lei. “Ser Oficiala de Justiça é executar as ordens emanadas pelo Juiz, mas também é ter empatia, se colocar no lugar do outro, é ouvir, anotar, desvendar o atual paradeiro das partes. É contribuir para um Judiciário forte, integrado, célere e bastante capacitado”, destaca a servidora da Justiça do DF. Luso Guedes, também Oficial de Justiça do Tribunal, acredita que o exercício dessa função exige não apenas o cumprimento técnico dos mandados, mas também uma postura ética, imparcial e comprometida com a verdade. “Cada ação realizada no cumprimento do meu dever reforça o papel vital que a Justiça desempenha na sociedade, fazendo-me sentir que estou contribuindo diretamente para a construção de um ambiente mais justo e seguro para todos”, afirma. Explicar a uma mãe que seu filho será levado para a Justiça, acalmar uma vítima de violência doméstica em meio ao caos e garantir a segurança de todos ao afastar um agressor do lar são questões que, de acordo com Amaury Lopes, acompanham os Oficiais de Justiça a cada diligência, que vem, muitas vezes, acompanhada por olhares desesperados e lágrimas silenciosas. “Não somos apenas cumpridores de ordens judiciais. Somos o elo entre o abstrato da Justiça e o concreto da vida real. Nossa rotina não conhece horários e nem feriados. A cada porta que se abre, um novo universo se revela, exigindo de nós, mais do que conhecimento jurídico, uma boa dose de empatia, resiliência e capacidade de enxergar o ser humano por trás do processo”, destaca o Oficial de Justiça Amaury Lopes. Para o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, “o Dia Nacional do Oficial de Justiça é excelente oportunidade para reconhecer o trabalho árduo, a dedicação e a integridade das oficialas e dos oficiais de justiça, que desempenham especial mister na manutenção da ordem e efetivação do direito em nossa sociedade”. Sobre o trabalho de Oficiais(alas) de Justiça, o Desembargador acrescenta que “seu comprometimento em garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas de maneira rápida e eficaz é admirável e merece todo o nosso reconhecimento. Portanto, neste Dia Nacional do Oficial de Justiça, expresso meu apreço e respeito, reafirmando o compromisso da Corregedoria em garantir que suas atividades sejam realizadas com segurança e dignidade. Parabéns a vocês e que este dia seja um momento de celebração e reconhecimento pela contribuição importante no âmbito do Poder Judiciário, ressalta o magistrado. Com as visões de três servidores(as) dedicados(as) e comprometidos(as) com o que fazem e o reconhecimento do Corregedor da Justiça do DF, o TJDFT homenageia todos(as) os(as) Oficiais e Oficialas de Justiça desta Corte, profissionais incansáveis na busca por uma Justiça efetiva e mais humana! Fonte : Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT  

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