A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos(às) servidores(as) ativos(as) deste Tribunal as alterações no sistema GED-Solicitações, que passam a contemplar novas regras para o fracionamento do gozo de férias, bem como opções para o pagamento integral do terço constitucional e para antecipação do 13º salário, no momento da solicitação do gozo das férias regulamentares.

As alterações decorrem da Portaria nº 10.809/2026, editada nos termos da Lei nº 10.261/1968, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.437/2025, e do Decreto nº 70.310/2025, e serão implementadas conforme o cronograma a seguir.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS NO SISTEMA GED-SOLICITAÇÕES

FASE 1 - A partir de 15/05/2026

O sistema GED-Solicitações permitirá o cadastro de pedidos de gozo de férias, regulamentares ou atrasadas, fracionados em até 3 (três) períodos, observado o mínimo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 5º da Portaria nº 10.809/2026.

Somente na hipótese de existência de saldo remanescente será admitida a solicitação de período inferior a 10 (dez) dias, conforme §4º do art. 5º da referida Portaria.

FASE 2 - A partir de 01/09/2026

Exclusivamente no momento do cadastro do pedido de gozo do 1º período de férias regulamentares do exercício em curso, o sistema permitirá ao(à) servidor(a) optar pelas seguintes modalidades de pagamento:

I - Pagamento do terço constitucional (Portaria nº 10.809/2026, art. 9º) Opção 1 (nova regra): recebimento do valor total do terço constitucional, correspondente ao total de dias de férias a que o(a) servidor(a) fizer jus no exercício (30 ou 20 dias anuais);

Opção 2: recebimento do valor do terço constitucional de forma proporcional à quantidade de dias gozados em cada período, conforme § 1º do art. 9º.

As opções acima somente estarão disponíveis aos(às) servidores(as) que, até 01/09/2026, não tenham solicitado o gozo de nenhum período das férias regulamentares referentes ao exercício de 2026.

II – Antecipação do 13º salário (Portaria nº 10.809/2026, arts. 10 e 11) Opção irretratável pelo pagamento da antecipação do 13º salário, com crédito no mês de início do 1º período de gozo das férias regulamentares.

A opção pela antecipação do 13º salário do exercício de 2026 estará disponível somente aos(às) servidores(as) aniversariantes que, até a 01/09/2026:não tenham solicitado o gozo de nenhum período das férias de 2026; e não tenham recebido nem possuam pagamento da antecipação do 13º salário já programado para o mês de início do 1º período do gozo das férias, considerando a respectiva data de aniversário.

Permanece como regra geral o pagamento automático da antecipação do 13º salário com crédito no mês de aniversário do(a) servidor(a).

Os efeitos financeiros já consumados, referentes ao recebimento proporcional do terço constitucional ou à antecipação do 13º salário com base na data de aniversário, permanecerão inalterados conforme disposto no art. 12, §2º, da Portaria nº 10.809/2026.

O sistema GED-Solicitações – Férias poderá ficar temporariamente indisponível durante o período de implantação das novas funcionalidades, ocasião em que será exibida mensagem de aviso aos(às) usuários(as).

 

COMUNICADO SGP nº 39/2026