
PORTARIA Nº 10.703/2025
Dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos servidores para o exercício de 2026, nos moldes previstos no art. 28 da Lei Complementar nº 1.354 de 06 de março de 2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido para o exercício de 2026 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente aos servidores que preencherem os requisitos legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade.
Art. 2º - Fica vedada a concessão e manutenção do benefício do abono de permanência aos servidores e servidoras que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 que ocupem os seguintes cargos cujas transformações administrativas ou tecnológicas não mais justificam o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no item 3 do §2º do artigo 28 da Lei 1354/2020:
Agente de Serviço Judiciário
Agente Operacional Judiciário
Agente Administrativo Judiciário
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de dezembro de 2025
- a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
