
COMUNICADO SGP nº 22/2026
Assunto: Aplicação da LC nº 226/2026 para recontagem do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 para adicionais por tempo de serviço (ATS), sexta-parte e licença-prêmio
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos(às) servidores(as) das unidades administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias do Estado que está adotando as providências necessárias para a recontagem do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 para fins de adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026 que incluiu o art. 8º-A e revogou o art. 8º, IX, da LC nº 173/2020.
Considerando o avanço dos ajustes no sistema de Processamento dos Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte, bem como o andamento das adaptações no sistema de processamento de Licença-Prêmio, a recontagem seguirá o seguinte cronograma:
- Retificação das datas de direito dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte concedidos a partir de 01.01.2022, que desconsideraram, à época, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021. Os ajustes serão efetuados sem efeitos retroativos, em razão da necessidade de lei complementar específica, conforme previsto no art.1º da LC 226/26;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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