
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
RECONHECE o direito aos seguintes quinquênios de Adicionais por Tempo de Serviço e sexta-parte, conforme abaixo relacionado, computando o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos, dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da LC nº 226/2026:
Acesso as listas : Adicionais por Tempo de Serviço e sexta-parte
Fonte : DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
