O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anuncia reposição salarial de 5% e majoração em auxílios para servidores
Segundo o Comunicado Nº 35/2025 – SGP, a reposição inflacionária será aplicada a partir de 1º de março de 2025, através da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária. A decisão foi tomada “ad referendum” do Órgão Especial, o que significa que ainda precisa ser formalmente ratificada pelo colegiado. A medida, concede 5% de aumento sobre os vencimentos iniciais, e aumento nos valores dos auxílios-alimentação, creche, filho com deficiência, indenização de férias e licença prêmio.
Confira abaixo o reajuste TJ SP:
Reajuste de 5% nos vencimentos iniciais (via Gratificação Judiciária), a partir de 1º de março de 2025;
– Auxílio-alimentação aumentará de R$ 65,00 para R$ 80,00 diários (a partir de 1º de abril);
– Auxílio-creche e auxílio a filho com deficiência terão 15% de reajuste (valores sobem para R$805,00 e R$1207,50, respectivamente);
– Indenização de férias e licença-prêmio com pagamento mensal de 10 dias de férias ou 15 dias de licença-prêmio, além de 10 dias de compensação (crédito em maio);
COMUNICADO Nº 35/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) que:
Será concedido, “ad referendum” do Órgão Especial, reajuste de 5% sobre os vencimentos iniciais por meio da majoração do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça, a partir de 01 de março de 2025.
O auxílio-alimentação diário passará dos atuais R$ 65,00 para R$ 80,00 a partir de 01 de abril de 2025.
O auxílio-creche escola e o auxílio a filho com deficiência terão um reajuste de 15%, passando o auxílio-creche de R$ 700,00 para R$ 805,00 e o auxílio a filho com deficiência de R$ 1.050,00 para R$ 1.207,50, a partir de 01 de abril de 2025.
A partir da folha de pagamento de abril/25, crédito em maio/25, o pagamento mensal de indenização ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias de férias ou 15 (quinze) dias de licença-prêmio, com prioridade à licença-prêmio. A indenização de dias de compensação ocorrerá no patamar de 10 (dez) dias por mês, independentemente do limite de dias de férias e licença-prêmio. Ou seja, havendo saldo e após o processamento do indeferimento do gozo o servidor poderá receber 10 dias de indenização de férias (ou 15 dias de indenização de licença-prêmio) e mais 10 dias de indenização de dias de compensação no mesmo mês.
Os pedidos de indenização protocolados até o dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês corrente, com crédito no mês subsequente.
Será concedido reajuste nos vencimentos iniciais dos cargos de Assistente Social e Psicólogo Judiciário correspondente a 20% da diferença para os vencimentos iniciais do cargo de Enfermeiro Judiciário, por meio de majoração da gratificação judiciária, a partir de 01 de maio de 2025.
Eventuais alterações serão oportunamente comunicadas, e isso se necessária a reavaliação da situação orçamentária deste Tribunal de Justiça.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
