PORTARIA Nº 10.841/2026

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as tratativas com as Entidades de Classe representativas dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na 3ª Mesa de Negociação;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação;

RESOLVE:

Artigo 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por dias efetivamente trabalhados, pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

 

  1. a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo