SPr - Secretaria da Presidência

PORTARIA Nº 10.854/2026

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos no Programa Creche-Escola;

RESOLVE:

Artigo 1º - O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.282,50 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

  1. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo