PORTARIA Nº 10.855/2026

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento da sistemática de concessão do auxílio-saúde aos servidores  ativos e inativos deste Tribunal;

CONSIDERANDO os estudos técnicos, financeiros e orçamentários realizados pela Administração, que demonstraram a viabilidade da adoção de nova metodologia de cálculo do benefício;

CONSIDERANDO as negociações realizadas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação com as entidades representativas dos servidores, ocorridas em 23 de julho de 2026, das quais resultou consenso quanto à necessidade de adequação das faixas etárias e dos valores do auxílio-saúde;

CONSIDERANDO a conveniência de alinhar as faixas etárias do benefício àquelas adotadas pela Agência Nacional de Saúde  Suplementar – ANS para a precificação dos planos privados de assistência à saúde;

 

CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores após a Mesa Permanente de Negociação, contemplando a fixação de valores diferenciados de auxílio-saúde por faixa etária, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao custeio do benefício por este Tribunal;

 

R E S O L V E:

Artigo 1º O auxílio-saúde devido aos servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ser concedido mediante valores fixos mensais, observada a faixa etária do beneficiário no mês de competência do pagamento.

Artigo 2º Ficam estabelecidas as seguintes faixas etárias e respectivos valores mensais do auxílio-saúde:

I – Até 18 anos: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais);

II – De 19 a 23 anos: R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais);

III – De 24 a 28 anos: R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais);

IV – De 29 a 33 anos: R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais);

V – De 34 a 38 anos: R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais);

VI – De 39 a 43 anos: R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais);

VII – De 44 a 48 anos: R$ 901,00 (novecentos e um reais);

VIII – De 49 a 53 anos: R$ 1.338,00 (mil trezentos e trinta e oito reais);

IX – De 54 a 58 anos: R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais);

X – A partir de 59 anos: R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).

 

Artigo 3º Fica revogada a sistemática de cálculo baseada em percentuais incidentes sobre valor de referência anteriormente estabelecido.

 

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

  1. a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo