
PORTARIA Nº 10.855/2026
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento da sistemática de concessão do auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos deste Tribunal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos, financeiros e orçamentários realizados pela Administração, que demonstraram a viabilidade da adoção de nova metodologia de cálculo do benefício;
CONSIDERANDO as negociações realizadas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação com as entidades representativas dos servidores, ocorridas em 23 de julho de 2026, das quais resultou consenso quanto à necessidade de adequação das faixas etárias e dos valores do auxílio-saúde;
CONSIDERANDO a conveniência de alinhar as faixas etárias do benefício àquelas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a precificação dos planos privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores após a Mesa Permanente de Negociação, contemplando a fixação de valores diferenciados de auxílio-saúde por faixa etária, em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao custeio do benefício por este Tribunal;
R E S O L V E:
Artigo 1º O auxílio-saúde devido aos servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ser concedido mediante valores fixos mensais, observada a faixa etária do beneficiário no mês de competência do pagamento.
Artigo 2º Ficam estabelecidas as seguintes faixas etárias e respectivos valores mensais do auxílio-saúde:
I – Até 18 anos: R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais);
II – De 19 a 23 anos: R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais);
III – De 24 a 28 anos: R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais);
IV – De 29 a 33 anos: R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais);
V – De 34 a 38 anos: R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais);
VI – De 39 a 43 anos: R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais);
VII – De 44 a 48 anos: R$ 901,00 (novecentos e um reais);
VIII – De 49 a 53 anos: R$ 1.338,00 (mil trezentos e trinta e oito reais);
IX – De 54 a 58 anos: R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais);
X – A partir de 59 anos: R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).
Artigo 3º Fica revogada a sistemática de cálculo baseada em percentuais incidentes sobre valor de referência anteriormente estabelecido.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de julho de 2026.
- a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: DEJESP - Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
