C O M U N I C A D O SGP nº 133/2025

Assunto: Processo de Remoção 2025 – Período para Desistência

A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA que:

1) No período de 24/10/2025 a 07/11/2025 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado, o prazo para DESISTÊNCIA de inscrições no Processo de Remoção 2025, nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º, da Portaria 9.580/2018, para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO

2) O “Resultado Provisório” do Processo de Remoção 2025 está disponível na página inicial do sistema informatizado do Processo de Remoção. O Resultado Final será disponibilizado após o período de desistências e a situação atual de todos os servidores, independente de aprovação ou não, poderá ser alterada;

3) O servidor inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas, devendo selecionar o ícone correspondente no sistema, salientando que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar;

4) A desistência somente poderá ser feita pelo sistema informatizado, nos termos da Portaria 9.580/2018, e somente durante o período acima;

5) NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA DESISTIR DA REMOÇÃO. O servidor que não tiver interesse em ser removido para qualquer uma das localidades para as quais se inscreveu, independente de aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência. Todos os servidores inscritos no Processo de Remoção têm a possibilidade de aprovação e, uma vez aprovado, o servidor deverá assumir o novo posto de trabalho para o qual será removido;

6) Na página inicial do sistema informatizado poderá ser consultado o manual do sistema a respeito das desistências (Manual de Desistência).

Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br.

Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo