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Balcão Virtual: atendimento on-line de unidades judiciais
Comunicação imediata por videoconferência com os cartórios. O Balcão Virtual é um dos canais de atendimento com as unidades judiciais, em tempo real e por videoconferência. Nele, é possível solicitar informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais, datas de cumprimento, senha de acesso ao processo, esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos cartorários, anotações de cumprimento urgente, orientações a jurados, funcionamento de unidades, horário e canais de atendimento ou outras informações não disponíveis nos demais canais on-line do TJSP. Como funciona O Balcão Virtual funciona de segunda a sexta, das 9 às 17 horas. Após acesso ao site, o usuário deve conferir a lista de serviços que podem ser solicitados e selecionar a unidade desejada clicando em “Iniciar Atendimento”. O sistema informará, em seguida, a posição na fila de espera. É necessário deixar a janela do navegador aberta e ter atenção ao sinal sonoro que indicará o momento de entrada no atendimento. Para que a chamada não seja encerrada automaticamente, é preciso iniciar o acesso em até 60 segundos. Acesse as orientações completas. Algumas atividades da Justiça já contam com regulamentação própria de atendimento online e, por essa razão, não podem ser solicitadas pelo Balcão Virtual. Os usuários encontram mais esclarecimentos sobre o serviço e a lista das unidades judiciais contempladas na página www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Fonte : Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LF (arte)
Leia maisBenefícios sem paridade terão reajuste de até 4,68%: percentuais são definidos de acordo com data de início do benefício
Revisão será aplicada às aposentadorias e pensões sem paridade; percentuais são definidos de acordo com data de início do benefício Na sexta-feira, 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 18, de 8 de janeiro de 2025, que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte que não possuem paridade, concedidos com base no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal e em atendimento aos termos previstos no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105/2010. Os reajustes relacionados abaixo serão aplicados de acordo com a data de início do benefício, com crédito previsto para a folha de pagamento de janeiro de 2025 (quinto dia útil de fevereiro de 2025). Data de início do benefício e reajuste (%): – Até janeiro de 2024: 4,68% – Em fevereiro de 2024: 4,21% – Em março de 2024: 3,74% – Em abril de 2024: 3,47% – Em maio de 2024: 3,13% – Em junho de 2024: 3,03% – Em julho de 2024: 2,76% – Em agosto de 2024: 2,70% – Em setembro de 2024: 2,51% – Em outubro de 2024: 2,33% – Em novembro de 2024: 1,51% – Em dezembro de 2024: 0,34% Tais reajustes têm como base o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, servindo assim de referência para a correção dos benefícios previdenciários. É importante ressaltar que esses índices de reajuste não se aplicam aos beneficiários que têm a revisão de suas aposentadorias e pensões na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual, ou seja, benefícios que possuem paridade. Para saber se um benefício possui ou não paridade, é necessário verificar o demonstrativo de pagamento, observando se no campo “Código” consta a rubrica “001026” e se, ao lado, possui a denominação “Benefício Previdenciário”. Caso constem essas informações, significa que o benefício não possui paridade. Porém, caso não constem no demonstrativo de pagamento a rubrica “001026” e a denominação “Benefício Previdenciário”, significa que a aposentadoria ou pensão por morte possui paridade, ou seja, o benefício terá reajuste na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual. Por fim, informamos que a Portaria SPPREV nº 18/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Fonte : SPPREV – São Paulo Previdência
Leia maisCOMUNICADO CG nº 01/2026 – Prazo para envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos Oficiais de Justiça
COMUNICADO CG nº 01/2026 (Processo nº 2016/75269) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.046, das NSCGJ (até o 8º dia útil de cada mês), para envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constarão as quantidades de mandados e respectivas cotas para fins de ressarcimento. COMUNICA, ainda, que não serão incluídas, no cálculo, as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e, consequentemente, os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida. RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso à Controladoria Digital de Mandados – CDM e ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontram-se regulares. RECOMENDA, ademais, a observância da regra contida no artigo 1.047, §2º, das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência para conferência. RECOMENDA, ainda, que, na hipótese de haver Oficiais de Justiça recém-empossados ou designados, seja verificado se estes já estão devidamente cadastrados na CDM, por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) – “Sistema Controladoria Digital dos Mandados” – e no SMG. RECOMENDA, também, que, caso os respectivos dados bancários não constem cadastrados dos sistemas de pagamentos, a inclusão deverá ser providenciada com a máxima brevidade, mediante encaminhamento dos dados (nome do oficial de justiça, nº do CPF, nº da matrícula, nº da agência e conta-corrente do Banco do Brasil, unidade de lotação e endereço residencial completo) ao e-mail diligenciasgratuitas@tjsp.jus.br. COMUNICA, finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos: Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisNo período de 12 e 13 de janeiro de 2026, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba, em virtude da implantação da UPJ
COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2026 (Processo nº 2024/127100) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 12 e 13 de janeiro de 2026, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2026
Leia maisAutoavaliação do processo da Avaliação de Desempenho – 2026 – no período de 12/01/2026 a 23/01/2026
COMUNICADO SGP Nº 186/2025 (Assunto: Prazo para preenchimento dos formulários de Autoavaliação do processo da Avaliação de Desempenho – 2026) A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que: estarão abertos os prazos para os servidores ativos do TJSP (inclusive os gestores que são servidores) preencherem sua AUTOAVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA (regulamentada pela Resolução nº 814/2019, alterada pelas Resoluções nº 871/2022 e nº 914/2023), no período de 12/01/2026 a 23/01/2026; a Autoavaliação deverá ser preenchida, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao; o curso de capacitação para o uso do sistema de avaliação se encontra disponível na plataforma Moodle – Livre, através do seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=334 Este comunicado não se aplica aos servidores que se encontram em estágio probatório. Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.3.1 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisPORTARIA Nº 10.703/2025 – Concessão e pagamento do abono de permanência dos servidores para o exercício de 2026
PORTARIA Nº 10.703/2025 Dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos servidores para o exercício de 2026, nos moldes previstos no art. 28 da Lei Complementar nº 1.354 de 06 de março de 2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020; RESOLVE: Art. 1º – Fica mantido para o exercício de 2026 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente aos servidores que preencherem os requisitos legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade. Art. 2º – Fica vedada a concessão e manutenção do benefício do abono de permanência aos servidores e servidoras que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 que ocupem os seguintes cargos cujas transformações administrativas ou tecnológicas não mais justificam o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no item 3 do §2º do artigo 28 da Lei 1354/2020: Agente de Serviço Judiciário Agente Operacional Judiciário Agente Administrativo Judiciário Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de dezembro de 2025 a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisSite do TJSP disponibiliza consulta de competência territorial na Capital
Serviço informa fórum competente para distribuição de ação Para facilitar o acesso ao Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, diversos serviços ao cidadão. Entre eles está a consulta de competência territorial na Capital, que possibilita ao usuário descobrir o local para o qual deve destinar uma petição por meio da inserção do endereço ou CEP. O objetivo é informar ao jurisdicionado o fórum competente para distribuição da ação. Na página do serviço é possível encontrar as orientações para inserção dos dados. Caso o endereço desejado não seja encontrado, abra chamado junto à Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP informando o logradouro, número e CEP de interesse, bem como pontos de referências (ruas próximas, praças, travessas, proximidade com algum fórum de seu conhecimento etc). É importante lembrar que o resultado se dá exclusivamente por questões geográficas e não define, por si só, a competência. Outros critérios previstos na legislação, como matéria, qualidade das partes e valor atribuído à causa, dentre outros, devem ser observados no ato da distribuição. Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) / JT (arte)
Leia maisComissão aprova ampliação de funções dos oficiais de Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, proposta que altera as atribuições dos oficiais de Justiça nos tribunais brasileiros. Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao Projeto de Lei 9609/18, do ex-deputado e agora senador Efraim Filho (União-PB), e aos apensados (PLs 4755/20, 1117/21, 4332/21 e 379/22). Confira a íntegra do projeto aprovado pela CCJ O texto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. A proposta do relator é mais ampla do que o projeto original. O texto inicial, de Efraim Filho, focava apenas em permitir que o oficial de justiça atuasse como conciliador no Código de Processo Civil. O substitutivo estendeu essas competências para a esfera criminal e para o combate à violência doméstica. Novas funções O projeto aprovado define que o oficial de Justiça, além de suas tarefas tradicionais de entregas de mandados e penhoras, passará a atuar formalmente no estímulo à conciliação e mediação entre as partes. Caso um acordo seja alcançado durante a diligência, o oficial deverá elaborar um documento oficial, que será enviado para homologação de um juiz. Outra inovação é o uso da tecnologia para a inteligência processual. Os oficiais terão autorização para acessar bancos de dados eletrônicos de entidades públicas e privadas para localizar pessoas e bens, a fim de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos com comunicações. Com relação à Lei Maria da Penha, o texto determina que o oficial de Justiça, ao cumprir medidas protetivas, deve perguntar diretamente à vítima se as medidas estão sendo eficazes ou se ela precisa de mais auxílio. No processo penal, eles também poderão verificar se o acusado possui condições financeiras para contratar um advogado. Valorização Roberto Duarte destacou que as mudanças valorizam a categoria e aproveitam a experiência prática dos oficiais de Justiça. Para o relator, devido ao contato direto com os litigantes, esses servidores podem ser considerados “conciliadores naturais”. O deputado disse ainda que a modernização das tarefas é essencial para o Judiciário. “Deixar expressas essas atribuições constitui medida salutar. Além de valorizar a função do oficial de justiça, elas contribuem para acelerar a execução de mandados judiciais”, afirmou. Roberto Duarte acrescentou que a medida é oportuna diante da expansão do processo eletrônico, que exige que esses profissionais readaptem suas funções às modificações efetuadas na legislação. O texto consolida cinco projetos de lei que tramitam em conjunto, estabelecendo novas regras para a atuação desses servidores no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça
Leia maisCOMUNICADO SGP N.º 185/2025 – Avaliação de Desempenho – Prazo para o preenchimento da autoavaliação será de 12/01/2026 a 23/01/2026
COMUNICADO SGP N.º 185/2025 (Assunto: envio de comprovantes de Treinamentos/Cursos – Avaliação de Desempenho – 2026) A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a Avaliação de Desempenho de 2026, COMUNICA aos servidores que até 28/02/2026 poderão ser encaminhados os documentos comprobatórios de conclusão de: participação, como discente, em cursos/treinamentos que guardem relação com as atividades exercidas no Tribunal de Justiça e que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria à qual pertence o servidor; indicação de nível de escolaridade. O envio da documentação deverá observar as regras a seguir relacionadas: apenas os cursos/treinamentos e escolaridades concluídos entre 01/01/2025 e 31/12/2025 serão considerados para a Avaliação de Desempenho de 2026; poderão ser enviados os documentos que comprovem a participação do servidor nos seguintes cursos: Aulas Magnas, Conferência, Congresso, Curso, Encontro, Fórum, Jornada, Oficina/Workshop, Painel, Palestra, Seminário, Simpósio, Videoconferência, nos termos da Resolução nº 814/2019 – Anexo III. os documentos deverão conter os seguintes dados: nome do participante, nome do evento, período de realização – início e fim, carga horária (mínima de 2 horas), nome da empresa/órgão responsável e assinatura do responsável pela certificação. não devem ser cadastrados os comprovantes de participação do servidor nos cursos, abaixo relacionados, realizados pelo Tribunal de Justiça, uma vez que as devidas anotações são providenciadas pela SGP: 4.1 eventos organizados e promovidos pela EJUS 4.2 eventos organizados e promovidos pela EPM 4.3 Grupo de Estudos – EJUS 4.4 treinamento de formação da Brigada de Incêndio (ministrado por Empresa contratada pelo TJ) 4.5 cursos e treinamentos organizados e promovidos pela SGP 4 – Diretoria de Capacitação. O envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, utilizando o sistema de envio eletrônico de documentos, disponível no “Portal do Servidor”, menu de serviços “GED – Solicitações”, acessando “Solicitações” > “Minhas Solicitações” > “Treinamento/Cursos” e/ou “Escolaridade”. 5.1 Os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, ter até 2MB de tamanho e com uma das seguintes extensões: doc, bmp, jpg, png, gif ou pdf. 5.2 Caso o documento apresente informações relevantes no verso ou haja necessidade de apresentar outra folha que indique algum dado obrigatório, conforme item 3, as páginas digitalizadas devem compor um único arquivo. 5.3 Ao cadastrar os dados, o servidor deve reproduzir o que consta no documento anexado. 5.4 Não serão analisados cadastros cujo arquivo contenha mais de um curso/treinamento. Cada arquivo deve conter somente o número de página(s) necessário para comprovar os dados registrados do mesmo evento. 5.5 O servidor deve acompanhar o andamento do cadastro realizado, acessando o Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, para tomar ciência de eventuais retificações que tenham sido solicitadas. não serão considerados os documentos encaminhados por meio físico ou enviados por e-mail. os cursos cadastrados pelo servidor, anteriormente à disponibilização do presente Comunicado, não necessitam de novo cadastramento. Esclarecemos que toda a documentação, encaminhada eletronicamente pelo servidor, será passível de verificação posterior, lembrando que, por determinação legal, a falsificação, fabricação ou alteração de papéis apresentados à autoridade pública é crime previsto no Código Penal. Dúvidas em relação ao sistema de envio eletrônico de documentos (on-line) poderão ser dirimidas: consultando o Manual do Workflow de Treinamentos e Cursos, disponível no Portal do Servidor; pela entrada presente no GPS-SGP https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/ a/2a15cd9e-6282-4e93-a04c-06c4d3db4cf0?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a; ou pelo e-mail avaliacao@tjsp.jus.br. Ressaltamos que somente serão analisados os documentos referentes a treinamentos/cursos e escolaridades encaminhados pelo Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED. Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
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