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TJSP inicia migração de processos da área Cível em andamento no SAJ para o eproc
Processos cíveis em andamento no SAJ começarão a ser migrados para o eproc a partir de hoje (2). Assim como a implementação, a migração será gradual, por competências e localidades. Este é o segundo ciclo de migração (competências Cível, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, Núcleo 4.0 – Marítimo e Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) – confira o cronograma com as datas de cada área e Região Administrativa Judiciária. O ciclo 1 – competência do Juizado Especial Cível (JEC) – foi iniciado em outubro do ano passado. A migração é a fase pós-implantação. Primeiro, a competência passa a receber apenas os novos processos no eproc (fase 1 – Implantação); depois de alguns meses se adaptando ao novo sistema, o migrador é habilitado para que seja possível a transferência dos processos do SAJ (fase 2 – Migração) em até 12 meses. O objetivo é a tramitação de todos os feitos em uma única plataforma, garantindo mais eficiência e praticidade para magistrados, servidores e jurisdicionados. Orientações e perguntas frequentes Para que a migração ocorra com sucesso, as unidades deverão realizar o saneamento prévio dos processos no SAJ, verificando pendências e conferindo informações que serão transferidas – há um curso de capacitação disponível para o público interno sobre o saneamento. Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação “89966 – Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema”, intimando as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Unificada. O que é a migração? É a transferência dos processos eletrônicos que tramitam no SAJ para o eproc, incluindo todas as informações, metadados e documentos. Depois da migração, o processo passa a tramitar exclusivamente no eproc. A migração ocorrerá de uma vez? Não, será gradual e organizada, por competências e regiões, conforme o cronograma. A partir da liberação do migrador, cada unidade realiza a transferência do acervo em até 12 meses, sempre com acompanhamento e suporte. O que os servidores precisam fazer antes da migração? Saneamento é a palavra-chave. Antes de migrar, é preciso garantir que os cadastros estejam completos e corretos: nomes, documentos, classes, advogados e fluxos de tramitação. Processos com dados inconsistentes podem falhar na migração – se isso ocorrer, os feitos deverão ser revisados e saneados novamente antes de uma nova tentativa. Como planejar a migração na unidade? Caberá aos gestores organizar os fluxos e etapas, atribuir prazos e dividir tarefas entre os servidores das unidades. A Secretaria de Governança de Sistemas preparou uma sugestão detalhada no Infoeproc nº 101. Advogados e partes serão avisados quando o processo migrar para o eproc? Sim, haverá publicação/intimação no SAJ informando a migração, com orientações sobre credenciamento no eproc. O número do processo muda após a migração? Não, o número padronizado pelo CNJ permanece o mesmo. Onde peticionar depois da migração do processo? Somente no eproc. Acesse os manuais e tutorias para mais detalhes sobre cadastro e uso do sistema. Como saber em qual sistema está o processo? Utilize a Consulta Unificada e informe o número da ação para o redirecionamento automático para o respectivo sistema. Onde encontrar materiais de capacitação e suporte? Todos os servidores devem participar da capacitação sobre o eproc, disponível no Portal Nacional do Conhecimento: https://portal-eproc.trf4.jus.br/course/view.php?id=1610. Para o público externo, estão disponíveis materiais e tutoriais na página https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=manuaistutoriais. Para suporte, acesse https://suporte.tjsp.jus.br/ (público interno) ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ (público externo). Comunicação Social TJSP – RD e CA (texto) / LF (arte)
Leia maisCuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor. Whatsapp O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP. Leilões Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas – clique aqui. Telefonemas e mensagens Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. Precatórios Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. Cartas e e-mails Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. Superendividamento Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa “Superendividamento”, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento. Links A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. Selo Digital Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial. Falso advogado Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza formulário para pessoas que já foram vítimas, além de uma cartilha com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça, foram nomeados: DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 18.02.2026 Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 10º lugar da Lista Geral, GABRIEL VILLELA BENITEZ CODAS, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Osasco, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Antonio Santos Pereira (criado pela Lei 4289/1984), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 3º lugar da Lista de Candidatos Negros, GEORGE VIEIRA GALDINO, decorrente da aposentadoria de Jose Enevaldo de Carvalho, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba, no interesse da administração pública, ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 18.02.2026 Processo nº. 2616/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 05ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jundiaí, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 9º lugar da Lista Geral, SOFIA ROSSI DELLA NINA, decorrente de aposentadoria de Adiovaldo Aparecido de Oliveira, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Franco da Rocha, no interesse da administração pública, ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 18.02.2026 Processo nº: 2618/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 7ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Mogi Mirim, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 5º lugar da Lista Geral, MATEUS HENRIQUE BARROS MOREIRA, na Seção Administrativa de Distrição de Mandados das Varas da Comarca de Itapira, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Regina Helena Antonelli Schneider, criado pela Lei 272/1974. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 18.02.2026 Processo nº: 2600/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 44ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guarulhos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 3º lugar da Lista Geral, WILLIAN DA SILVA PEREIRA, decorrente do falecimento de Williams Holanda Queiroz, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guarulhos, no interesse da administração pública. Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça, foram nomeados: DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 30.01.2026 Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados à Comarca da Capital, ficando exonerados/dispensados aqueles já servidores/funcionários do Quadro de Servidores do TJSP, a partir do início de exercício no novo cargo: SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL IV – LAPA 34º – TOMAZ FELIPE SERRANO, decorrente do falecimento de Eduardo Koga, criado pela Lei 6395/1989; SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA/SAÚDE 35º – MATEUS NAOTO HIGASHINO, decorrente do falecimento de Eduardo Jorge Marujo, criado pela Lei 4289/1984; SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó 36º – GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA, decorrente do falecimento de Jadir Izar, criado pela Lei 6395/1989; Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78 e da Lei Complementar nº 683/92, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 3º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, CINTIA APARECIDA DAMASCENO, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional V – São Miguel Paulista, na Comarca da Capital, decorrente do falecimento de Luiz Antonio Ribeiro Ferreira (criado pela Lei 4962/1958). Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 11º lugar da Lista de Candidatos Negros, HENRIQUE PAULINO SILVA SANTOS, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional V – São Miguel Paulista, na Comarca da Capital, decorrente do falecimento de Renato Goulart de Almeida (criado pela Lei 2602/1954), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. Fonte: DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisCCJ analisa pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei (PL 2584/2019) que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com transporte de oficiais de Justiça em diligências requeridas por ela em processos cíveis ou de execução fiscal. A proposta, já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, tem o objetivo de evitar que os servidores arquem do próprio bolso com esses custos, que só são ressarcidos após longo tempo. Transcrição A Comissão de Constituição e Justiça tem pronto para entrar na pauta projeto de lei que busca corrigir uma situação em que oficiais de justiça financiam, inicialmente, o deslocamento para cumprir mandados solicitados pela própria Fazenda Pública. Quando a proposta foi votada na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, destacou que a mudança não gera aumento de despesas para os cofres públicos, apenas antecipa pagamentos já devidos, sem impacto orçamentário adicional. E evita que os servidores arquem do próprio bolso com esses custos, que muitas vezes só são ressarcidos após longo tempo. O objetivo da proposição é determinar que a Fazenda Pública antecipe as despesas com o transporte de oficiais de justiça para a realização de diligências por ela requeridas. Dessa forma, podemos perfeitamente pressupor que o projeto não implicará aumento de despesas, sendo, portanto, desnecessária a apresentação de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. O senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, designado relator na CCJ, também recomenda a aprovação do projeto. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. Fonte : Senado Federal
Leia maisComunicado n.º 07/2026 – Novo prazo para o preenchimento dos formulários de Autoavaliação – ( 13/02/2026)
Leia maisCuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor. Whatsapp O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP. Leilões Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas – clique aqui. Telefonemas e mensagens Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. Precatórios Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. Cartas e e-mails Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. Superendividamento Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa “Superendividamento”, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento. Links A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. Selo Digital Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial. Falso advogado Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza formulário para pessoas que já foram vítimas, além de uma cartilha com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência. Fonte: Comunicação Social TJSP
Leia maisComunicado n.º 05/2026 – Prorrogação do prazo para o preenchimento dos formulários de Autoavaliação – ( 30/01/2026)
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Conheça a “Carta de Serviços ao Cidadão” do TJSP
Acesso rápido aos principais links Com o intuito de auxiliar com eficiência e transparência aqueles que buscam orientação, documento ou informação, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão, documento que elenca as principais atividades oferecidas pelo Poder Judiciário paulista. Produzida pela Ouvidoria do TJSP, a carta possui 180 itens elencados em ordem alfabética, com breve descrição de cada um e links que direcionam para páginas com mais informações. O formato facilita a pesquisa e concentra as orientações básicas em único documento. Entre os diversos itens está, por exemplo, a área de Concursos, em que o usuário pode acessar atualizações sobre certames em andamento, como editais de ingresso na Magistratura e para os cargos de escrevente técnico judiciário e oficial de justiça, entre outros. Há, também, tópicos relacionados às certidões: cadastro de pedidos, conferência, visualização, entre outros. Os cidadãos também têm acesso à Consulta Processual, que permite a pesquisa e visualização do andamento das ações em primeiro e segundo graus e a íntegra das decisões. Já no Balcão Virtual, as unidades realizam atendimento imediato online, por videoconferência, sem necessidade de agendamento. A Carta de Serviços coloca em evidência o cidadão, organizando as informações em linguagem simples para que os usuários da Justiça paulista – especialmente pessoas sem conhecimento técnico – consigam localizar o que precisam com mais facilidade. O volume de dados e atividades do TJSP é gigante e o documento é o primeiro passo para o atendimento de qualidade oferecido ao jurisdicionado. Acesse aqui. Fonte : Comunicação Social TJSP – FS (texto) / MK (arte)
Leia maisSancionada lei que garante direitos congelados na pandemia
Foi publicada hoje, 13/01/2026, a Lei Complementar 226/2026, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia de covid-19. (Clique aqui para ler a íntegra da lei) A nova norma (Lei Complementar 226/26) permite a recomposição de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio para servidores de todos os entes que tenham decretado estado de calamidade pública à época da crise sanitária. A nova lei, apelidada de “Lei do Descongela” durante sua tramitação no Congresso, transfere para o plano local a decisão sobre a recomposição financeira retroativa. Fica determinado que cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, sobre a recomposição das vantagens. Não há obrigação de que os pagamentos sejam imediatos. Comunicado SGP nº 04/20263 – recálculo do tempo referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
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