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Mensagem de Natal e Ano Novo aos Oficiais de Justiça
Chegamos ao final de mais um ano e desejamos a todos os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo e do Brasil, um natal repleto de paz e harmonia e que 2026 seja de grandes realizações e conquistas. O Sindojus-SP entrará em recesso de 22/12 a 06/01, recarregando as energias para que em 2026 possamos continuar juntos, ainda mais fortes, na construção de novas vitórias. Os desafios nos fortalecem, e a união nos dá a força necessária para superá-los. Externamos nossa gratidão pelo reconhecimento do nosso trabalho e pelo apoio da Categoria na nossa luta Sindical. Desejamos a todos um período de descanso, paz e renovação. Diretoria Sindojus-SP
Leia maisComunicados informam sobre plantão especial de recesso forense – Atendimento entre 20/12 e 6/1
Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais: 1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 1.046/25, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, as atividades das áreas Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o atendimento Criminal será presencial. No interior, o plantão ocorre de forma remota, conforme relação disponível neste link. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente. Os plantões de 1º Grau atuam, exclusivamente, na análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico no sistema SAJ, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 1.046/25, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra. 2º Grau – Nos termos da Resolução OE nº 956/25 e da Portaria Conjunta nº 10.694/25, será admitido peticionamento eletrônico exclusivamente no sistema SAJ/SG das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra da resolução e da portaria e vídeo com orientações. Prazos processuais Conforme o Comunicado Conjunto nº 1.047/25, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais até o dia 20 de janeiro, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, artigo 220 do Código de Processo Civil e artigo 798-A do Código de Processo Penal. Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
Leia maisCOMUNICADO CONJUNTO Nº 1008/2025 – “Lembrete de Audiência”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunicam às Varas Criminais, do Júri, Juizado Especial Criminal do Fórum da Barra Funda que será iniciado em 09/12/2025 o projeto-piloto “Lembrete de Audiência”, destinado a aprimorar a efetividade das intimações para participação em audiências criminais realizadas de forma virtual. 1) O projeto prevê a utilização da ferramenta oficial de mensagens eletrônicas do TJSP (Sistema de Intimações Judiciais) que se conecta ao WhatsApp para o envio de lembretes às pessoas previamente intimadas por meios oficiais — notadamente por oficial de justiça — informando a data e o horário da audiência virtual designada, seja na condição de parte ou de testemunha. 2) As mensagens serão enviadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, mediante a anuência prévia e expressa do destinatário para o recebimento do lembrete em seu número de WhatsApp. 3) A anuência poderá ser manifestada diretamente no balcão da Unidade de Processamento Judicial, por meio de petição apresentada pelo Advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, no momento da diligência de intimação realizada pelo Oficial de Justiça, ou ainda por qualquer outro meio idôneo que permita ao juiz da causa verificar a efetiva concordância do destinatário. 4) Os Oficiais de Justiça, ao cumprirem os mandados de intimação das varas participantes do projeto-piloto, deverão colher a anuência prévia e expressa do destinatário para o recebimento do lembrete de audiência em seu número de WhatsApp, certificando eventual recusa. 5) O projeto, bem como as regras aqui estabelecidas, tem caráter experimental e aplicam-se exclusivamente às unidades selecionadas do Foro Criminal da Barra Funda, com o objetivo de avaliar os resultados quanto à redução de ausências injustificadas e à melhoria da comunicação processual. 6) O uso da ferramenta é auditável e vinculado ao perfil do usuário TJSP. 7) As unidades da Barra Funda interessadas em participar do projeto- piloto deverão solicitar os acessos através do portal de serviços da STI, disponível no endereço: https://suporte.tjsp.jus.br, na opção “inclusão de funcionários – Lembrete de Audiência”. 8) Outras orientações técnicas e operacionais serão oportunamente encaminhadas às unidades participantes pela equipe STI responsável pela execução do projeto Fonte: Diário da Justiça Eletrônico
Leia maisComunicado CG nº 137/2024 (CPA nº2017/348) – Extinção da classificação “Urgente – Plantão – 48 Horas” (antigo código 12)
COMUNICADO CG nº 137/2024 (CPA nº 2017/348) (Republicado para exclusão do código nº 12 de classificação de mandados, inclusão de referência às NSCGJ na tabela, alteração dos itens 4 e 5 e inclusão dos itens 1.1, 5.1, 5.2, 5.3 e 6) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores da Primeira Instância que foram atualizados os prazos da classificação dos mandados no Sistema SAJ/PG5: Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisCuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor. Whatsapp O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP. Leilões Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas – clique aqui. Telefonemas e mensagens Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. Precatórios Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. Cartas e e-mails Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. Superendividamento Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa “Superendividamento”, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento. Links A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. Selo Digital Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial. Falso advogado Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza formulário para pessoas que já foram vítimas, além de uma cartilha com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro
Leia maisConselho Nacional de Justiçabarra citações por cartórios e recusa pedido do TJ-RO
Conselho Nacional de Justiça afirma que Tribunais não podem criar normas sobre o tema; Lei Estadual de Rondônia é alvo de ação no STF e pode ser derrubada O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2), que tribunais estaduais e federais não podem elaborar projetos de lei nem editar atos normativos que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações judiciais. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao julgar pedido formulado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). No pedido, o TJRO buscava que o CNJ declarasse legal o modelo adotado por alguns estados que autoriza cartórios a realizarem atos de comunicação judicial. O Conselho, no entanto, não acolheu a solicitação e afirmou que esse tipo de delegação não pode ser criado por iniciativa dos tribunais. Competência legislativa é da União Na decisão, o CNJ destacou que os atos de citação e intimação integram o direito processual, área cuja competência legislativa é privativa da União, conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o entendimento do Conselho, tanto o Código de Processo Civil (CPC) quanto o Código de Processo Penal (CPP) já estabelecem de forma expressa que tais atribuições competem aos Oficiais de Justiça, não havendo autorização legal para sua delegação a serventias extrajudiciais. Para o corregedor nacional, a criação de novas modalidades de comunicação processual por meio de resoluções ou outros atos administrativos dos tribunais configura usurpação da competência do Poder Legislativo Federal. Leis estaduais permanecem até decisão do STF Embora tenha vedado a criação de novos atos normativos pelos tribunais, o CNJ esclareceu que leis estaduais já existentes, como a que vigora em Rondônia, não foram invalidadas pela decisão administrativa. O Conselho ressaltou que não possui competência para declarar lei inconstitucional, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lei de Rondônia é alvo de ADI no STF Sobre a legislação estadual de Rondônia, há um ponto de atenção relevante. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a validade da lei que autoriza a delegação de atos de comunicação processual aos cartórios extrajudiciais no estado. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à procedência da ação, posicionando-se pela declaração de inconstitucionalidade da norma estadual. O processo ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo. Alerta jurídico Diante desse cenário, especialistas alertam que, caso o STF declare a lei inconstitucional, todos os atos de citação, intimação e notificação praticados com base nessa legislação podem ser questionados judicialmente, inclusive com risco de nulidade processual, a depender da análise de cada caso concreto. A situação acende um sinal de alerta para o Judiciário, advogados e jurisdicionados, especialmente em Rondônia, onde o modelo segue em vigor até decisão final do Supremo Tribunal Federal. 🔗 A íntegra da decisão do Conselho Nacional de Justiça pode ser acessada neste link: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Leia maisCNJ lança Consulta Nacional de Pessoas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a Consulta Nacional de Pessoas, ferramenta que centraliza informações sobre pessoas físicas e jurídicas, tornando o acesso a dados mais ágil e seguro e eliminando a necessidade de múltiplas consultas. O acesso, exclusivo para magistradas e magistrados, é por meio do portal Jus.br. A Consulta Nacional de Pessoas está conectada a diversas bases de dados, como os sistemas de processo judicial eletrônico, a Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), e reúne informações completas sobre pessoas e empresas envolvidas em processos judiciais, como nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, CNPJ, telefones, endereços e vínculos com outras pessoas. Também possibilita o acesso à Folha de Antecedentes Criminais (FAC). O sistema foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), cujo objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do Sistema de Justiça. *Com informações do CNJ Fonte : Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MS e CNJ (arte)
Leia maisTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça, foram nomeados: DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº: 2672/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações), em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 47ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Taubaté, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, LUCIANA SILVA MORAIS, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Caçapava, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Vanderlei Martins Monteiro (criado pela Lei 9179/1995), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 8º lugar da Lista Geral, ADRIANO DA COSTA CARVALHO, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santana de Parnaíba, no interesse da administração pública, decorrente de exoneração de João Victor Ribeiro Santos (criado pela LC 1149/2011), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº. 2626/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 53ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Americana, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 7º lugar da Lista Geral, LUCIA PERACA MENEZES RODRIGUES, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Hortolândia, no interesse da administração pública, decorrente de cargo criado pela Lei 11542/2003. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº: 2652/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 29ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Dracena, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 4º lugar da Lista Geral, PEDRO HENRIQUE RICALDO REJANI, decorrente de aposentadoria de Maria Emilia de Aguiar, transformado pela LC 1111/2010 DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº. 2666/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 14ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Barretos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 3º lugar da Lista Geral, GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA, na Vara da Comarca de Colina, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Jubal Amarantes Silva (criado pela Lei 3584/1982). Processo nº. 2666/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78 e da Lei Complementar nº 683/92, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 14ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Barretos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, ANDRE ABDALLA FONSECA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guariba, no interesse da administração pública, decorrente de cargo criado pela LC 1149/2011, ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 27.11.2025 Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados à Comarca da Capital, ficando exonerados/dispensados aqueles já servidores/funcionários do Quadro de Servidores do TJSP, a partir do início de exercício no novo cargo e considerando a desistência antecipada do 28º colocado da Lista Geral: 24º – LEONARDO JUNIOR MOURA FRAMENTO, decorrente do falecimento de Jorge de Paula Pereira, criado pela Lei 593/1949, em reposição à nomeação tornada sem efeito do 15º colocado da Lista Geral; 25º – DALCIO JOSE FERNANDES FERREIRA, decorrente do falecimento de Josue de Souza Franca, criado pela Lei 6395/1989; 26º – RICK LADISLAU MALVAO, decorrente do falecimento de
Leia maisDesativação e retirada dos relógios de ponto biométrico
COMUNICADO CONJUNTO STI E SGP Nº 01/2025 Assunto: Desativação e retirada dos relógios de ponto biométrico A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICAM a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias que, conforme previsto no item 16 do Comunicado Conjunto STI e SGP nº 01/2022, DJE 11.10.22, será realizado o desligamento definitivo dos relógios de ponto biométricos em 10/12/2025. A partir desta data, o registro de ponto no trabalho presencial deve ser feito exclusivamente via aplicativo próprio instalado nos computadores do Tribunal de Justiça, com utilização de login e senha pessoais, sendo desconsiderados eventuais registros feitos nos relógios biométricos. Em paralelo, a Secretaria de Tecnologia da Informação iniciará gradualmente e de forma remota em 26/11/2025, a atualização do aplicativo “Relógio de Ponto Virtual”, que passará a se chamar “Ponto Presencial”. Durante esse período de atualização e, enquanto o procedimento não for concluído, o “Relógio de Ponto Virtual” continuará operando normalmente. O servidor poderá utilizá-lo para o registro de ponto nos dias de trabalho presenciais, sem qualquer tipo de prejuízo. Orientações para retirada dos equipamentos Os relógios biométricos deverão ser retirados pela própria administração local da comarca ou prédio, conforme previsto no Provimento nº 9.924/2020. Providências dos servidores e gestores Verificar o acesso ao aplicativo instalado nos computadores e o correto funcionamento. O manual com as instruções de instalação e utilização do “Ponto Presencial” estará disponível no Módulo de Frequência no menu “Apps Registro de Ponto » Manual Ponto Presencial”. Para os servidores que não exercem regularmente suas atividades fazendo uso de computadores recomenda-se a utilização de um dos computadores existentes na unidade de trabalho, sendo conveniente que permaneçam ligados para facilitar a utilização no início e término do expediente. Orientações gerais sobre o registro de ponto e frequência O registro do ponto no aplicativo “Ponto Presencial” deve ser efetuado mediante uso de login e senha pessoal e intransferível, observado o termo de sigilo e segurança a qual estão sujeitos todos os servidores, sob pena de responsabilização funcional. A utilização do aplicativo “Ponto Presencial” configura a prestação de serviço na modalidade presencial e habilita o recebimento do auxílio transporte. Os servidores e servidoras ocupantes de cargos atualmente dispensados do registro diário de ponto no início e ao término da jornada de trabalho, quando estiverem em trabalho presencial e, exclusivamente para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no aplicativo “Ponto Presencial”, pelo menos uma vez ao dia. Não serão deferidos pedidos de pagamento do auxílio transporte em caso de ausência do registro no “Ponto Presencial”. É proibido o registro de ponto pelo referido aplicativo quando o servidor estiver fora do prédio do Tribunal de Justiça, inclusive em caso de acesso às máquinas instaladas nas unidades de trabalho via VDI/VPN. Nos dias sem expediente, em eventual prestação de serviço extraordinário ou plantão judiciário na modalidade presencial, os registros de ponto feitos no aplicativo “Ponto Presencial” somente serão atualizados na tela “Ocorrência Diária” do sistema de frequência após o cadastro da autorização pela SGP. Em caso de problemas com a rede lógica utilizada no local que inviabilize o uso do “Ponto Presencial” será disponibilizado aviso no sistema de frequência com as instruções aos gestores para regularização. Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas e eventuais regularizações pelos gestores e gestoras podem ser efetuadas utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência. Suporte e manual Em caso de dificuldade de acesso ou orientação para uso da ferramenta, acessar as instruções contidas no manual do “Ponto Presencial” disponível no sistema de frequência ou realizar abertura de chamado junto ao Help Desk através do telefone 0800-770-5779 ou pelo Portal de Chamados no link https://suporte.tjsp.jus.br. Dúvidas relacionadas à frequência podem ser encaminhadas para sgp.frequencia@tjsp.jus.br. Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP Fonte: DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisJulgamento virtual: orientações sobre novo modelo
Procedimentos em conformidade com resolução do CNJ O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o novo modelo de julgamento virtual nos órgãos colegiados, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/24. A modalidade está em funcionamento desde 20 de outubro, nos sistemas eproc e SAJ. As sessões são realizadas em ambiente eletrônico e, diferentemente dos julgamentos telepresenciais, ocorrem de forma assíncrona. Confira as etapas do novo modelo de julgamento virtual: · Os processos podem, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, observadas as exceções previstas no artigo 11 da Resolução nº 984/25. · Gabinetes e secretarias atuam nos sistemas para agendamento, cadastro da turma julgadora, inserção de ementas, relatório e voto do relator e outros procedimentos, observadas, no tocante à incumbência de cada um, as explicações dos manuais. · Havendo oposição ao formato por algum integrante do órgão colegiado, o processo pode ser retirado da fila de julgamento virtual e inserido em pauta presencial/telepresencial. · As pautas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, pelo menos, cinco dias de antecedência em relação ao início da sessão, além de divulgadas no site do TJSP. · Advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público podem, até 48 horas antes do início da sessão, apresentar requerimento de objeção ao julgamento eletrônico, que passa por analise pelo relator. · No mesmo prazo, as partes podem encaminhar, nos casos cabíveis, sustentação oral por áudio ou vídeo, conforme procedimento de cada sistema (saiba mais abaixo). · Após o início da sessão, os magistrados têm até seis dias úteis para lançar seus votos e demais manifestações no sistema, como pedido de vista, acompanhamento do relator/divergência, entre outros. · Uma vez proferidos todos os votos e assinado o acórdão, o feito é considerado julgado. Encerrado o julgamento de todos os processos da pauta, o que deve ocorrer em até seis dias úteis, a sessão é automaticamente finalizada no sistema. CAPACITAÇÃO O TJSP disponibiliza manuais e vídeos explicativos sobre todos os procedimentos: Público externo Eproc – Peticionamento de Sustentação Oral Manual / Vídeo – Destaque de não concordância com o Julgamento Virtual Manual / Vídeo – Acompanhamento do Julgamento Virtual e Consulta Pública Manual / Vídeo Acompanhamento / Vídeo Consulta Pública SAJ – Peticionamento de Sustentação Oral Manual / Vídeo – Acompanhamento, Destaque e Esclarecimentos no Julgamento Virtual Manual / Vídeo Acompanhamento / Vídeo Destaque / Vídeo Esclarecimentos Público interno – Capacitação para eproc – pelo Portal Nacional do Conhecimento – Capacitação para o SAJ – via Moodle NORMATIVOS O novo modelo está regulamentado pelos seguintes atos: – Resolução CNJ nº 591/24 – Resolução nº 984/25 – Portaria nº 10.665/25 – Comunicado nº 550/25 – Comunicado nº 554/25 – Comunicado nº 594/25 Fonte: Comunicação Social TJSP – CA e RD (texto) / LF (arte)
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