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Remanejamento de Oficiais de Justiça para mandados de cumprimento remoto
Remanejando, no interesse do serviço, os Oficiais de Justiça abaixo relacionados para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, a partir da publicação: MELANIE FERRARINI BERTAZZOLI DE ALMEIDA ROBERTO PINTO OSWALDO GONCALVES CORREA JUNIOR LUIZ CARLOS MIQUELIM ANDRE KNAP RIBEIRO LUCIANA FAVARETTO RIBEIRO VERIDIANA CORREA CAMPOS DE SANTANA GINCO SHIH HSING CHEN THALITA MEIRELES HILSDORF PRISCILA TARIFA MORDAQUINE BARIZON Fonte: DEJESP – TJSP | Diário da Justiça Eletrônico
Leia maisRESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO 2025
C O M U N I C A D O SGP nº 150/2025 Assunto: RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO 2025 A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA que: 1) Nos termos da Portaria nº 9.580/2018, alterada pelas Portarias nº 9.868/2020 e 10.596/2025, e por determinação do Comitê de Remoção, estará disponível no sistema informatizado da Remoção, a partir de 17/11/2025, o Resultado Final do Processo de Remoção 2025 para os cargos de: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA PSICÓLOGO JUDICIÁRIO 2) Posteriormente, será publicado no DEJESP o remanejamento dos servidores aprovados com os respectivos postos de trabalho, para início de exercício em 02/02/2026, exceto para aqueles que estejam com processo administrativo em andamento, nos termos do artigo 15 da Portaria nº 9.580/2018, alterada pelas Portarias nº 9.868/2020 e 10.596/2025. 3) Por decisão do Comitê de Remoção, na eventualidade de aposentadoria, exoneração/dispensa ou qualquer outro motivo de exclusão do servidor do Processo de Remoção, não haverá reclassificação. Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisTJSP amplia intimações por WhatsApp
Funcionalidade alcança diferentes competências no Estado O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue com a ampliação do uso do WhatsApp para envio de intimações judiciais. Agora, além das unidades já participantes, o sistema foi disponibilizado para todas as Varas e Anexos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Varas Regionais das Garantias; Juizados Especiais Cíveis (JECs); e Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Estado de São Paulo (veja aqui a lista completa). O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações. As mensagens são enviadas apenas para os telefones registrados nos autos, mediante prévio e expresso consentimento da parte. Com as confirmações de entrega e recebimento, a intimação é considerada válida e o sistema gera o comprovante para juntada aos autos. O número do TJSP é único – (11) 4802-9448 – e verificado com o selo azul da Meta. O Tribunal reforça que não envia links, somente PDFs com as informações do processo, e nunca solicita depósitos, dados pessoais ou códigos. O projeto-piloto de intimação por WhatsApp foi lançado em junho e vem sendo expandido gradualmente para as unidades judiciais do Estado. Saiba mais na página do projeto e assista ao vídeo sobre o funcionamento. Fonte: Comunicação Social TJSP – BB e (texto) / LF (fotos)
Leia maisComesp disponibiliza botão de acesso para Delegacia Eletrônica
Medida facilita registro de ocorrência de violência doméstica A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) disponibiliza, em sua página oficial, um botão de acesso para a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, facilitando o registro de boletim de ocorrência em casos de violência contra a mulher. A página pode ser acessada por computadores, notebooks, tablets e celulares. O registro do BO é simples: basta clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar a opção “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. Também está disponível no site um manual completo sobre o procedimento, elaborado pela Polícia Civil. Além disso, a página da Comesp fornece uma série de informações sobre violência doméstica contra mulher, incluindo fluxo de atendimento a partir da denúncia, tipos de medidas protetivas e um link de acesso para a campanha Cartas de Mulheres, que permite às vitimas o envio de relatos sigilosos e um atendimento adequado. Fonte Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
Leia maisCOMUNICADO SGP nº 162/2025 – PROGRAMA CRECHE-ESCOLA Servidores ATIVOS E APOSENTADOS
COMUNICADO SGP nº 162/2025 Assunto: PROGRAMA CRECHE-ESCOLA Servidores ATIVOS E APOSENTADOS (Solicitação dos benefícios Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência, nos termos da Portaria n° 10.297/2023 alterada pela Portaria nº 10.683/2025) A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores(as) ativos, lotados nas unidades administrativas e judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos(as) servidores(as) aposentados(as), que a inscrição no Programa Creche-Escola e renovação do Auxílio a Filho com Deficiência, deve ser efetuada pelo sistema Hólos, observados os procedimentos a seguir: REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 1.1. Auxílio Creche-Escola: 1.1.1. Criança, a partir do 7º (sétimo) mês do nascimento, em idade pré-escolar; 1.1.2. Que a criança esteja matriculada e cursando a educação infantil em creche ou escola particular; 1.1.3. Apresentar documentos conforme itens 1.1 a 1.4 do Anexo I da Portaria nº 10.297/2023; 1.1.4. Demais requisitos contidos nos artigos 2º a 4º da Portaria nº 10.297/2023. 1.2. Auxílio a Filho com Deficiência: 1.2.1. Sem limite de faixa etária, podendo ser revisto em caso do(a) filho(a) exercer atividade remunerada; 1.2.2. Comprovação da deficiência por laudo médico ou documentos que forem considerados aptos para essa finalidade emitido no máximo em 12 meses anteriores à data do protocolo, com exceção do Transtorno do Espectro Autista (TEA), por possuir validade indeterminada garantida pela Lei nº 17.669/2023, e das deficiências de caráter permanente e irreversível, cujos laudos ou relatórios médicos serão aceitos independente da data de emissão. 1.2.3. Apresentar documentos conforme itens 1.1 a 1.3 e 1.5 do Anexo I da Portaria nº 10.297/2023; 1.2.4. Demais requisitos contidos nos artigos 5º ao 8º da Portaria nº 10.297/2023. 1.2.5. Somente poderão ser custeadas as seguintes despesas (conforme art. 6º da Portaria nº 10.297/2023): a) Mensalidade escolar; b) Plano de saúde; c) Outras despesas cujas necessidades forem indicadas em atestado ou relatório subscrito por profissional da área da saúde devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe: Honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento, reabilitação e cuidados do dependente com deficiência; Profissionais especializados em atendimento do dependente em domicílio, quando não tiver condições de locomoção; Curso ou atividades destinadas ao tratamento do dependente; Medicamentos e insumos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência; Transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas; DO PEDIDO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA CRECHE-ESCOLA E RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA 2.1 – Nos termos do art. 8º da Portaria nº 10.297/2023, a inscrição dos servidores no Programa Creche-Escola deve ser feita exclusivamente via sistema Hólos disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/Creche escola/Creche-Escola – Inscrição. 2.2 – O servidor aposentado deve acessar o Portal do Servidor utilizando matrícula sem o dígito verificador. 2.3 – Os requerimentos de inscrição e renovação do Auxílio a Filho com Deficiência serão avaliados pela equipe da SGP 5 – Diretoria da Saúde. Em caso de manifestação contrária, os pedidos serão enviados para análise da DAPS – Diretoria de Apoio aos Servidores; 2.4 – Se deferido, o Auxílio a Filho com Deficiência será concedido por 24 meses, podendo ser renovado mediante requerimento até 30 dias antes do término da concessão; 2.5 – O Auxílio a Filho com Deficiência que estiver vigente na data da publicação da Portaria nº 10.683/2025 terá a data de término automaticamente prorrogada por mais 12 meses. DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO 3.1 – Aprovados os documentos necessários para a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do benefício, nos termos do artigo 10 da Portaria nº 10.297/2023, o auxílio será pago mensalmente a partir do mês subsequente ao protocolo do requerimento; 3.2 – O valor do Auxílio a Filho com Deficiência corresponderá ao valor fixado para o Auxílio Creche-Escola acrescido de 50%; 3.3 – Em nenhuma hipótese haverá pagamento retroativo. DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE PAGAMENTO E DESPESAS (art. 12 a 15 e 18 da Portaria nº 10.297/2023) 4.1 – As declarações e/ou comprovantes de quitação das mensalidades escolares ou despesas específicas previstas no art. 6º da Portaria nº 10.297/2023, referentes ao período de janeiro a dezembro, deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente; 4.2 – Deverá ser utilizado exclusivamente o sistema Hólos para envio da documentação comprobatória de pagamento e despesas, disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/Creche-escola/Creche-Escola – Comprovação Anual de Pagamento. OUTRAS DISPOSIÇÕES 5.1 – Casos omissos serão analisados pela Egrégia Presidência, com pedidos realizados por e-mail para sgp.crecheescola@tjsp.jus. br, mesmo endereço eletrônico onde poderão ser direcionadas eventuais dúvidas remanescentes. 5.2 – Fica revogado o Comunicado SGP nº 69/2024 (DJE de 01.10.2024). Fonte: PROGRAMA CRECHE-ESCOLA Servidores ATIVOS E APOSENTADOS
Leia maisRECADASTRAMENTO IAMSPE 2025 – foi prorrogado até 30 de novembro
O recadastramento dos usuários do Iamspe foi prorrogado até 30 de novembro, e se necessário poderá ser ampliado para garantir que os servidores realizem a atualização cadastral. Os servidores ativos e aposentados dos órgãos relacionados na Resolução Conjunta SGGD e Iamspe nº 01 , de 13/08/2025, devem atualizar os seus dados cadastrais e de seus dependentes. Aposentados e pensionistas do SPPrev realizarão o recadastramento em outro período, que será divulgado oportunamente. Confira aqui as informações sobre o recadastramento: Clique aqui – Recadastramento – Informativo – IAMSPE Fonte: Iamspe
Leia maisEproc: novo gerador de ementas integrado ao sistema
Padronização e agilidade O eproc recebeu uma nova funcionalidade que traz ainda mais praticidade ao trabalho dos gabinetes: o gerador de ementas integrado ao sistema. A ferramenta utiliza inteligência artificial para criar automaticamente proposta de ementa a partir dos conteúdos do processo, especialmente do relatório e do voto, seguindo o Manual de Padronização de Ementas e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Com apenas alguns cliques, o usuário aciona diretamente na minuta a opção “Gerar Ementa por IA” e obtém um texto automaticamente formatado e padronizado, tornando a elaboração muito mais ágil. O sistema também insere o aviso “Conteúdo Gerado por IA – Sujeito a Revisão Humana”, reforçando que a conferência é etapa essencial para garantir a qualidade e segurança da atividade jurisdicional. As orientações de uso estão aqui. Além da nova função integrada ao eproc, permanece disponível o Gerador de Ementas TJSP, lançado no ano passado e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Nesse caso, há um atalho na área de trabalho dos computadores do Tribunal para acesso. O usuário copia e cola a decisão ou digita as informações sobre o caso e a ferramenta apresenta a proposta de ementa, que também precisa de revisão das informações propostas pela IA. O gerador está hospedado em um ambiente de nuvem totalmente isolado, garantindo a privacidade dos dados inseridos no chat. Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
Leia maisESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL ESTABELECIDO PELOS PROVIMENTOS NºS 579/97, 1154/2006, 1155/2006, 1898/2011, 2015/2012, 2388/2016, 2442/2017, 2458/2017, 2526/2019, 2549, 2554, 2556, 2560, 2561, 2563, 2564, 2575, 2580, 2583, 2587/2020, 2593, 2596, 2602, 2605, 2612, 2613, 2616, 2624, 2629, 2645/2021, 2646, 2650, 2651, 2666/2022, 2760 E 2765/2024 E COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020 E PROVIMENTOS CONJUNTOS NºS 53 E 54/2022, PARA OS DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2025, DISPONIBILIZADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 152/2012 DO CNJ. Plantão Criminal Local: Fórum Ministro Mário Guimarães Rua José Gomes Falcão, 156, andar térreo, Avenida “C” – Barra Funda Fones: 2868-7036 e 2868-7037 Horário: das 9 às 13 horas Conforme os Provimentos CSM nºs 2442, 2458/2017, 2526/2019 e 2666/2022, atenderão no plantão criminal, no cartório do plantão, o Escrivão Judicial ou Chefe de Seção Judiciário, 13 (treze) Escreventes Técnicos Judiciários e 3 (três) Oficiais de Justiça, preferencialmente vinculados aos Setores ou Varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados, conforme escala. Também atenderão no plantão criminal, no cartório de distribuição e protocolo, o Escrivão Judicial ou Chefe de Seção Judiciário e 09 (nove) Escreventes Técnicos Judiciários e 02 (dois) funcionários do setor de expedição de certidões. ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL ESTABELECIDO PELOS PROVIMENTOS NºS 579/97, 1154/2006, 1155/2006, 1898/2011, 2015/2012, 2388/2016, 2442/2017, 2458/2017, 2526/2019, 2549, 2554, 2556, 2560, 2561, 2563, 2564, 2575, 2580, 2583, 2587/2020, 2593, 2596, 2602, 2605, 2612, 2613, 2616, 2624, 2629, 2645/2021, 2646, 2650, 2651, 2666/2022, 2760 E 2765/2024 E COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020 E PROVIMENTOS CONJUNTOS NºS 53 E 54/2022, PARA OS DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2025, DISPONIBILIZADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 152/2012 DO CNJ. Plantão Cível Funcionamento de forma remota Horário: das 9 às 13 horas Acesse o texto completo no link : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Leia maisMigração de processos para o eproc avança nas unidades judiciais
Rumo ao 100% eproc O Tribunal de Justiça de São Paulo segue na transição para o sistema eproc e um ponto fulcral nesse trabalho é a migração. Depois de alguns meses que a competência passa a receber os novos processos no sistema (fase 1 – Implantação), o migrador é habilitado para a transferência dos processos do SAJ (fase 2 – Migração). O trabalho é conduzido pelas próprias varas, sob a coordenação dos gestores, que definem prioridades, prazos e equipes. Essa etapa começou em 13 de outubro, com a competência Juizado Especial Cível (JEC) – clique aqui para acessar o cronograma. O migrador foi habilitado em JECs da 1ª e da 4ª Regiões Administrativas Judiciárias, além de algumas unidades cíveis em projeto-piloto. No total, mais de 63 mil processos foram transferidos até o momento. A 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Capital é líder em volume de migrações na sua competência. O juiz Fernando Salles Amaral elogia o trabalho rigoroso do coordenador Joel Sampaio Santos, responsável por supervisionar cada detalhe da checagem dos dados transferidos. “Nosso objetivo é, em breve, atuar plenamente no eproc, explorando suas automações para tornar o trabalho mais ágil e eficiente, mas conduzimos a migração com cuidado, de forma gradual e segura”, afirma. A unidade foi uma das primeiras a testar o migrador, em parceria com as equipes técnicas do Tribunal. A experiência serviu para ajustar fluxos e corrigir gargalos, orientada pelas Secretarias de Governança de Sistemas (SGS) e de Tecnologia da Informação (STI). O cartório adotou uma estratégia eficiente: priorizar os processos mais recentes, enquanto acelera a conclusão dos que estão em fase de encerramento no SAJ. Em pouco mais de três meses, cerca de 3 mil processos foram migrados e 1.425 baixados — restam 6.141 em tramitação no sistema anterior. No Interior, a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados da Comarca de Campinas também participou do piloto. A juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, corregedora da UPJ, relata que a equipe se preparou, enfrentando desafios típicos de quem abre caminho: ajustes de cadastros, testes manuais e checagens para garantir a integridade dos dados. O esforço tem rendido frutos: cerca de dois mil processos migrados, com uma média de 75 por dia. “Trabalhamos para dobrar o volume. A equipe está engajada em concluir esta etapa o quanto antes. No início, era natural haver mais dúvidas e demandas, mas hoje tudo acontece com tranquilidade — inclusive o trabalho dos advogados, que têm se adaptado muito bem. A maioria já fez o cadastro no novo sistema, o que é essencial para que a migração possa ocorrer”, explica. O cadastro deve ser realizado pelo próprio profissional. O sistema já conta com mais de 217 mil advogados, o que tem contribuído para a fluidez das migrações e do trâmite processual. Mais informações sobre o procedimento estão disponíveis no material informativo. Etapas Para que a transição ocorra sem comprometer as automações do eproc, a SGS recomenda um trabalho prévio de saneamento dos processos — conferindo cadastros, partes, advogados, classes, assuntos e fluxos. Uma vez migrada, a ação passa a tramitar exclusivamente no novo sistema, com o lançamento da movimentação “89966 – Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema”, intimando as partes e advogados sobre a troca de sistema e orientando para o credenciamento no eproc. Não são transferidos os autos que se encontram em grau de recurso. O Tribunal acompanha o avanço pelos dados estatísticos e relatórios parciais e o prazo final para a conclusão desse trabalho será informado oportunamente. “O protagonismo das unidades é essencial. Elas conhecem seus fluxos, suas peculiaridades e seu volume de trabalho. Nosso papel é oferecer as ferramentas e o suporte técnico necessários para que tudo aconteça de forma segura e controlada”, destaca o juiz assessor da Presidência Cristiano de Castro Jarreta Coelho. Passo 1 Capacitar: Tem tutorial curtinho, curso rápido e infoeproc esperando por você no Portal do Conhecimento e no Portal eproc. É tipo maratona de streaming: só que em vez de séries, você sai dominando o sistema. Passo 2 Sanear: Dá um certo trabalho? Sim. Mas é importante? Muito. A qualidade do cadastro no SAJ garante que os processos cheguem ao eproc do jeitinho certo. Sem saneamento, as automatizações travam. E queremos os processos ágeis para facilitar o dia a dia. Passo 3 Clicar: É só um clique, mas calma! O gestor da sua unidade é quem organiza o cronograma. Ele define o ritmo, o que migra primeiro e quem faz o quê. A hora que chegar sua vez, aí sim: dedo no mouse! Passo 4 Migrar: Parabéns, missão cumprida! O processo agora segue no eproc. É o começo de uma nova rotina: muito trabalho (como sempre), mas agora com um sistema moderno, cheio de funcionalidades que ajudam de verdade. Próximo Passo: Cível Enquanto a migração nos Juizados avança, os olhos da gestão agora se voltam para o próximo desafio: a migração na competência Cível, que concentra o maior volume de processos do estado. A SGS conduz novos pilotos para definir o formato mais eficiente. “A Presidência está analisando diferentes modelos. Cada competência tem características próprias e as experiências em curso nos indicarão os caminhos mais adequados”, ressalta o juiz assessor Cristiano Jarreta. A Unidade de Processamento Judicial que abrange das 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital, é uma das participantes do piloto. A juíza corregedora Fabiana Feher Recasens relata que os servidores sugeriram a suspensão dos prazos por uma semana para viabilizar a migração em massa — proposta acolhida pela Presidência como parte da análise do formato. O resultado foi expressivo: 27 mil processos já foram transferidos para o eproc, com o acompanhamento técnico da SGS e da STI. Segundo a magistrada, restam 5,6 mil feitos para migrar, a maioria com questões pontuais, como cartas precatórias, ARs pendentes ou ausência de CPF de partes no cadastro. “Temos uma equipe muito engajada, que abraçou o desafio com entusiasmo. O eproc torna o trabalho mais ágil e inteligente, e esperamos concluir essa atividade até março”, estima. Na UPJ
Leia maisColegiados do TJSP iniciam novo modelo de julgamento virtual
Conformidade com a Resolução CNJ nº 591/24 O Tribunal de Justiça de São Paulo já está integrado ao novo modelo de julgamento virtual em processos jurisdicionais e administrativos nos órgãos colegiados, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/24. Nesta segunda (3), foram iniciadas as primeiras sessões virtuais na 9ª Câmara de Direito Público, 7ª Câmara de Direito Privado e 11ª Câmara de Direito Criminal. Normatizado pela Resolução nº 984/25, pela Portaria nº 10.665/25 e pelo Comunicado nº 594/24, o novo modelo está disponível tanto no eproc quanto no SAJ. As sessões ocorrem em ambiente eletrônico e, diferentemente dos julgamentos telepresenciais, de forma assíncrona. Os processos são designados para julgamento virtual a critério dos relatores, e as pautas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Entre as principais mudanças estão o prazo de até seis dias úteis para duração do julgamento, no qual os demais integrantes do colegiado lançarão, no próprio sistema, seus votos ou outras manifestações; a publicidade dos atos durante as sessões; e a possibilidade do envio de sustentações em formato digital – saiba mais sobre o funcionamento. Transição e capacitação Conforme o Comunicado nº 594/24, está vigente, até 21 de novembro, o período de transição, em que os órgãos colegiados podem optar pelo uso do modelo novo ou do anterior, que será desativado após essa data. O TJSP disponibiliza manuais e vídeos explicativos sobre o novo julgamento vitual. Para o público externo, os materiais estão no Portal do eproc e na página de peticionamento eletrônico do SAJ.Para o público interno há cursos de capacitação para eproc (pelo Portal Nacional do Conhecimento – acesse aqui) e SAJ (via Moodle – veja aqui). Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
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