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Notícias

Saiba como funcionará o novo modelo de julgamento virtual nos órgãos colegiados do TJSP

O novo modelo de julgamento virtual em processos jurisdicionais e administrativos nos órgãos colegiados estará disponível a partir da próxima segunda-feira (20) nos sistemas  eproc e SAJ. As sessões ocorrerão em ambiente eletrônico e, diferentemente dos julgamentos telepresenciais, de forma assíncrona. Todas as diretrizes e orientações estão dispostas na Resolução nº 984/25, na Portaria nº 10.665/25 e no Comunicado nº 594/24, publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/24. Conforme o Comunicado nº 594/25, publicado hoje (13), a realização de julgamentos eletrônicos colegiados no modelo atualmente vigente será possível até 21 de novembro de 2025. Neste período de transição entre as duas modalidades, será disponibilizado às Presidências dos órgãos colegiados um formulário próprio para registro da opção de data de preferência para abertura das sessões virtuais. Nos habeas corpus, mandados de segurança e nas ações de competência originária em geral, as decisões monocráticas que concederem liminares e tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, deverão ser submetidas a referendo do órgão colegiado na primeira sessão de julgamento possível, produzindo efeito imediato independentemente de referendo prévio, nos termos da Portaria nº 10.665/25, também publicada hoje (13).   Confira as etapas do novo modelo de julgamento virtual:   Os processos poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, observadas as exceções previstas no artigo 11 da Resolução nº 984/25. Gabinetes e secretarias atuarão nos sistemas para agendamento, cadastro da turma julgadora, inserção de ementas, relatório e voto do relator e outros procedimentos, observadas, no tocante à incumbência de cada um, as explicações dos manuais. Havendo oposição ao formato por algum integrante do órgão colegiado, o processo será retirado da fila de julgamento virtual e inserido em pauta presencial/telepresencial. As pautas serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, pelo menos, cinco dias de antecedência em relação ao início da sessão, além de divulgadas no site do TJSP. Advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público poderão, até 48 horas antes do início da sessão, apresentar requerimento de objeção ao julgamento eletrônico, que será analisado pelo relator. No mesmo prazo, as partes poderão encaminhar, nos casos cabíveis, sustentação oral por áudio ou vídeo, conforme procedimento de cada sistema (saiba mais abaixo). Após o início da sessão, os magistrados terão até seis dias úteis para lançar seus votos e demais manifestações no sistema, como pedido de vista, acompanhamento do relator/divergência, entre outros. Uma vez proferidos todos os votos e assinado o acórdão, o feito será considerado julgado. Encerrado o julgamento de todos os processos da pauta, o que deverá ocorrer em até seis dias úteis, a sessão será automaticamente finalizada no sistema.   Capacitação Nesta semana, magistrados e servidores poderão participar de cursos sobre o novo modelo de julgamento virtual, que abordará aspectos funcionais e normativos. Serão dois encontros on-line, para os diferentes sistemas judiciais: eproc: nesta terça (14), às 14 horas SAJ: na quinta-feira (16), às 14 horas Os links de acesso serão disponibilizados por e-mail. Mais informações no Comunicado nº 594/25. Além disso, o Tribunal de Justiça disponibiliza manuais e vídeos explicativos sobre todos os procedimentos listados. Para o público externo, os materiais estão no Portal do eproc e na página de peticionamento eletrônico do SAJ  e trazem detalhes do acompanhamento do julgamento virtual. Para o público interno também já estão disponíveis cursos de capacitação para eproc (pelo Portal Nacional do Conhecimento – acesse aqui) e SAJ (via Moodle – veja aqui).   Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)

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Protegido: SINDOJUS-SP: Uma tradição de lutas e conquistas

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TJSP inicia migração de processos em andamento no SAJ para o eproc

Transferência gradual a partir de 13/10 O Tribunal de Justiça de São Paulo inicia, na próxima segunda-feira (13), mais uma etapa importante em sua nova era digital: a migração de processos em andamento no SAJ para o eproc. Assim como a implementação, a migração será gradual, por competências e localidades, a começar pelo Ciclo 1, que abrange o Juizado Especial Cível (JEC) – confira o cronograma com as datas de cada Região Administrativa Judiciária. Assista ao vídeo. A migração é a fase pós-implantação. Primeiro, a competência passa a receber apenas os novos processos no eproc (fase 1 – Implantação); depois de alguns meses se adaptando ao novo sistema, o migrador é habilitado para que seja possível a transferência dos processos do SAJ (fase 2 – Migração). O resultado é a tramitação de todos os feitos em uma única plataforma, garantindo mais eficiência e praticidade para magistrados, servidores e jurisdicionados. É a Justiça paulista avançando rumo ao 100% eproc. Trabalho em equipe Todo o fluxo de trabalho será conduzido pelas próprias unidades, cabendo aos respectivosgestores planejar a migração (priorizando, de preferência, processos mais recentes), atribuir tarefas entre os servidores e definir prazos. Neste primeiro momento, a transferência ocorrerá no ritmo de cada vara. Para fins estatísticos, o Tribunal coletará o número de processos migrados por dia, com acompanhamento das parciais. O prazo final para a conclusão desse trabalho será informado oportunamente. A migração transfere todos os documentos e metadados das ações. Para que isso ocorra de forma fluida, sem comprometer as automatizações do eproc, é importante que seja feito o saneamento dos processos, com a verificação de pendências, dados das partes e advogados, classes e assuntos, fluxo de tramitação, entre outras informações. Uma vez migrado, o feito passa a tramitar exclusivamente no novo sistema e deixa de estar acessível no SAJ – é lançada a movimentação “89966 – Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema”, intimando as partes e advogados sobre a troca de sistema e orientando para o credenciamento no eproc. Capacitação – Todos os procedimentos da migração estão detalhados em um curso de capacitação disponibilizado no Portal Nacional do Conhecimento – eproc (público interno). Confira também a página de manuais e tutoriais do Portal eproc para outros materiais de capacitação. Assista ao vídeo. Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)

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Federação destaca pontos preocupantes no texto da Reforma Administrativa

A Reforma Administrativa é um dos temas mais debatidos atualmente por servidores públicos e parlamentares, pois propõe mudanças significativas nas carreiras, na remuneração e nas regras de estabilidade do funcionalismo. O objetivo declarado da proposta é modernizar a gestão pública e reduzir custos, mas seus impactos diretos atingem servidores ativos, aposentados e pensionistas. Entre os principais pontos, destacam-se alterações em salários, auxílios, estabilidade, avaliação de desempenho e cargos em comissão. A seguir, apresentamos um resumo dos tópicos centrais da proposta para facilitar a compreensão e o debate: ⸻ Principais Pontos da Reforma Administrativa: Vencimentos e Estrutura Remuneratória • Tabela remuneratória única para todos os entes federativos. • Fim dos adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios, triênios). • Limites salariais mais rígidos, reforçando o teto constitucional. • Bônus por desempenho vinculado a metas institucionais e individuais (até 2 remunerações por ano; até 4 para cargos estratégicos). Verbas Indenizatórias e Auxílios • Limitação de auxílios (alimentação, saúde, transporte) para quem recebe 90% ou mais do teto salarial. • Fim de pagamentos retroativos sem decisão judicial. • Extinção imediata de verbas indenizatórias irregulares. Impactos para Aposentados e Pensionistas • Proibição de extensão de novas vantagens a aposentados e pensionistas. • Restrição de fundos especiais para pagamento de despesas com pessoal inativo. Avaliação e Estabilidade • Estágio probatório mais rigoroso, com risco de exoneração por desempenho insuficiente. • Possibilidade de cargos efetivos com prazo mínimo de 10 anos, sem estabilidade após o fim do termo. Cargos em Comissão • Limite de até 5% do total de cargos ocupados em comissão. • Exigência de processo seletivo para preenchimento de cargos em comissão. • Pelo menos 50% das vagas reservadas para servidores efetivos. • Avaliação periódica de desempenho e transparência obrigatória sobre ocupação e

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Inscrição para Plantão Judiciário Especial Recesso 2025/2026 (20/12/2025 a 06/01/2026)

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 559/2025 Assunto: Inscrição para Plantão Judiciário Especial Recesso 2025/2026 (20/12/2025 a 06/01/2026) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, para o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, de 20/12/2025 a 06/01/2026, serão observadas as seguintes orientações: 1) Considerando a consulta pública prevista no § 2º do artigo 1168 da NSCGJ os(as) servidores(as) interessados(as) em participar dos plantões judiciários poderão se inscrever até 10/10/2025, por meio do sistema disponível no Portal do Servidor/ Menu Serviços/Plantão Judiciário; 2) Aos(Às) servidores(as) participantes do plantão judiciário caberá o pagamento do auxílio-alimentação e, nas localidades em que o plantão for realizado de forma presencial, o pagamento do auxílio-transporte; 3) Na Capital poderão se inscrever os(as) funcionários(as) lotados(as) nos gabinetes de Juízes de 1ª Instância vinculados às Unidades de Processamento Judicial (somente escreventes) e nas unidades cartorárias relacionadas abaixo:   a) Plantão Criminal – Criminais, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, unidade do DEECRIM da 1ª RAJ, DECRIM 1 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 1ª Vara das Execuções Criminais Central, DECRIM 2 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 2ª Vara das Execuções Criminais Central, DECRIM 3 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 3ª Vara das Execuções Criminais Central, DECRIM 4 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 4ª Vara das Execuções Criminais Central, DECRIM 5 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 5ª Vara das Execuções Criminais Central, Júri, Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, Juizados Especiais Criminais e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Centrais e dos Foros Regionais;   b) Plantão Cível – Cíveis, Família e das Sucessões e Unidades de Processamento Judicial, Fazenda Pública, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Falências e Recuperações Judiciais, Turmas Recursais do Colégio Recursal nas competências Cível e da Fazenda Pública, Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública, Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, Execuções Fiscais Estaduais e Municipais da Fazenda Pública, Ofício de Cartas Precatórias Cíveis, Centrais e dos Foros Regionais; c) Plantão Infância e Juventude – Infância e Juventude da Capital, Especiais da Infância e Juventude (UPJ), Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ. 4) No Interior poderão se inscrever os(as) funcionários(as) lotados(as) em unidades cartorárias de qualquer natureza e escreventes lotados(as) nos gabinetes de Juízes de 1ª Instância vinculados às Unidades de Processamento Judicial;   5) Nas Comarcas do Interior, os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades do distribuidor poderão se inscrever para atuação na Distribuição e Protocolo do Foro Plantão e na Capital a SPI 3 – Diretoria Estadual Cível e Família e Sucessões – DECIFAM elaborará escala de servidores(as) que atenderão no cartório do distribuidor criminal, cível e da infância e juventude e na expedição de certidões criminal e cível; 6) Das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados poderão se inscrever somente oficiais de justiça; 7) No momento da consulta pública, os(as) funcionários(as) inscritos(as) deverão assinalar: a) área de atuação e conhecimento nos últimos 12 meses (Competência Cível e Família, Criminal, Execução Criminal, Infância e Juventude); b) experiência na utilização dos fluxos eletrônicos do sistema informatizado oficial SAJ; c) participação em outros Plantões Judiciários d) conhecimento e acesso aos sistemas CNACL e BNMP do CNJ. 8) Para composição da equipe do Cartório dos plantões da Capital a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, juntamente com Corregedoria, analisará se os(as) servidores(as) inscritos(as) e eventuais convocados(as) compulsoriamente preenchem os requisitos técnicos necessários para composição das equipes das áreas cível, criminal e Infância e Juventude; 9) Para o plantão no interior será enviada ao(à) juiz(a) mais antigo(a) na entrância mais elevada, dentre os(as) convocados(as), a relação de servidores(as) inscritos(as) ocupantes dos cargos de coordenador, supervisor, chefe de seção ou oficial maior para indicação daquele(a) que deverá atuar como “chefe de equipe” do plantão: a) será enviada também relação dos(as) escreventes inscritos(as) para que o(a) magistrado(a), em conjunto com o(a) “chefe” da equipe de plantão por ele(a) indicado(a), aponte até ¾ do número de escreventes estabelecidos para cada equipe de cartório, adotando-se o regramento de arredondamento a maior no caso de número fracionado dos(as) indicados(as): b) as indicações devem ser encaminhadas por e-mail ao endereço eletrônico indicado pelo(a) MM(a). Juiz(a) Diretor(a) da respectiva Sede de Circunscrição Judiciária. 10) Para a escolha dos(as) demais integrantes de cada equipe, ou da equipe completa quando não houver manifestação do(a) magistrado(a), observados primeiramente os requisitos técnicos, os responsáveis pelas escalas descritos no item 13, deverão atender os critérios que seguem: a) caso o número de inscritos(as) supere a quantidade necessária, haverá distribuição das convocações de forma a permitir a participação da maior quantidade possível de inscritos(as), tendo prioridade os(as) funcionários(as) mais antigos(as) na função, contados desde 01/07/2007, sendo convocado(a) cada funcionário(a), preferencialmente, por no mínimo 03 (três) dias e máximo 06 (seis) dias;   b) caso não haja inscritos(as) em quantidade suficiente, serão convocados(as) os(as) funcionários(as) lotados(as) nas unidades relacionadas nas letras “a”, “b” e “c” do item 3 e nos itens 4, 5 e 6, observado o critério de menor antiguidade na função, com exceção dos cargos de comando que serão convocados(as) os(as) mais antigos(as), contados desde 01/07/2007;   c) os(as) servidores(as) referidos(as) na letra “b” deste item somente poderão ser convocados(as) para dias consecutivos e, preferencialmente, por período não superior a 03 (três) dias; 11) As equipes devem ser montadas de forma que ao menos um(a) escrevente possua conhecimento e acesso ao sistema CNACL do CNJ, devendo estar devidamente habilitado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, conforme as orientações contidas em Comunicado CG; 12) As escalas dos(as) servidores(as) serão mantidas, independentemente de alteração dos(as) Magistrados(as) convocados(as), exceto assistente judiciário ou escrevente de sala; 13) É prevista a publicação no DJE da relação de servidores(as) convocados(as) até 24/10/2025, pela Secretaria Gestão de Pessoas, no caso

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COMUNICADO SGP Nº 115/2025 Assunto: Solicitações via Sistema Hólos

A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) do Tribunal de Justiça de São Paulo que, a partir de 01.10.2025, deverão ser feitos exclusivamente via sistema Hólos (https://www.tjsp.jus.br/RHF/ Holos) as seguintes solicitações/requerimentos:   1 – Inclusão de Tempo de Serviço   Para requerer a inclusão do tempo de serviço prestado em atividade privada e/ou em outros órgãos públicos, o(a) servidor(a) ativo(a) deverá acessar o Portal do Servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Inclusão de Tempo de Serviço:   É necessário anexar: Certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente; Relação das Bases de Cálculo de Contribuição, para períodos prestados a partir de julho/1994.   2 – Emissão de certidões/declarações Para requerer certidões e declarações, os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem acessar o Portal do Servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Certidões/Declarações, selecionando uma das opções disponíveis:   Certidão para atender a Resolução CNJ nº 156, de 08.08.2012; Certidão para fins de concurso público; Certidão para fins judiciais; Certidão de licença-prêmio e/ou adicionais por tempo de serviço/sexta-parte; Certidão de progressão de grau e/ou alteração de nível; Certidão de tempo total averbado; Certidão de dados de frequência; Certidão de férias; Certidão de dias de compensação; Certidão de regime previdenciário; Declarações de contagem de tempo (Anexo IV da IN PRES/INSS nº 128/2022 e anexos XI e XII da Portaria MTP nº 1467/2022); Declaração de períodos averbados / não averbados; Declaração para posse em outro órgão público; Declaração de vínculo atual (para requerimento de CTC no INSS); Declaração para os devidos fins (genérica). É necessário observar as orientações destacadas no fluxo, de acordo com cada solicitação de emissão de certidões/ declarações.   Para emissões de certidões/declarações referentes a ex-servidores(as), exonerados(as) e falecidos(as), as solicitações devem ser feitas através do endereço eletrônico sgp.tempocontrib@tjsp.jus.br, inclusive com relação às seguintes certidões: Certidão de tempo de contribuição previdenciária; Certidão de contagem de tempo de serviço para concessão de vantagens; Certidão de contagem de tempo de serviço para Órgãos do Estado de São Paulo; Certidão para atender a Resolução CNJ nº 156, de 08.08.2012.   3 – Afastamentos diversos Para requerer o afastamento o(a) servidor(a) ativo(a) deverá utilizar o Portal do servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Afastamentos, selecionando uma das opções disponíveis: Licença para tratar de interesses particulares (art. 202 a 204 EFP); Licença a funcionária casada com funcionário ou militar (art. 205 EFP); Mandato Eletivo (art. 72 a 74 EFP, c/c inc. III do art. 65 RISTJ); Mandato classista (entidade de classe) (art. 73 e 74 RISTJ); Cursos de Preparação à Carreira Policial (inc. VII art. 65 RISTJ); Participação em jogos oficiais como representante do Brasil, estado ou município (art. 75 EFP, c/c inc. 11 do art. 65 RISTJ). É necessário anexar a documentação exigida e observar a legislação vigente, conforme orientações destacadas no fluxo, de acordo com cada solicitação de afastamento. 4 – Alteração de RG ou CIN Para atualização de dados referentes ao Registro Geral – RG e Carteira de Identidade Nacional – CIN os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem acessar o Portal do Servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Alterações Cadastrais> Alteração de RG É necessário anexar cópia legível do documento (frente e verso) 5 – Alteração de nome/estado civil Para atualização de dados relativos a nome e estado civil, os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) devem acessar Portal do servidor > Hólos > Página Inicial > Novas Solicitações > Alterações Cadastrais > Alteração de nome/estado civil É necessário observar: O encaminhamento da cópia da certidão de casamento/divórcio ou a certidão de nascimento; Caso haja alteração de nome, o ajuste deve ser feito primeiramente junto à Receita Federal, com a apresentação de comprovante desta alteração, sem o qual não será possível efetuar este procedimento (exigência do eSocial); Nos casos de casamento ou divórcio, é necessário realizar a inclusão/exclusão do cônjuge no sistema GED-Solicitações > Atualização de dependentes, para que a alteração passe a constar no cadastro funcional do(a) servidor(a). Em caso de dúvida, a plataforma GPS-SGP e o Agente Virtual Max disponibilizam orientações detalhadas sobre cada assunto, inclusive com busca por palavras-chave   Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

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Citações e intimações eletrônicas passam a ser gratuitas no TJSP

Provimento CSM nº 2799/25 isenta cobrança As citações e intimações realizadas por meios eletrônicos — como os portais dos sistemas SAJ/eproc, o Domicílio Judicial Eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhatsApp) e o correio eletrônico (e-mail) — passaram a ser gratuitas no Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi adotada a partir da publicação do Provimento CSM nº 2.799/25 no Diário Eletrônico da Justiça de São Paulo (Dejesp), no último dia 8. A isenção foi adotada para incentivar o uso de meios eletrônicos, buscando modernizar a comunicação processual e reduzir custos. Além disso, a medida reflete uma preocupação com a gestão responsável dos recursos públicos, uma vez que os gastos com serviços postais tradicionais — especialmente com cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR) — geraram déficit entre 2022 e 2024, evidenciando a insustentabilidade econômica do modelo anterior. Confira o Provimento CSM nº 2.799/25.   Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) /AO (arte)

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Eproc avança no 2º Grau, com primeiros recursos na Seção de Direito Público

A implantação do eproc segue no Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo o 2º Grau de jurisdição, que já recebeu mais de 3,6 mil recursos. Nesta semana, o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, despachou pela primeira vez em um processo no novo sistema, determinando a redistribuição de um agravo de instrumento. O caso, de origem na 20ª Vara Cível Central da Capital, envolve ação civil pública movida por leiloeiro e sindicatos contra uma instituição bancária. Como havia a necessidade de decisão, os autos foram encaminhados ao presidente Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou redistribuição do recurso a uma das câmaras da Seção de Direito Público. Com isso, o agravo foi para a 5ª Câmara, sob relatoria do desembargador Francisco Antonio Bianco Neto. O episódio marca mais um passo do segundo ciclo de implementação do eproc no estado, que desde julho avança com êxito nas competências Cível e de Registros Públicos e nas unidades de 2º Grau que recebem os respectivos recursos. Ainda neste ciclo também serão contempladas as Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (Capital e Regionais), as Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo. Fonte : Comunicação Social TJSP – CA (texto) / PS (foto)

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Abono de Permanência passa a integrar cálculo do 13º e adicional de férias, decide STJ

Uma importante vitória para os servidores públicos foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão recente, a Primeira Seção da Corte definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). A medida tem impacto direto na remuneração de milhares de servidores que optam por permanecer em atividade mesmo após preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária. O abono, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária, é pago mensalmente como incentivo à permanência no serviço público. O que muda na prática Com essa decisão, o abono de permanência passa a ser considerado parte integrante da remuneração do servidor, o que significa que: O valor do 13º salário será maior, pois incluirá o abono no cálculo. O adicional de férias também será reajustado, refletindo o acréscimo do benefício. A jurisprudência do STJ se consolida, garantindo maior segurança jurídica para os servidores em todo o país. Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, o abono tem caráter habitual e permanente, sendo pago de forma regular enquanto durar a relação de trabalho. “Não há discricionariedade administrativa ou exigência de condição excepcional”, afirmou a magistrada. Reflexos jurídicos A decisão tem efeito vinculante para os tribunais inferiores, permitindo a retomada de processos que estavam suspensos à espera do julgamento. Além disso, reforça o entendimento já adotado há mais de 15 anos pelo próprio STJ e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhecem o caráter remuneratório do abono de permanência. Mais informações podem ser obtidas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

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Processo de Remoção 2025 de 22/09/2025 a 26/09/2025 (improrrogável)

C O M U N I C A D O SGP nº 116/2025 Assunto: Processo de Remoção 2025 – Período de Recursos A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA que: 1) No período de 22/09/2025 a 26/09/2025 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado, o prazo para eventual RECURSO da decisão que indeferiu os documentos comprobatórios anexados durante o período de inscrição do Processo de Remoção 2025, nos termos do § 1º do artigo 11 da Portaria 9.580/2018, para os cargos de: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO  OFICIAL DE JUSTIÇA PSICÓLOGO JUDICIÁRIO 2) Está disponível na página inicial do sistema informatizado do Processo de Remoção o “Quadro de Inscritos”, com as respectivas opções de preferências, para ciência. 3) Recursos impressos, encaminhado por e-mail ou fora do prazo não serão aceitos nos termos da citada portaria. 4) Após o término da análise dos recursos e divulgação do resultado provisório, será aberto o prazo para desistência do Processo de Remoção 2025. 5) Na página inicial do sistema informatizado poderá ser consultado o manual do sistema a respeito da abertura do recurso (Manual de Recurso). Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus. br   Fonte

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