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Notícias

Alterada a data do feriado do Dia do Servidor Público

PROVIMENTO CSM Nº 2.804/2025 Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2.765/2024, modificando a data da comemoração do dia do servidor público no ano de 2025. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Artigo 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2.765/2024, para transferir a data comemorativa do Dia do Servidor Público para 27 de outubro de 2025, segunda-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário. Artigo 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente normal no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2025. Artigo 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fonte: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

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Avança na Câmara proposta que classifica oficial de justiça como integrante de carreira típica de Estado

Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, proposta de emenda constitucional segue para comissão especial A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A proposta reconhece o cargo de oficial de justiça como carreira típica de Estado, de exercício exclusivo por bacharel em Direito. O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade. A proposta classifica os oficiais de justiça como agentes de Estado que desempenham função essencial à Justiça – assim como o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública. A PEC prevê a aprovação de lei futura definindo aposentadoria especial para os oficiais de justiça – direito já concedido a agentes de segurança pública. Conforme a proposta, o ingresso na carreira de oficial de justiça será por meio de concurso público, e os direitos e deveres dos oficiais serão regulamentados por lei complementar. A aprovação seguiu o parecer do relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF). As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ) também defenderam a aprovação da proposta. Erika Kokay lembrou que oficiais de justiça enfrentam riscos ao exercer a profissão. Chris Tonietto observou que a atividade é, muitas vezes, desempenhada por servidores de outras carreiras.         Reportagem – Francisco Brandão Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias

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CNJ recomenda que tribunais adotem o PIX como opção para pagamento de custas

  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação a todos os tribunais brasileiros para que adotem o PIX como meio de pagamento de custas processuais e mandados de levantamento de depósitos judiciais. A modalidade pode ser usada ainda para outros serviços, como remuneração de prestadores de serviços, honorários advocatícios, perícias, comissões de leilão e pagamentos a administradores judiciais, tradutores e mediadores. O conselheiro Marcello Terto, relator do Pedido de Providências (PP) 0002867-87.2023.2.00.0000, destacou que o PIX se tornou o método de pagamento mais popular no Brasil e já ultrapassou os cartões de crédito e de débito em número de transações. Em seu voto, ele informou ter levantando junto aos tribunais quais já aceitam a modalidade e, entre as cortes respondentes, apenas 18% informara usar o PIX, enquanto 42% são favoráveis à adoção. Segundo o relator, esse meio de pagamento tem potencial para continuar a evoluir e expandir-se para novas áreas, o que poderá permitir a integração com outras tecnologias, como o Open Finance, inclusive no Poder Judiciário. O PP foi julgado na 10.ª Sessão do Plenário Virtual de 2025, encerrada em 15 de agosto. “A adoção da ferramenta pelos tribunais levará a uma maior personalização dos serviços e a novas possibilidades para os atores do sistema de justiça, consolidando o PIX como peça fundamental no aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais moderno, eficiente e inclusivo no Brasil”, destacou o conselheiro. Texto: Kellen Rechetelo Edição: Thaís Cieglinski Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias

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Eproc automatiza integração com Sisbajud e Renajud

Já estão disponíveis no eproc novas ferramentas que automatizam a integração com o Sisbajud e o Renajud, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para restrição judicial de valores e veículos, respectivamente. As funcionalidades garantem ainda mais eficiência, agilidade e segurança à tramitação processual, que são pilares da modernização do TJSP, permitindo que as unidades judiciais interajam com os dois sistemas na própria interface do eproc, individualmente ou em lote.   Sisbajud A automatização acontece em duas etapas, diretamente no sistema eproc. Primeiro, a unidade cadastra as ordens de consulta ou de restrições dos bens. Basta clicar no botão “Ordens de Consulta/Restrição”, localizado na capa dos autos, e preencher as informações necessárias. Criada a ordem, é preciso executá-la: o servidor deve acessar o Painel de Ordens, selecionar os processos que aguardam o cumprimento (a tarefa pode ser realizada em lote) e acionar o ícone de automação (na coluna “Ações”). Na sequência, será preciso preencher, dentro do próprio eproc, os dados de login do Sisbajud. Decorrido o prazo, o usuário acessa novamente o Painel de Ordens para resgatar a resposta e juntar os documentos no processo.   Renajud A integração pode ser habilitada, pelo magistrado ou servidor, na capa do processo, na opção “Renajud”. Após realizar a autenticação com dados de login, os dois sistemas ficam interligados e o usuário pode extrair pesquisa de veículos, bem como inserir ou remover o tipo de restrição – transferência, licenciamento, circulação ou penhora. As ações geram documentos que são automaticamente juntadas aos autos. Para o passo a passo completo das duas integrações, com vídeos e apostilas, acesse o Portal do Conhecimento – clique aqui.   Fonte : Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)

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TJSP lança Implantômetro eproc para acompanhamento da transição de sistemas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) avança na implantação do sistema eproc e disponibiliza uma nova ferramenta para acompanhamento dessa evolução: o Implantômetro, que confere ainda mais transparência ao processo de transição, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e cidadãos acessem facilmente os dados da mudança. Os painéis apresentam informações sobre os ciclos de implantação, o percentual já concluído em cada etapa e o volume de processos que tramitam na 1ª e 2ª instâncias. Também há mapas do estado que indicam as regiões contempladas em cada fase de expansão. O eproc começou a ser implementado no TJSP em 31 de março e, desde então, já entrou em funcionamento em todas as unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC), bem como Colégio Recursal (turmas cíveis) e Cejuscs. Em 21 de julho, foi iniciado o 2º ciclo de implementação, que abrange as competências Cível (1º e 2º Graus) e Registros Públicos. O acesso ao Implantômetro é feito pelo portal eproc: www.tjsp.jus.br/eproc. Basta clicar no ícone da ferramenta para visualizar os dados gerais. Na parte inferior, o usuário pode selecionar outras abas, relacionadas aos mapas dos ciclos e dados processuais. Com a novidade, o TJSP reforça seu compromisso com a transparência, a modernização e a eficiência na gestão processual. Acesse o Implantômetro Assista ao vídeo.   Fonte : Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)  

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TJSP amplia uso do WhatsApp para intimações judiciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ampliou novamente o uso do WhatsApp para envio de intimações judiciais. Além das unidades já participantes (veja a lista completa), passam a integrar o projeto as Varas de Garantias do Estado e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), na Capital, que têm competência para acompanhar procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante até o oferecimento da denúncia, além da realização de audiências de custódia. As unidades passarão a usar o novo formato de intimação nos inquéritos que apuram crimes de violência doméstica, para que as vítimas recebam notificações sobre a concessão, prorrogação ou revogação de medidas protetivas, conforme prevê a Lei Maria da Penha.   Como funciona  O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações. As mensagens são enviadas apenas para os telefones registrados nos autos, mediante consentimento expresso da parte. Com as confirmações de entrega e recebimento, a intimação é considerada válida e o sistema gera o comprovante para juntada aos autos. O número do TJSP é único – (11) 4802-9448 – e verificado com o selo azul da Meta. O Tribunal reforça que nunca solicita depósitos, dados pessoais ou códigos. O projeto-piloto de intimação por WhatsApp foi lançado em 16/6 e vem sendo expandido gradualmente para as unidades judiciais do Estado. Cerca de 5 mil comunicações já foram realizadas. Saiba mais em www.tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP/WhatsAppTJSP   Assista ao vídeo sobre as intimações por WhatsApp.   Fonte Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)    

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Iamspe inicia recadastramento obrigatório de usuários em São Paulo

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) iniciou, nesta segunda-feira (1º), o recadastramento obrigatório de mais de 1 milhão de usuários em todo o Estado de São Paulo. Servidores ativos, aposentados e seus dependentes devem atualizar seus dados até o dia 31 de outubro. O procedimento é totalmente digital e pode ser feito pelo aplicativo “Iamspe Digital” ou pelo Portal do Beneficiário, acessado com login GOV.BR. A medida, estabelecida por resolução conjunta da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) e do Iamspe, visa atualizar a base de dados, mapear o perfil dos usuários e aprimorar os serviços oferecidos. Atenção: quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o vínculo com o Iamspe considerado inapto, ficando com a assistência médica suspensa até a regularização junto ao RH da unidade de trabalho. A Federação orienta todos os Sindicatos filiados a divulgarem amplamente essa informação entre seus associados e reforçarem a importância do recadastramento. A atualização cadastral é essencial para garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde oferecidos pelo Iamspe. Mais detalhes estão disponíveis no site oficial do Iamspe. Fonte :  Fessp-Esp-Federação dos Sindicatos Servidores Públicos no Estado de São Paulo

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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publica a nomeação de novos Oficiais de Justiça

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 22.08.2025 Processo nº 2667/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 15ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Catanduva, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, VANESSA GARCIA PARRA, na Vara da Comarca de Santa Adélia, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Antonio Carlos Antonio (criado pela Lei 2748/1954). DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 22.08.2025 Processo nº: 2668/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 16ª Circunscrição Judiciária – Comarca de São José do Rio Preto, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 3º lugar da Lista Geral, JOAO ALFREDO RODRIGUES GASQUES DIAS, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de José Bonifácio, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Santina Alcina Barbosa Goncalves (criado pela Lei 9179/1995), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.   DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 22.08.2025 Processo nº: 2670/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 18ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Fernandópolis, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 2º lugar da Lista Geral, KLEBER RODRIGUES DA SILVA, na 1ª Vara da Comarca de Estrela D’ Oeste, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Ava Maria Canato Martins (criado pela Lei 9530/1966); Processo nº: 2670/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 18ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Fernandópolis, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, ALEX ALVES DE JESUS, na Vara da Comarca De General Salgado, no interesse da administração pública, criado pela LC 991/2006.   DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 22.08.2025 Processo nº: 2659/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 40ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Ituverava homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, considerando a desistência antecipada do 2º colocado da Lista Geral, a classificada em 3º lugar da Lista Geral, MARTA FIGUEIREDO, na Vara da Comarca de Ipuã, no interesse da administração pública, decorrente do falecimento de Jane Cleide Gonçalves da Silva (criado pela Lei 6395/1989), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. Processo nº: 2660/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 41ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Ribeirão Preto, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, as classificadas abaixo relacionados da Lista Geral, destinadas às unidades a seguir indicadas, ficando exonerados/dispensados aqueles já servidores/funcionários, a partir do início de exercício no novo cargo: COMARCA DE PONTAL 1ª – LARISSA BORGES ORTEGA, 1ª Vara, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Vania Maria Santini (criado pela Lei 6395/1989); COMARCA DE SERTÃOZINHO 2º – ANA KARINA FURLAN, decorrente de aposentadoria de Maria Aparecida Filomena Martelo Mazer, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública: Processo nº: 2660/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 41ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Ribeirão Preto, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, JOSE MARCIO GONCALVES JUNIOR, na Vara da Comarca de Cajuru, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Luiz Fernando Paterniani de Melo (criado pela Lei 3584/1982), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 22.08.2025 Processo nº: 2673/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar

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Eproc: integração com BB acelera atualização de pagamentos no sistema

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue avançando na modernização e eficiência de seus sistemas informatizados. Agora, os pagamentos de boletos de custas e despesas processuais feitos no Banco do Brasil são atualizados em minutos no eproc — conferindo celeridade a um procedimento que poderia demorar horas ou dias. A novidade é resultado da adoção da tecnologia webhook, recurso que conecta diferentes plataformas e garante troca de dados em tempo real. Essa inovação integra o conjunto de medidas adotadas pelo TJSP para modernizar seus sistemas e oferecer à advocacia, às partes e à sociedade uma Justiça mais eficiente, com menos burocracia e maior segurança. Como funciona Assim que o Banco do Brasil confirma o pagamento, a informação é encaminhada para o processo, sem necessidade de intervenção manual. Em seguida, o eproc atualiza o status correspondente em poucos minutos. Além da agilidade, o trâmite processual passa a ter mais segurança, eficiência e transparência, uma vez que o procedimento é automatizado, reduz etapas manuais e minimiza riscos de inconsistências ou atrasos. As partes e advogados podem acompanhar a baixa do pagamento praticamente em tempo real.   Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)

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EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CONCURSO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo São Paulo, Ano XVIII – Edição 4269112 SEÇÃO IX

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