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Notícias

TJSP lança novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – Dejesp – nesta quarta (23)

O Tribunal de Justiça de São Paulo institui o novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), meio de comunicação oficial para as matérias de natureza administrativa, ou seja, que não envolvam prazos processuais e atos inerentes aos processos judiciais, em razão das alterações estabelecidas pela Resolução CNJ nº 455/22. O Dejesp será liberado para o público interno nesta terça-feira (22), com veiculação para o público externo a partir de quarta (23), pelo endereço www.tjsp.jus.br/atc/dejesp. A publicação substitui o Caderno 1 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mas disponibilizará a consulta ao acervo de edições passadas.  O Comunicado Conjunto nº 562/25 detalha os novos procedimentos para publicações, editais, leilões, listas de feitos distribuídos e outras comunicações. Resolução CNJ nº 455/22 – O normativo do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a Plataforma de Editais e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que é o canal unificado de publicação dos atos judiciais e editais dos órgãos do Poder Judiciário em todo o país. Acesse aqui. Fonte : Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AO (arte)

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31/07/2025 – Prazo para o envio da declaração completa do Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024)

COMUNICADO SGP Nº 24/2025 Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano calendário 2024. A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos (as) servidores (as) ativos que: 1) deverá ser enviada no período de 17/03/2025 a 31/07/2025, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração de Bens – Entrega) a declaração completa de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 (artigo 1º da Resolução nº 865/2022); 2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, com especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2025), a fim de não manter pendência no sistema; 3) Em caso de admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa (artigo 2º e 3º da Resolução nº 865/2022), deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada até a data do evento, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação)   Fonte: Diário Eletrônico da Justiça 

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TJSP amplia unidades judiciais que utilizam WhatsApp para intimações

O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou, nesta semana, as unidades judiciais que integram projeto-piloto para envio de intimações judiciais pelo WhatsApp, pelo número oficial (11) 4802-9448. O serviço passa a ser utilizado no Núcleo 4.0 de Pedido de Medicamentos/SUS, na 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, na 2ª Vara do Júri da Capital, na Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária e nas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. O WhatsApp já é utilizado na Vara Central da Violência Doméstica da Capital, nas Varas da Família da Lapa (por meio da Unidade de Processamento Judicial – UPJ), nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista (SP) e da Comarca de São Carlos e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaquera, primeiras que receberam o serviço no lançamento do projeto. As intimações são enviadas exclusivamente para os números informados nos autos, mediante consentimento prévio da parte, e não permitem interação ou resposta. Ao ser entregue e identificado o “duplo check” de recebimento da mensagem, a intimação é considerada válida, e o sistema gera um comprovante para juntada aos autos. O objetivo é expandir gradualmente o uso da ferramenta para todas as unidades do Estado.                   Funcionamento O novo serviço muda a forma de comunicação com o cidadão sobre as etapas da ação. Nos processos envolvendo casos de Violência Doméstica, por exemplo, a vítima recebe, diretamente no celular, notificações sobre a concessão, prorrogação ou revogação de medida protetiva, conforme determina a Lei Maria da Penha. “A intimação por WhatsApp é uma ferramenta de segurança para mulheres em situação de risco. Permite que saibam, sem demora, o que está acontecendo no processo”, destaca o juiz assessor da Presidência do TJSP, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, coordenador do projeto.                   Fique atento O número oficial do WhatsApp do TJSP é (11) 4802-9448. O aplicativo é usado para envio de intimações judiciais, como agendamento de audiências, com o encaminhamento de um documento em formato PDF. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais, senhas ou códigos.   Fonte : Comunicação Social TJSP – BC e CA (texto) / MK (arte)    

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Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou dia (17/07), no Diário Eletrônico, a nomeação de novos Oficiais de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo  divulgou dia (17/07), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a nomeação de dois novos Oficiais de Justiça aprovados no último concurso e agora nomeados para ocuparem o cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 15.07.2025 Processo nº. 2675/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 19ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Sorocaba, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 5º lugar da Lista Geral, JOÃO PAULO MARCON, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ibiúna, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Matilde Conto Pineda (criado pela Lei 6395/1989), em reposição à nomeação tornada sem efeito do 4º colocado da Lista Geral. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 15.07.2025 Processo nº. 2611/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 24ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Avaré, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 3º lugar da Lista Geral, NATIANE KIOKO YAMANAKA DE AVILA, na Vara da Comarca de Taquarituba, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Afledy Fernandes (criado pela Lei 9530/1966), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo e em reposição à nomeação tornada sem efeito do 1º colocado da Lista Geral.   Fonte:  Diário da Justiça Eletrônico   

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TJ-SP publica nomeações de aprovados para o cargo de Oficial de Justiça – Novos servidores irão contemplar as comarcas do interior do estado

Tribunal de Justiça de São Paulo  divulgou dia (11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a nomeação de novos Oficiais de Justiça aprovados no último concurso e agora nomeados para ocuparem o cargo. Na chamada, foram contemplados candidatos inscritos em comarcas do interior.   DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº. 2612/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 25ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Ourinhos, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, RAFAEL AUGUSTO GODOY DA ROCHA, na Vara da Comarca de Chavantes, no interesse da administração pública, decorrente do falecimento de Maria de Paz (criado pela Lei 1/1972). DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº. 2627/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 54ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Amparo, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, OTAVIO BENEDITO DE TOLEDO, na Vara da Comarca de Águas de Lindóia, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Vania Maria de Moraes (criado pelo Lei 6395/1989), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº: 2651/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 28ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Presidente Venceslau, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, LETICIA FANCELLI COSTA, na Vara da Comarca de Teodoro Sampaio, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Antonio Djalma Exel (criado pela Lei 3584/1982). DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº: 2652/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 29ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Dracena, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 2º lugar da Lista Geral, CRISTIANO FRANCA PONTALTI, decorrente de aposentadoria de Maria Emilia de Aguiar, transformado pela LC 1111/2010 e fixado no Ofício Judicial da Comarca de Pacaembu, no interesse da administração pública. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº: 2657/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 38ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Franca, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SPIRANDELI, na Vara da Comarca de Patrocínio Paulista, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Ana Lucia Alves da Silva (criado pelo DL 158/1969), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº: 2662/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 43ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Casa Branca homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, DOUGLAS DE OLIVEIRA RAIMUNDO, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, na Vara da Comarca de Tambaú, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida de Paiva Oliveira (criado pela Lei 10001/1968), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 10.07.2025 Processo nº. 2666/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 14ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Barretos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 2º lugar da Lista Geral, ALVARO CARVALHO VIEIRA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Olímpia, no interesse da administração pública, decorrente do falecimento de Darcy Maria Galletti Forti Ferrari (criado pela Lei 6395/1989), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. Processo nº. 2666/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e

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Justiça condena militar da reserva que agrediu oficial de justiça com cabeçada; decisão cita ‘atitude misógina’

Policial fraturou o nariz da oficial de Justiça, que tentava entregar intimação judicial em pleno 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Defesa do réu afirmou no processo tratar-se de ato impulsivo e sem discriminação de gênero.   O policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento, de 49 anos, foi condenado nesta terça-feira (8) a um ano e dois meses de prisão em regime aberto por agredir uma oficial de Justiça. A decisão judicial entendeu que o militar agiu por motivação misógina, ou seja, por ódio às mulheres. A vítima, Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, foi atacada com uma cabeçada no rosto, durante o trabalho. A agressão causou-lhe uma fratura no nariz. Na época, ela disse em entrevista à TV Globo, que “o dano psicológico é pior que o físico”. O caso aconteceu em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e ganhou ainda mais repercussão por ter ocorrido em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, deste ano. Segundo a decisão da juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, o agressor foi condenado por lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, desacato e resistência. A agressão foi considerada lesão corporal por motivo de gênero, e a sentença destacou a atitude aparentemente misógina do acusado. Daniel Nascimento também terá que prestar serviços comunitários e pagar uma multa no valor de dois salários-mínimos (R$ 3.036) . No processo, a defesa do réu havia dito tratar-se de um ato impulsivo, sem discriminação de gênero.   O que aconteceu A oficial foi ao Bairro Novo Horizonte para entregar uma intimação, sendo recebida por Daniel, que tentou se passar pela pessoa citada no documento. Maria Sueli percebeu a mentira e o avisou sobre as consequências legais de assumir a identidade de outra pessoa. Segundo o depoimento dela à Justiça, ao ser repreendido, o homem tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade da oficial e em seguida a agrediu com uma cabeçada. O que dizem as partes Durante o processo, a defesa de Daniel Nascimento tentou que o caso fosse julgado pela Justiça Militar, mas o pedido foi negado pela juíza Juliana Goulart. Também apresentaram o argumento de que a lesão foi um ato impulsivo, sem discriminação de gênero, mas foi refutado pela decisão. Já Maria Sueli Sobrinho disse em depoimento à Justiça que a agressão rendeu abalo físico e psicológico. Ela ficou afastada do trabalho por 40 dias. Para ela, o agressor teria reagido de forma diferente se ela fosse homem. Procurada pelo g1, a defesa de Daniel Nascimento disse que vai recorrer da decisão da Justiça.   Fonte: G1 Minas — Belo Horizonte

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CNJ regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 196 nesta quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos. O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial. Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”. Principais avanços Editado pela Corregedoria Nacional, o normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O provimento assegura direitos fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem. Outro objetivo da norma é promover a redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das operações. Impacto no mercado de crédito A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos. O Provimento n. 196 entra em vigor imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às novas diretrizes. Agência CNJ de Notícias

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Indisponibilidade de sistemas neste final de semana – Saiba como será o atendimento do plantão judiciário

O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis no próximo final de semana (5 e 6/7) para manutenção programada, essencial para a manutenção do funcionamento e eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa no sábado e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (7).                   Plantão Judiciário em regime de contingência  O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorrem das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. Confira os comunicados.                   1º Grau  O  Comunicado Conjunto nº 515/25 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária: – Comarca da Capital a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota b) Plantão Criminal de forma presencial – Comarcas do Interior a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia. Também estarão indisponíveis a integração de sistemas com a Polícia Civil e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 515/25 para mais informações.                   2º Grau  O Comunicado nº 458/25 informa que, nos dias de manutenção, o Plantão Judiciário no 2º Grau funcionará em regime de contingência, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 956/25. Será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos (em formato PDF) para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Para mais informações, confira a íntegra do Comunicado nº 458/25.   Fonte: Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MS (arte)  

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Secretaria da Presidência – PORTARIA Nº 10.611/2025 – licença prêmio aos servidores

PORTARIA Nº 10.611/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento para o indeferimento do gozo de licença prêmio aos servidores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em situações de imprescindível, excepcional e temporária necessidade do serviço público; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria nº 10.221/2023 para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O(A) servidor(a) terá direito ao pedido de gozo da licença-prêmio em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias, salvo quando se tratar de saldo final de bloco.” Art. 2º. O Artigo 4ª da Portaria nº 10.221/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A única hipótese que sustenta o indeferimento de gozo de licença-prêmio é a absoluta necessidade do serviço, ficando condicionada a apresentação de justificativa pormenorizada e individualizada pelo(a) dirigente da unidade, vedada justificativa genérica de “absoluta necessidade do serviço” e/ou de opção do(a) servidor(a) pelo recebimento em pecúnia. Parágrafo único. O saldo indeferido permanecerá anotado para gozo oportuno. I – suprimido; II – suprimido; III – suprimido; § 1º – revogado § 2º – revogado.” Art. 3º. Alterar o parágrafo único do artigo 6º: “Art. 6º. (…). Parágrafo único: Na hipótese de inviabilidade do gozo de licença-prêmio em virtude de exoneração “ex officio”, aposentadoria por incapacidade permanente ou falecimento em atividade, o saldo poderá ser indenizado sem o devido indeferimento.” Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE São Paulo, 26 de junho de 2025. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo   Fonte: Diário da Justiça Eletrônico

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STF valida apreensão de veículos de devedores sem decisão judicial Ministros determinaram que é preciso garantir direitos dos alvos, como inviolabilidade do domicílio e sigilo de dados

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência. Essa possibilidade foi autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023. A lei possibilitou que, nos casos de alienação fiduciária, quando o próprio bem é colocado como garantia de seu financiamento, a empresa credora pode solicitar a busca e apreensão do veículo a um cartório, sem passar pelo Judiciário, se o pagamento estiver atrasado e se não houver a entrega voluntária. A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na segunda-feira. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência. Toffoli defendeu a opção por retirar determinadas decisões do Judiciário. “A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, argumentou. A posição de Toffoli foi seguida pela maioria dos ministros. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando a busca e apreensão inconstitucional, enquanto Flávio Dino acompanhou com ressalvas. Fonte O Globo Por Daniel Gullino

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