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Notícias

TJSP abre acesso a todos os cursos sobre o eproc na plataforma Moodle

  Com o objetivo de ampliar o acesso ao conhecimento e atender à crescente demanda de magistrados e servidores interessados em conhecer o sistema eproc, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu o acesso a todos os cursos disponíveis na plataforma Moodle, independentemente da fase de implantação nas unidades. Basta acessar a plataforma https://portal-eproc.trf4.jus.br/ A medida permite que qualquer integrante do Judiciário paulista – mesmo os que ainda não estão nas etapas obrigatórias de capacitação – possa explorar a nova ferramenta, aprender sobre suas funcionalidades e se preparar para a transição digital com mais tranquilidade. “Percebemos que muitas pessoas, mesmo fora das competências inicialmente contempladas, queriam se antecipar, conhecer o sistema e começar a utilizar o que fosse possível. A abertura dos cursos valoriza essa proatividade e promove um ambiente de aprendizado contínuo”, destaca o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, assessor da Presidência para a área de Governança de Sistemas.   O que muda? ·Acesso liberado: todos os cursos relacionados ao eproc estão agora disponíveis para todos os magistrados e servidores, em qualquer fase da implantação. ·Flexibilidade de aprendizado: é possível estudar com antecedência, no próprio ritmo, escolhendo os materiais conforme o interesse e a área de atuação. ·Reconhecimento de cursos realizados: quando chegar o momento da capacitação obrigatória, a Secretaria de Gestão de Pessoas já terá o histórico de cursos realizados e será preciso apenas concluir complementos de atualização, caso necessário.   Por que aproveitar agora? A nova plataforma de processo eletrônico traz recursos modernos, automação de rotinas, maior eficiência e uma experiência de trabalho mais fluida para todas as partes envolvidas. Antecipar o contato com o sistema é uma excelente oportunidade para se familiarizar com a interface, entender a lógica das tarefas e se preparar para uma transição segura. Acesse a plataforma Moodle com seu login institucional e confira os cursos disponíveis: https://portal-eproc.trf4.jus.br/ Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)

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COMUNICADO SGP N.º 76/2025 – prazos para preenchimento do Acordo de Desempenho para a Avaliação de 2026

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP comunica que estarão abertos os prazos para os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) preencherem, o ACORDO DE DESEMPENHO PARA A AVALIAÇÃO DE 2026, de seus servidores subordinados, no período de 01/07/2025 a 31/07/2025. O preenchimento é OBRIGATÓRIO para os servidores que obtiveram nota NEGATIVA e FACULTATIVO para os que obtiveram nota POSITIVA na Avaliação de Desempenho de 2025. Conteúdo completo no link : COMUNICADO SGP N.º 76/2025 Fonte Diário Eletrônico da Justiça  

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TJ-SP publica nomeações de aprovados para o cargo de Oficial de Justiça -Novos servidores irão contemplar as comarcas do interior do estado

Organizado pela Fundação Vunesp, o último edital para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi publicado em 2023. Na época, foram realizados dois concursos que também contemplaram a carreira de Escrevente Técnico Judiciário. O primeiro deles trouxe a oferta de 400 vagas, com a maior parte das vagas sendo distribuídas entre as comarcas próximas a capital São Paulo. Na sequência, outro edital também para o mesmo cargo, veio com a oferta de 60 vagas para diferentes circunscrições judiciárias, localizadas no interior do estado paulista. O processo nº. 2671/2023 refere-se ao concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Este processo está relacionado ao concurso realizado em 2023, que teve suas inscrições abertas entre junho e agosto daquele ano. A prova objetiva foi aplicada em outubro de 2023, e o concurso foi homologado em 30 de julho de 2024, com validade até 29 de julho de 2025.   DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº: 2607/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 37ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Andradina, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 3º lugar da Lista Geral, PEDRO SILVA DUPIN, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mirandópolis, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Marina Nascimento Matos de Lima (criado pela Lei 6395/1989). DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº. 2616/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 05ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jundiaí, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 6º lugar da Lista Geral, GUILHERME LOPES PIRES, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itatiba, no interesse da administração pública, decorrente do falecimento de Claudinei Tega (criado pela Lei 593/1949), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº: 2620/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 09ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Rio Claro, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, MATHEUS SIMOES DE NADAI BARBOZA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Rio Claro, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Regina Helena Teixeira Bertoni de Moura (criado pela Lei 593/1949), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº: 2621/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 10ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Limeira, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 3º lugar da Lista Geral, MATHEUS LUIS DEGASPERI, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Araras, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Rosiani Martins (criado pela Lei 593/1949), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº: 2624/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 34ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Piracicaba, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, RAPHAEL RAMOS DA SILVA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Piracicaba, no interesse da administração pública, decorrente de falecimento de Angelina de Lourdes Benatto Gervatauskas (criado pela Lei 6395/1989), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 26.06.2025 Processo nº. 2626/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 53ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Americana, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 5º lugar da Lista Geral, MARIANA ITINOSE MURAT, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Americana, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Maria Ines Lopes Jorge (criado pelo Lei 9530/1966), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo. Processo nº. 2626/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20,

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COMUNICADO CG Nº 488/2025 –  (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS – MAIO/2025)

COMUNICADO CG Nº 488/2025 –  (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e nos arts. 1.045, 1.046, 1.047, 1.052 e 1.053 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que o pagamento dos mandados da justiça gratuita cumpridos em MAIO/2025 obedecerá ao seguinte quadro: ARRECADAÇÃO —————————R$ 37.157.969,98 SALDO REMANESCENTE (MÊS ANTERIOR) R$ 1.141,57 TOTAL PARA RATEIO——————– R$ 37.159.111,55 NÚMERO DE OFICIAIS DO MÊS———————- 3.414 VALOR DA ANTECIPAÇÃO POR OFICIAL —-R$ 2.176,86 NÚMERO DE COTAS——————————— 333.394 VALOR POR COTA ———————————–R$ 89,16 VALOR GLOSADO (ART. 1.045, §4º) ————R$ 00,00 Em 18 de junho de 2025, a DICOGE-2.3 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 18 de junho de 2025, providenciou o processamento e a SOF- 2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária para repasse do numerário via SIAFEM. Os Oficiais de Justiça terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025. 2. Art. 1.045, § 4º das NSCGJ: O valor da cota dos mandados gratuitos não poderá ser superior ao valor da cota destinada ao ressarcimento dos mandados pagos com deslocamento, hipótese em que os valores de arrecadação que levariam ao excedente serão registrados para inclusão no rateio nos meses subsequentes. 3. As certidões de JUNHO DE 2025 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos termos do § 1º do art. 1.046 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ATÉ 11 DE JULHO DE 2025.   Fonte: Diário da Justiça Eletrônico 

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A tragédia de Juliana Marins e a necessidade dos Serviços Públicos

Com tristeza, recebemos a informação na manhã desta quarta-feira, 24 de junho, da morte da brasileira Juliana Marins, que caiu enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A informação foi compartilhada pela família ao término das buscas, que chegaram ao quarto dia e constataram a tragédia. Clique AQUI e saiba mais sobre a tragédia que vitimou a cidadã brasileira Mas o que isso comprova é que, fosse no Brasil, um caso desta magnitude não teria se desdobrado com tamanha negligência por parte do governo e tampouco das equipes de socorro. Se algo similar ocorre em solo brasileiro, imediatamente iniciam-se os trabalhos de resgate, em trabalho conjunto entre Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil, SAMU e o SUS como um todo. O que há de similaridade entre todos os citados acima: são Serviços Públicos operados por Servidores Públicos. Em Nota, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou, no dia 22, que a embaixada do Brasil em Jacarta, capital da Indonésia, mobilizou as autoridades locais no mais alto nível, para que as equipes de resgate fossem acionadas e trouxessem a brasileira ainda com vida. Enquanto entidades representativas dos Servidores Públicos, não queremos aqui apontar os culpados. Neste instante, nos solidarizamos com todos os amigos e familiares de Juliana Marins, neste terrível momento de dor e tristeza. Reforçamos também nosso compromisso em lutar por um Serviço Público universal e de qualidade para todos. Como dito antes, no Brasil teria sido tudo muito diferente. Que esta tragédia sirva de exemplo para demonstrar a importância que os Servidores Públicos têm para com o seu povo. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – Fessp-Esp

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TRT-15, referência nacional em execução e pesquisa patrimonial, recebe grupo do CNJ que prepara normativo sobre o tema

Reconhecido nacionalmente por suas práticas inovadoras de execução trabalhista e de pesquisa patrimonial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sediou, nesta quarta-feira (25/6), um encontro do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaborar proposta de regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2023, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário. O objetivo do encontro foi conhecer, in loco, a experiência do TRT-15 e colher subsídios para orientar a construção de uma política nacional que aperfeiçoe o cumprimento de mandados judiciais em todos os ramos do Judiciário. A mesa de abertura dos trabalhos foi composta pela presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann; pelo conselheiro e ouvidor do CNJ Marcello Terto e Silva, coordenador do grupo técnico; e por uma de suas integrantes, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya. Além dos dois, compõem o grupo técnico magistrados e servidores de diferentes regiões do país: a juíza auxiliar da Corregedoria Regional e coordenadora de Pesquisa Patrimonial do TRT-15, Lúcia Zimmermann;  a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Cláudia Catafesta; o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho; o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, André Reis Lacerda; a oficiala de justiça avaliadora federal do TRT da 15ª Região, Eydie Cristina de Souza; o oficial de justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rodrigo Wanderley Tobias Granja; e o oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Eleandro Alves Almeida. O grupo tem a missão de propor soluções concretas e replicáveis para qualificar a atuação do Judiciário na fase de execução. Em sua fala, a presidente do TRT-15 destacou o protagonismo histórico da 15ª Região na construção de soluções voltadas à execução trabalhista. “O fluxo de trabalho dos oficiais de justiça do TRT-15, estruturado desde 2010, foi fruto de uma construção coletiva entre Presidência, Corregedoria e a Assojaf, com o objetivo de fortalecer o serviço de inteligência e afastar a lógica meramente cartorária”, afirmou. A desembargadora também ressaltou a relevância da cooperação institucional. “A casa é de vocês. Esperamos contribuir efetivamente para um Judiciário mais eficiente e comprometido com a efetividade das decisões.” O conselheiro Marcello Terto agradeceu a acolhida do TRT-15 e enfatizou a importância do compartilhamento de experiências para o aperfeiçoamento nacional da execução. “O Judiciário precisa fazer valer a autoridade de suas decisões. E autoridade, para ser legítima, precisa ser efetiva. O oficial de justiça é o braço que leva essa autoridade às ruas, é quem dá concretude às decisões. O que vimos aqui é um exemplo que pode e deve ser adaptado a todo o país”, afirmou. Marcello Terto também reconheceu o pioneirismo da 15ª Região na formulação de políticas públicas voltadas à execução. “Tive conhecimento da Nota Técnica nº 1, de 2024, publicada por esta Corte, que não apenas apontou as causas estruturais da litigiosidade no país, mas propôs medidas concretas de enfrentamento da cultura da ilegalidade que afeta os mais vulneráveis. Isso é o Judiciário assumindo seu papel transformador”, pontuou. O corregedor regional do TRT-15, desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, relembrou o período de transformações que consolidaram os oficiais como agentes de inteligência na fase de execução no TRT-15 e mencionou um trabalho apresentado por ele sobre o tema, em uma das edições da Mostra de Boas Práticas. Renan Ravel atuou como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e integrou a Comissão Nacional de Efetividade na Execução Trabalhista. A programação da manhã seguiu com a juíza Lúcia Zimmermann, que contextualizou o trabalho da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, destacando sua atuação estratégica na modernização das práticas de execução. “Temos obstáculos históricos, como o devedor que não tem condições de pagar e o devedor contumaz, que emprega estratégias sofisticadas de ocultação patrimonial. Para este último, o papel dos oficiais de justiça como agentes de inteligência é fundamental”, afirmou. A magistrada destacou ainda que a atuação estratégica da Coordenadoria envolve desde o acesso a bancos de dados para localização de bens e pessoas até a padronização e o compartilhamento de práticas com varas e as Divisões de Execução (DivExs). “Nossa missão é sair do modelo reativo e pensar a execução de forma proativa e especializada”, pontuou. Segundo ela, as iniciativas adotadas têm rendido bons frutos, como as recentes premiações concedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ao TRT-15 na área de efetividade da execução trabalhista. O secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato, apresentou em seguida uma retrospectiva institucional da atuação dos oficiais de justiça no TRT-15 e os avanços conquistados nos últimos anos. Durante a tarde, a programação técnica teve continuidade com apresentação do Provimento GP-CR nº 10/2018, que regulamenta o fluxo de processos de trabalho dos oficiais de justiça na execução, e do sistema Exe-PJe, plataforma tecnológica nacionalizada, que teve origem no TRT-15 a partir das demandas dos oficiais de justiça para centralizar informações referentes às execuções, visando otimizar a gestão de leilões judiciais e de pesquisas patrimoniais. A condução esteve a cargo de Vlademir Suato e do coordenador de Pesquisa Patrimonial, Leandro Cauneto.   Fonte: TRT-15                                

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Alesp aprova criação de mais de mil cargos no Tribunal de Justiça de SP

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou o projeto do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que cria mais de mil cargos no tribunal. Tribunal prevê criação de 1.120 cargos e 80 novas varas, segundo proposta aprovada na Alesp. 50 dessas varas serão de “entrância final”, que são de grandes centros urbanos e mais de 100 mil eleitores, como a capital, e 30 de “entrância intermediária”, que são as comarcas com mais de 50 mil eleitores. Projeto prevê criação de cargos para 80 novos juízes e 80 oficiais de justiça. 50 dos juízes e 50 dos oficiais serão para as comarcas de “entrância final”, enquanto 30 juízes e 30 oficiais serão para as comarcas de “entrância intermediária”. Proposta foi protocolada em agosto de 2024 e estava parada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). A urgência foi aprovada ontem, votada pelas comissões necessárias hoje e levada ao Plenário horas depois, onde foi aprovada. Dos 1.120 cargos, 240 serão comissionados. 50 cargos são de coordenador, 30 de supervisor de serviço e 160 de chefe de seção judiciário. Salários nos cargos comissionados variam de quase R$ 9 mil a mais de R$ 15 mil. Um chefe de seção judiciário recebe R$ 8.745,98, enquanto um supervisor de serviço recebe R$ 14.328,01 e um coordenador ganha R$ 15.661,37. Outros 720 cargos serão efetivos —que são os concursados. Estes cargos serão destinados a escreventes técnicos, que têm salários a partir de R$ 5.810,17. Somados, cargos podem custar R$ 6,7 milhões por mês aos cofres públicos, segundo cálculos feitos pelo UOL. Veja quanto cada um custaria: 720 novos escreventes: R$ 4,1 milhões; 160 novos chefes de seção judiciário: R$ 1,4 milhões; 50 novos cargos de coordenador: R$ 783.068; 30 novos cargos de supervisor de serviço: R$ 429.840. Proposta adequa o TJ-SP à “nova realidade”, diz o presidente do tribunal, Fernando Torres Garcia. A proposta aprovada, segundo ele, “tem como objetivo adequar o quadro do Tribunal de Justiça à nova realidade, resultando em melhorias significativas nos serviços e atendimento à população”. Fonte : Do UOL, em São Paulo

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STF mantém decisão do CNJ que impede aproveitamento de servidores de cartórios na Bahia como oficiais de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Essa resolução permitia que servidores de serviços notariais fossem aproveitados em cargos de oficial de Justiça Avaliador. A decisão do STF foi pela improcedência da ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj). O Sintaj questionava os acórdãos do CNJ, alegando falta de notificação aos servidores afetados, uma suposta “usurpação de competência” do STF para controle abstrato de constitucionalidade, e a compatibilidade entre os cargos. O STF, no entanto, refutou todas as alegações. Um dos principais pontos abordados foi a falta de notificação individual dos servidores. O STF seguiu a própria jurisprudência, afirmando que “a ausência de notificação individual dos servidores não viola o devido processo legal quando se trata de controle de ato normativo geral e objetivo, com efeitos uniformes e sem análise de situações subjetivas.” O tribunal destacou que a deliberação do CNJ teve caráter objetivo, sem analisar situações particulares dos servidores, o que tornaria “inútil” a notificação individual. A Corte Suprema também deixou claro que o CNJ agiu dentro de suas atribuições constitucionais. O Conselho, segundo o STF, “exerceu controle de legalidade, nos termos do art. 103-B, § 4º, inc. II, da Constituição, sem usurpar a competência do STF para controle abstrato de constitucionalidade.” Isso significa que o CNJ verificou a legalidade da resolução do TJBA em relação às leis existentes, e não sua constitucionalidade em tese. Outro ponto crucial foi a alegada compatibilidade entre as funções de origem (serviços notariais) e o cargo de oficial de Justiça Avaliador. O STF manteve o entendimento de que as atribuições são distintas. “A função de oficial de Justiça Avaliador exige atuação externa e gratificação específica, sendo diversa das atribuições exercidas pelos servidores das serventias extrajudiciais,” afirmou a decisão. A Suprema Corte frisou que o CNJ, ao exigir a compatibilidade de atribuições, remuneração e requisitos de investidura, agiu conforme a Lei Estadual nº 6.677/1994, a Lei nº 12.352/2011, e a própria jurisprudência do STF. A incompatibilidade foi um fator decisivo para impedir o aproveitamento, em consonância com a Súmula Vinculante 43 do STF, que estabelece ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” Fonte Bnews

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EPM realiza nova edição do curso de especialização em Direito Notarial e Registral

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promove, de 1º de agosto de 2025 a 23 de abril de 2027, para o 7º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral, sob a coordenação da desembargadora Tania Mara Ahualli, com coordenação adjunta do juiz Marcelo Benacchio. As atividades serão realizadas na Escola às sextas-feiras (seminários e aulas expositivas), das 7 às 13 horas. Foram disponibilizadas 150 vagas para bacharéis em Direito. O interessado participará de três etapas: inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula. As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de julho. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmnotarial@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do CV. A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 15 de julho. As matrículas serão efetuadas de 15 a 21 de julho. O curso só será realizado se houver no mínimo 25 alunos matriculados. O valor do curso é de R$ 700, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 17 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela no mês de setembro. Nos meses de janeiro e julho de 2026 e janeiro de 2027 não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias: – Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; – Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%; – Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280); – Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350); – Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor: R$ 560); – Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350). O curso terá carga horária de 450 horas/aula, com cinco módulos obrigatórios: Módulo I – Fundamentos de Direito Notarial e Registral – 122 horas/aula – 1º de agosto a 5 de dezembro de 2025; Módulo II – Direito Notarial – 84 horas/aula – 6 de fevereiro a 15 de maio de 2026; Módulo III – Direito Registral Imobiliário – 91 horas/aula – 22 de maio a 25 de setembro de 2026; Módulo IV – Direito Registral Civil das pessoas naturais – 84 horas/aula – 2 de outubro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027; Módulo V – Direito Registral de títulos e documentos, pessoa jurídica e protesto – 49 horas/aula – de 5 de março a 23 de abril de 2027; Orientação de monografia – 20 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador. Mais informações no site da EPM. Fonte: Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)

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Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial. Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013). Fonte : Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

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