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Alesp aprova atualização do AQ para servidores do Judiciário
Presidente participou ontem da reunião do Colégio de Líderes A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (15), o PLC nº 28/25, que cuida da atualização dos percentuais do Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas. Na tarde de ontem, o presidente Francisco Loureiro e os juízes assessores da Presidência Airton Pinheiro de Castro (Gabinete Civil) e Mauro Antonini (Jurisdicional) participaram da reunião do Colégio de Líderes para explanar a importância da aprovação do PLC. Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Alesp (foto)
Leia maisTribunal de Justiça do Estado de São Paulo retifica a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte
SGP – EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS RETIFICA a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, conforme abaixo relacionado, em virtude do cômputo do período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos, dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da LC 226/2026: Lista completa AQUI Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retifica a data de vigência dos quinquênios de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte
Leia maisLula assina projeto de lei sobre negociação coletiva no serviço público, avanço histórico para os servidores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de assinar o projeto de lei que regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à negociação coletiva no setor público. A assinatura ocorreu durante reunião com representantes das centrais sindicais, realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília, após a Marcha da Classe Trabalhadora. O texto será encaminhado ao Congresso Nacional para análise e deliberação. A medida representa um marco histórico para os servidores públicos brasileiros ao viabilizar a criação de mecanismos formais de negociação coletiva entre o Estado e seus trabalhadores, uma pauta defendida há décadas pelo Sindilegis e pelo movimento sindical. “A regulamentação da Convenção 151 sempre esteve entre as prioridades do Sindilegis e representa um passo fundamental para o fortalecimento das relações de trabalho no serviço público. Parabenizo o presidente da CSPB, João Domingos, em nome de quem estendo esse reconhecimento a todas as entidades representativas que, ao longo de tantos anos, contribuíram de forma decisiva para esse avanço”, afirmou o presidente do Sindicato, Alison Souza. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) integra o Instituto Servir Brasil, atualmente presidido pelo Sindilegis. A proposta busca estabelecer, no serviço público, um modelo semelhante ao que já ocorre na iniciativa privada, com a definição de instrumentos permanentes de diálogo, como as negociações periódicas (data-base). Com isso, as demandas dos trabalhadores poderão ser tratadas de forma contínua e estruturada. Atualmente, embora o diálogo entre governo e entidades representativas já ocorra, ele se dá de forma não institucionalizada, o que gera insegurança tanto para os servidores quanto para a própria administração pública. A regulamentação da Convenção 151 vem justamente para conferir maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica a esse processo, fortalecendo um ambiente de negociação estável e responsável. O Sindilegis acompanhará a tramitação da proposta no Congresso Nacional, atuando para que sua aprovação ocorra de forma alinhada à valorização do serviço público e ao fortalecimento do diálogo. Fonte: Sindilegis
Leia maisCONVOCAÇÃO – CAPACITAÇÃO SISTEMA SEEU – PRIMEIRA INSTÂNCIA – CAPITAL E INTERIOR – SERVIDORES
A Presidência do Tribunal de Justiça CONVOCA todos os servidores (Coordenadores, Supervisores, Chefes de Seção, Assistentes Judiciários, Escreventes Técnicos Judiciários, Agentes de Serviço e Agentes Administrativos) que atuam nas unidades, de primeira instância, que processam a competência “Execução Criminal”, os seus respectivos gabinetes, e ainda, os Oficiais de Justiça e servidores das Centrais de Mandados e das Unidades que executam as atividades no Módulo das Centrais, abaixo, para os cursos de capacitação que antecedem a fase de implantação do sistema SEEU, conforme segue: Fica, desde já, tornada sem efeito a convocação do servidor que estiver em gozo de férias, licença ou afastamento de qualquer natureza. Ficam suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público, durante o período de 22 a 24/4 e 27/4 para possibilitar o treinamento síncrono das unidades, na modalidade “ao vivo”. A suspensão dar-se-á apenas em relação à competência de execução criminal, permanecendo inalterado o funcionamento das demais competências nas Varas cumulativas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 290/2026. Lista completa dos servidores convocados AQUI Fonte : Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisTJSP normatiza atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária
Articulação entre magistrados, unidades judiciais e instituições O Tribunal de Justiça de São Paulo normatizou, por meio da Resolução nº 1.011/26, a atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ-TJSP), unidade responsável por promover, articular e fortalecer a cooperação no âmbito do Tribunal. O grupo tem como norte as diretrizes da Resolução nº 350/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça no Judiciário nacional a perspectiva da atividade jurisdicional voltada à concretização dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência da administração pública. Nesse contexto, o NCJ-TJSP atua como elo estratégico entre magistrados, unidades judiciárias e demais instituições do sistema de Justiça, fomentando soluções colaborativas e integradas. Sua missão consiste em harmonizar práticas, consolidar informações e difundir a cultura da cooperação, por meio de iniciativas que contribuam para a racionalização do trabalho judicial e para a efetividade da prestação jurisdicional, incluindo o fornecimento de informações ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária e a realização de reuniões periódicas entre magistrados, para aprimorar a articulação com outros tribunais. O Núcleo tem como supervisora em 2º Grau a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone e também conta com atuação dos juízes Davi Marcio Prado Silva, coordenador em 1º Grau, e Mônica Gonzaga Arnoni, assessora da Presidência do TJSP, que participa como juíza de cooperação. Demandas direcionadas ao NCJ-TJSP podem ser encaminhadas para o e-mail nucleodecooperacao@tjsp.jus.br. Acesse a página e saiba mais. Comunicação Social TJSP – RD (texto) / MS (arte)
Leia maisAdicionais por Tempo de Serviço e sexta-parte
SGP – EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS RECONHECE o direito aos seguintes quinquênios de Adicionais por Tempo de Serviço e sexta-parte, conforme abaixo relacionado, computando o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos, dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da LC nº 226/2026: Acesso as listas : Adicionais por Tempo de Serviço e sexta-parte Fonte : DEJESP – Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
Leia maisPortal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
Serviço traz informações de cada comarca Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial. Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013). Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
Leia maisNovidades da versão eproc: ajustes no cadastro de endereços e filtragem de dados
Mudanças favorecem criação de automatizações O eproc recebeu uma atualização de versão neste domingo (29), para implementação de melhorias que impactam tanto o público interno (1º e 2º graus) quanto os usuários externos. O foco de algumas mudanças está na qualidade dos dados do sistema e na ampliação das possibilidades de automação. Acesse aqui o arquivo com todas as novidades. Peticionamento Uma das mudanças está no peticionamento inicial: agora, o cadastro de endereço e contatos das partes passa a ser obrigatório (exceto para entidades). Na prática, isso significa mais autonomia, pois o sistema deixa de depender exclusivamente do cruzamento de informações com a base da Receita Federal. A parte autora deve informar seu enderenço, e-mail e celular, além do endereço da ré (havendo mais de uma opção, precisa indicar o principal). O correto preenchimento desses dados é essencial para viabilizar automatizações mais eficientes e aprimorar as rotinas das unidades judiciais. A nova versão também torna mais simples e flexível a configuração na tela de Automatização da Tramitação Processual (ATP). Foram incluídas novas opções de tipos de filtro (por exemplo: “massa falida/insolvente”, “insolvência”, “civilmente incapaz – Art. 110, 8.213/91”), que permitem a automatização de mais procedimentos envolvendo diferentes classes e assuntos processuais. Também foi implementada melhoria nos filtros de dados complementares nas regras de criação de ATPs. A atualização de versão do eproc reforça o compromisso com a modernização contínua do sistema. Acesse o manual para mais detalhes sobre essas e outras novidades. Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
Leia maisRESOLUÇÃO N° 1.010/2026 – regulamentação dos procedimentos relativos ao instituto do Acesso
RESOLUÇÃO N° 1.010/2026 Dispõe sobre os procedimentos do Instituto do Acesso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que constitui objetivo estratégico do Tribunal de Justiça a implementação de política de gestão de pessoas e a consolidação efetiva de processos internos sob comando da gestão por competência, voltada à capacitação e orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessários ao exercício das atribuições funcionais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao instituto do Acesso, como ferramenta auxiliar para o provimento de cargos em comissão; RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar o instituto do Acesso, abrangido pela Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP o processamento do Acesso. Art. 3º. Considera-se Acesso a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia, do servidor aprovado em concurso público no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o provimento vertical implica, obrigatoriamente, em cargo em comissão de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Art. 4º. Os cargos em comissão ficam reservados para provimento exclusivo de servidores públicos titulares de cargos efetivos de mesma natureza e mesma profissão do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte proporção: I – 100% (cem por cento), para os de Chefe de Seção Judiciário e Chefe de Seção Técnica Judiciário; II – 90% (noventa por cento), para os de Supervisor de Serviço; III – 90% (noventa por cento), para os de Coordenador; IV – 70% (setenta por cento), para os de Diretor. 1º. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos legais. 2º. Não se incluem neste dispositivo os cargos de Assistente Jurídico e Assistente Judiciário. Art. 5º. Os cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia serão considerados vagos em razão de aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão. Art. 6º. As vagas disponíveis serão conhecidas e acessadas por meio de sistema informatizado. FORMAS DE ACESSO Art. 7º. A nomeação ou a designação para os cargos em comissão acontecerá por meio de: I – justificada indicação do juiz corregedor permanente ou do gestor responsável pela unidade administrativa; ou II – realização de processo seletivo aberto aos servidores que preencherem os requisitos para ocupação dos cargos. PROCESSO SELETIVO Art. 8º. A eclosão do processo seletivo ocorrerá nas hipóteses de pedido do juiz corregedor permanente, pedido do gestor responsável pela unidade administrativa ou por determinação da Presidência. Art. 9º. Em se tratando de cargos técnicos, só poderão concorrer os servidores da mesma carreira. Art. 10. Será exigida formação superior ou habilitação legal relacionada ou correlata à área de atuação como condição para a ocupação de cargos em comissão, exceto para chefias. Art. 11. A inscrição no processo seletivo independerá de autorização do superior hierárquico ou do juiz corregedor permanente. Parágrafo único. O servidor somente poderá se inscrever para uma vaga por processo seletivo, devendo aguardar sua finalização para se candidatar novamente, ressalvada a possibilidade de desistência. Art. 12. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas, assim estabelecidas: I – preenchimento dos requisitos para a inscrição, nos termos do artigo 14; e II – processamento das pontuações, conforme previsto no artigo 18. Parágrafo único. Além das etapas previstas no caput, poderão ser realizadas: I – entrevista com os candidatos selecionados pelo juiz corregedor permanente ou gestor responsável pela unidade; II – análise de perfil comportamental. Art. 13. A colocação alcançada pelo candidato no processo seletivo não garantirá indicação para o cargo em comissão, podendo o juiz corregedor permanente, o gestor responsável pela unidade administrativa ou a Presidência, de forma justificada, escolher outro classificado. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Art. 14. São requisitos, cumulativos, para concorrer aos cargos comissionados: I – estar em efetivo exercício na data da inscrição; II – ter concluído o período de estágio probatório para os concorrentes aos cargos de chefia; para os demais cargos comissionados, ter desempenhado função de cargo de comando, ainda que em substituição, por pelo menos dois (02) anos, contados de forma consecutiva ou intercalada; III – ter obtido conceito positivo: a) na(s) Avaliação(ões) Especial(is) de Desempenho, no caso de servidor em Estágio Probatório; ou b) nos últimos 3 (três) processos anuais de Avaliação de Desempenho, dos quais tenha participado. IV – apresentar declaração de interesse em participar do processo, mediante inscrição no sistema; V – habilitação legal correspondente ao cargo pretendido, caso exigida; VI – participação em cursos selecionados pelo Tribunal de Justiça para esse fim, bem como cursos gerenciais e técnicos na área pretendida; VII – não ter sofrido punição de natureza disciplinar no período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao período de inscrição; VIII – não ocupar cargo em comissão de graus de responsabilidade e complexidade similares. 1º. Para fins do disposto nesta Resolução, serão consideradas como efetivo exercício somente as licenças descritas no art. 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. 2º. A verificação quanto ao preenchimento dos requisitos para a realização da inscrição utilizará os dados constantes do assento funcional do servidor. Art. 15. Após a realização da inscrição, os candidatos poderão se submeter à análise de perfil comportamental, cujo resultado será disponibilizado ao juiz corregedor permanente ou ao gestor responsável pela unidade. 1º. A participação do interessado será opcional, mas o resultado será considerado na análise do perfil do candidato. 2º. O candidato deverá concordar com a disponibilização do resultado ao
Leia maisCurso sobre acolhimento familiar será lançado em evento do CNJ
Transmissão ao vivo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (31), às 14 horas, o lançamento do “Curso de Formação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, voltado à capacitação de magistrados, servidores, equipes técnicas e profissionais dos sistemas de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A inscrição para o evento de lançamento pode ser feita aqui. A programação terá transmissão ao vivo pelo YouTube e contará com abertura institucional e palestra da professora Jane Valente com o tema “O acolhimento familiar como garantia do direito à convivência familiar e comunitária”. A estrutura do curso será apresentada durante o evento. Entre os temas previstos estão a implementação e o funcionamento do serviço de família acolhedora, a atuação das equipes técnicas, a mobilização e a formação de famílias acolhedoras e o acompanhamento de crianças, adolescentes e seus familiares. Também serão tratados temas transversais, como questões raciais, traumas na infância e processos de transição no acolhimento. As inscrições para o curso serão abertas durante o evento de lançamento. *Com informações do CNJ
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